Ainda não temos o conteúdo da decisão. Só sabemos que ela foi deferida parcialmente e que o Presidente da República da República já foi comunicado da decisão do Supremo Tribunal Federal.
Não sabemos em que termos foi concedida a APOSENTADORIA ESPECIAL: quantos anos de atividade, quantos anos de contribuição para previdência.
Caso se confirme o conteúdo da decisão, será o primeiro antecedente para o Judiciário Federal no Brasil e o primeiro antecedente para os Oficiais de Justiça, quer estadual quer federal.
Muita calma a todos até descobrirmos qual foi o conteúdo da decisão.
Acompanhe aqui o processo de Mandado de Injução do SINDIJUFE - MATO GROSSO de número MI 914:
http://www.stf.jus.br/portal/process
U
Pedro Aparecido de Souza
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pedroaparecido@pedroaparecido.com.
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www.pedroaparecido.com.br
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