sexta-feira, 6 de abril de 2012

Atuação da AMB garante permanência da Justiça Eleitoral na Justiça Estadual - Fonte AMB

Atuação da AMB garante permanência da Justiça Eleitoral na Justiça Estadual

Mais uma vez, a AMB teve intensa e decisiva participação na vitória da Magistratura estadual, que, por meio de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a exclusividade pela jurisdição eleitoral. Tudo começou no dia 16 de março de 2011, quando o Presidente Nelson Calandra desencadeou atuação pela rejeição e indeferimento da proposta da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que reivindicava a indicação de Magistrados federais para atuarem nas Zonas eleitorais.

Em resposta, Calandra reuniu-se, no dia 16 de março, com o então Ministro relator da representação, no TSE, Hamilton Carvalhido, e apresentou-lhe a manifestação elaborada pelo Vice-presidente de Assuntos Legislativos, Diógenes Ribeiro, e pelo Coordenador da Justiça Estadual da Associação, Walter Pereira de Souza.

No documento de 13 páginas, a AMB expôs os motivos pelos quais a Justiça Eleitoral deve continuar sendo atribuição da Justiça Estadual, utilizando, inclusive, algumas referências jurisprudenciais sobre o assunto. “A Justiça Eleitoral merece permanecer com os seus criadores, com aqueles que dela cuidaram com imensa atenção até que atingisse esse patamar de excelência, os Juízes de Direito, os Juízes dos estados”, defendeu o Presidente da AMB na manifestação.

Participaram da audiência, a então Diretora-tesoureira da AMB, Maria Isabel da Silva, a Vice-presidente de Direitos Humanos, Renata Gil, o Diretor da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, Gil Guerra, o Presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi), José Airton Medeiros de Sousa, e o Juiz Thiago Brandão de Almeida.

De acordo com o Vice-presidente de Assuntos Legislativos, Diógenes Ribeiro, manifestou, à época, otimismo pela vitória da Magistratura estadual: “A interpretação correta da Constituição é essa que vem sendo executada. Tínhamos convicção de que, neste caso, a AMB tinha que defender os Juízes estaduais. Inclusive, consultamos um constitucionalista para fazer a sustentação oral e defender a posição da AMB durante o julgamento do assunto”, contou o Magistrado.

Desde a apresentação da representação, segundo o Vice-Presidente de Assuntos Legislativos, a AMB ficou atenta à tramitação do referido processo, tomando as providências necessárias para ter acesso ao teor do parecer, à época, aos cuidados do Ministro Hamilton Carvalhido, depois, após sua aposentadoria, o Ministro Gilson Dipp assumiu a relatoria.

“A AMB comunica que, ao conhecer o documento, envidará todos os esforços para intervir no processo administrativo”, anunciava nota da AMB, divulgada no dia 23 de março, quando Calandra reuniu-se com o Presidente do TSE, Ministro Ricardo Lewandowski, para tratar do assunto.

A Ajufe havia encaminhado representação, no dia 18 de fevereiro, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o apoio da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região - Ajufer, Associação dos Juízes Federais da 5ª Região – Rejufe, Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais – Ajufemg, e Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul – Ajufergs.

“A Justiça Estadual, para dizer assim, a Justiça dos Estados, a Justiça dos denominados Juízes de Direito, de onde são designados os Juízes eleitorais, regozija-se pelo de fato de a Justiça Eleitoral ter atingido esse patamar de excelência invejável. Portanto, em razão desse fato histórico, fato, repita-se, uma vez que os fatos não podem ser contrastados, a Justiça eleitoral merece permanecer sob os cuidados, ou em linguagem técnica, sob a competência da Justiça dos Estados, sendo exercida pelos Juízes de Direito, aqueles mesmos que se encontram nas distantes comarcas e que também construíram a Justiça especializada deste País”, pontua a nota técnica da AMB.

E mais, o mesmo parecer destaca que o artigo 109, da Constituição Federal, que confere as competências dos Juízes federais em causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes, ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

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