sexta-feira, 6 de abril de 2012

Corregedoria Geral de Justiça Institui a Intimação Eletrônica para Advogados - Fonte Tribunal de Justiça do Piaui

Corregedoria Geral de Justiça Institui a Intimação Eletrônica para Advogados

Com o objetivo de dar mais celeridade aos procedimentos judiciais da Justiça de Primeira Instância, a Corregedoria Geral da Justiça do TJ-PI, baixou um Provimento, instituindo a intimação eletrônica dos Advogados. 

Agora, o profissional da advocacia privada só precisa se cadastrar junto à Comarca ou Vara onde esteja militando, para ser intimado, via Diário da Justiça Eletrônico, a acompanhar procedimentos processuais em ações onde seja o titular da defesa. Caso autorize, a intimação também poderá ser entregue via e-mail. 

A intimação eletrônica dispensa a necessidade da intervenção do Oficial de Justiça para este fim.

Segundo o Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Virgílio Madeira Martins Filho, a intimação eletrônica representa mais um avanço nos procedimentos administrativos adotados pela Corregedoria para assegurar a celeridade e a eficiência nos procedimentos. "É muito mais prático e ágil. 

Onde estiver, com acesso à internet, o Advogado abre o Diário da Justiça online e vê que uma audiência foi designada ou um despacho foi emitido pelo magistrado em uma causa em que ele atua em outra Comarca e ele está sendo intimado", acrescentou.

Para efeito de contagem de prazo, será considerada como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte à data em que o Diário da Justiça Eletrônico for disponibilizado no site do TJ-PI(www.tjpi.jus.br). Além disso, levar-se-á em conta, sempre a sede da Comarca ou Vara de onde foi originado o ato e não o domicílio do Advogado.

A outra possibilidade prevista no Provimento 007/2012 é de envio da intimação via Correio Eletrônico. 

Neste caso é necessária a autorização do Advogado, que pode, se concordar, efetuar o cadastro de um e-mail para receber as intimações. Basta fazer esta indicação em requerimento endereçado ao Juiz Titular da Vara ou da Comarca em que esteja habilitado. 

O prazo começa a fluir, após três dias úteis contados a partir da data de transmissão do Correio Eletrônico.

Simplício Júnior

Fonte: Ascom - Corregedoria Geral de Justiça

http://www.tjpi.jus.br/site/modules/noticias/Noticia.mtw?id=2426

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