domingo, 22 de abril de 2012

CSJT regulamenta designação de oficial de justiça ad hoc - Fonte Jornal Jurid

CSJT regulamenta designação de oficial de justiça ad hoc

Resolução determina também que os TRTs reduzam o quantitativo de servidores que se encontrem no exercício do cargo de oficial de justiça ad hoc e que não se enquadram nas regras

Fonte | CSJT - Sexta Feira, 20 de Abril de 2012

O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, nesta sexta-feira (20/04), proposta de resolução que dispõe sobre a designação de servidor para desempenhar as atribuições de oficial de justiça na condição ad hoc no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Após vista regimental da matéria, o presidente do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, apresentou uma nova proposta de resolução, levando em conta votos apresentados à minuta anteriormente elaborada pela relatora, a então desembargadora conselheira Márcia Andrea Farias da Silva. “Fiz um estudo particularizado da relevante matéria e acolhi várias das proposições”, afirmou o presidente do CSJT, ministro João Oreste Dalazen.

O texto aprovado enfatiza que, por força do parágrafo 5º do art. 721 da CLT, a designação de servidor para exercer o encargo de oficial de justiça ad hoc deve ocorrer somente em casos excepcionais devidamente justificados e apenas para a prática de ato determinado, indicado expressamente pelo magistrado.

A designação de servidor para atuar como oficial de justiça ad hoc somente ocorrerá em decorrência de afastamento legal (férias, ausência, licença, impedimentos), vacância ou insuficiência de analistas judiciários, área judiciária, especialidade execução de mandados, lotado no respectivo foro ou juízo.

O servidor designado para atuar como oficial de justiça ad hoc não fará jus à Gratificação de Atividade Externa (GAE). No entanto, será concedida indenização de transporte ao oficial de justiça ad hoc que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias da função, observando-se a limitação constante do art. 2º da Resolução n° 11 do CSJT, de 21/12/2005. O servidor indicado para atuar como oficial de justiça ad hoc também poderá perceber retribuição pelo exercício de função comissionada.

A resolução determina ainda que os Tribunais Regionais do Trabalho reduzam o quantitativo de servidores que se encontrem no exercício do cargo de oficial de justiça ad hoc e que não se enquadram nas regras estabelecidas. Os servidores deverão retornar às suas atribuições em até um ano (50% em até 180 dias e 100% em até 360 dias).

A única exceção prevista é para servidores investidos em cargos em comissão ou funções comissionadas de nivel FC-5 ou FC-6. A resolução, no entanto, estabelece que as designações de servidores para o exercício de função comissionada ficarão restritas ao percentual de 5% do total de servidores ocupantes do referido cargo existente no quadro de pessoal de cada Tribunal.

Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão prestar informações ao CSJT a respeito do número de oficiais de justiça ad hoc existente na respectiva jurisdição nos prazos de 30, 180 e 360 dias contados da data de publicação da resolução no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) ou quando requeridas.

http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/csjt-regulamenta-designacao-oficial-justica-ad-hoc

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