sexta-feira, 15 de maio de 2009

TRF processa 134 juízes por apoio a De Sanctis e abre crise na Justiça

TRF processa 134 juízes por apoio a De Sanctis e abre crise na Justiça

Indignados, magistrados reagem, recorrem a corregedor-geral da Justiça, que suspende efeitos das intimações

Fausto Macedo

O corregedor-geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), desembargador André Nabarrete, abriu procedimento administrativo contra 134 magistrados que subscreveram o histórico manifesto pela independência da toga. O documento de apoio ao juiz Fausto Martin De Sanctis foi divulgado em julho de 2008, em meio à crise institucional sem precedentes que envolveu a categoria e o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), por causa da Operação Satiagraha.

A ordem de Nabarrete instalou um clima de indignação entre os magistrados, que o acusam de abuso. Eles reagiram imediatamente e, por meio de sua entidade de classe, recorreram à Corregedoria-Geral da Justiça Federal. No início da noite de ontem, o ministro Hamilton Carvalhido, corregedor-geral, acolheu requerimento da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e ordenou a suspensão do expediente e dos efeitos das intimações, até que a presidência do TRF 3 aprecie o caso.

"O ato do corregedor vem gravado com aparente atipicidade da conduta imputada aos magistrados, restando evidente que os signatários da manifestação apontada não teriam emitido opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar", decidiu Carvalhido.

A Justiça Federal em São Paulo entrou em turbulência às 18 horas de quarta-feira, quando um fato inédito quebrou a rotina dos gabinetes dos juízes: Nabarrete disparou e-mails a todos que declararam solidariedade a De Sanctis, notificando-os para que prestassem esclarecimentos. Logo, a onda de protestos tomou conta do fórum criminal federal e espalhou-se pelo fórum cível - nas duas repartições está concentrado o maior contingente de notificados, que representam quase 50% do quadro de juízes federais em São Paulo e Mato Grosso do Sul, Estados sob jurisdição do TRF 3.

Perplexos, os magistrados estão em pé de guerra com seu corregedor. Ele deu cinco dias para que os juízes respondam. Nos autos do processo 2009.01.0040, que corre sob sigilo, o corregedor revela o motivo de sua ofensiva: "Crítica pública à decisão do presidente do STF, a pretexto de defesa da independência jurisdicional."

CONTEÚDO

O expediente de âmbito administrativo foi aberto com base no artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura, herança do regime militar, promulgada em 1979. A norma impede os juízes de se manifestarem sobre o conteúdo de processos judiciais. O protesto dos juízes, na avaliação da corregedoria, teria sido direcionado contra duas decisões de Mendes, ambas em favor do banqueiro Daniel Dantas - que havia sido capturado por ordem de De Sanctis.

Contra o ato de Nabarrete, insurgiu-se a Associação dos Juízes Federais, que ingressou com dois requerimentos, um dirigido à presidência do TRF 3, outro a Carvalhido - às duas instâncias pediu liminar para suspensão da citação dos magistrados e declaração de ilegalidade e nulidade do procedimento de Nabarrete. "Em nenhum momento, os magistrados se dirigiram contra o conteúdo das decisões do presidente do STF", sustenta o presidente da entidade, Fernando Mattos. "Somente manifestaram perplexidade em relação ao fato de ter ocorrido comunicação do fato aos órgãos jurisdicionais administrativos, o que poderia caracterizar interferência indevida na independência funcional da magistratura. A Ajufe não discute o poder correcional dos órgãos de controle do Judiciário, mas neste caso há evidente abuso."

PRECÁRIO

Atônitos, os juízes buscam uma interpretação para a conduta do corregedor, que exerce a função em caráter precário desde abril, quando o ministro Eros Grau, do STF, acolheu liminarmente reclamação da desembargadora Suzana Camargo e suspendeu a posse da nova cúpula do TRF 3 marcada para 4 de maio - assim, os ocupantes dos cargos de direção da corte tiveram os mandatos estendidos e permanecerão nas funções até julgamento de mérito da reclamação.

Os juízes estranham que a medida tenha sido adotada 10 meses depois da leitura do manifesto. Acreditam que Nabarrete, na iminência de deixar a corregedoria, teria adotado medida radical para agradar ao presidente do STF, que até já havia colocado o episódio em segundo plano. Na sessão do Supremo que, por 9 votos a 1, confirmou as decisões de Mendes pela soltura de Daniel Dantas, o ministro Cezar Peluso insistiu em apuração sobre os aliados de De Sanctis. O presidente do STF não pôs a sugestão em pauta.

Ao transmitir a intimação em massa por meio eletrônico, Nabarrete não poupou nem mesmo duas desembargadoras que deram apoio ao juiz da Satiagraha, mas ao corregedor não devem satisfação. "O manifesto é página virada, é intolerável que qualquer magistrado sofra constrangimento em razão de ter aderido a ele", advertiu Ricardo de Castro Nascimento, presidente da Associação dos Juízes Federais em São Paulo, que endossou o protesto e também foi notificado. "Foi ato de livre expressão do pensamento dos juízes, garantido pelo artigo 5º da Constituição. Fato histórico, que marca a chegada da democracia plena ao Judiciário. A temperatura vai aumentar."

Logo cedo, Nascimento reuniu-se extraordinariamente com colegas e elaborou moção de repúdio. "Tenho encontrado o ministro Gilmar e ele nem sequer toca nesse assunto. Faltou bom senso ao corregedor. Se o procedimento avançar, vai ter apenas um voto, o dele próprio. Essa briga vamos ganhar."

Nenhum comentário:

Postar um comentário