SINJUFEGO GANHA MANDADO DE INJUNÇÃO APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OJAF
postado por: Presidente
SINJUFEGO ganha mandado de injunção para aposentadoria especial de filiados
Oficiais de Justiça Avaliadores Federais
No dia 07/05/2009, o Ministro Ricardo Lewandowski, usando da autorização conferida pelo Plenário no Mandado de Injunção 795, concedeu parcialmente a ordem no Mandado de Injunção 834 impetrado pelo SINJUFEGO, reconhecendo o direito dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais filiados ao sindicato a se aposentarem com requisitos especiais.
A decisão usou o artigo 57 da Lei 8213/90, em função da posição do Plenário do STF no MI 795, mas ainda não foi publicada e provavelmente será objeto de pedido de esclarecimentos sobre se o tempo especial será de 15 ou 20 anos na atividade de risco, sendo que 20 anos seria o limite máximo da Lei Complementar 51/85, teto estabelecido pelo SINJUFEGO na petição inicial.
É mais uma vitória dos filiados do SINJUFEGO, pois o mandado de injunção configura a norma em concreto, enquanto não editada a Lei Complementar pelo
Congresso Nacional. Assim, os servidores sindicalizados poderão usar a decisão para pedir a aposentadoria antecipada.
O mandado de injunção foi patrocinado pela assessoria jurídica do SINJUFEGO, SISEJUFE/RJ e FENASSOJAF, o escritório de advocacia Cassel e Carneiro Advogados, sob a responsabilidade do advogado Rudi Cassel, que patrocina
ações semelhantes para outros sindicatos e associações, entre eles a ASSOJAF/MG, que deverão obter decisão semelhante em breve.
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