sexta-feira, 15 de maio de 2009

SINJUSPAR CONQUISTA APOSENTADORIA ESPECIAL!

STF defere pedido do Sinjuspar sobre aposentadoria especial dos oficiais

por Imprensa

BRASÍLIA – 15/05/09 - O ministro Ricardo Lewandowski concedeu na terça-feira [12] ordem no Mandado de Injunção nº 900, impetrado pelo Sinjuspar/PR, reconhecendo o direito dos oficiais de justiça avaliadores federais, filiados ao sindicato, a se aposentarem com requisitos especiais. O sindicato informa que a ação, elaborada pelo advogado Marcos Ton, foi protocolizada no Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2008.

O ministro Lewandowski baseou sua decisão no artigo 57 da Lei 8213/90, em função da posição do Plenário do STF no Mandado de Injunção 795. A questão relativa ao prazo de 15, 20 ou 25 anos deverá ser verificada na esfera administrativa, observados os requisitos da lei.

'Enquanto não for editada a Lei Complementar pelo Congresso Nacional, o mandado de injunção configura norma em concreto. Portanto, os oficiais de justiça, sindicalizados, poderão usar a decisão para pedir a aposentadoria especial', informou a coordenação do Sinjuspar.

O sindicato lembra, ainda, que até o momento mais dois sindicatos filiados à Fenajufe já obtiveram decisões semelhantes, que são o Sindijufe/MT e o Sinjufego/GO.

O Sinjuspar informa também que possui outro mandado de injunção no STF [MI 912], para agentes de segurança, com mesmo objeto, tendo já recebido parecer favorável da Procuradoria da República.

De acordo com o sindicato, está sendo estudada a possibilidade de ingressar também com Mandado de Injunção para servidores sujeitos às atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Na avaliação do sindicato essa decisão do STF é mais uma vitória da categoria. “Parabéns sindicalizados! Continuem fazendo valer seus direitos!”, parabeniza a diretoria do Sinjuspar/PR.

Fonte: Sinjuspar/PR

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