domingo, 6 de março de 2011

Direito trabalhista - Carnaval não é feriado; empresa pode exigir horário de trabalho - Fonte Leis e Negócios

Direito trabalhista

Carnaval não é feriado; empresa pode exigir horário de trabalho

O Carnaval é sinônimo de viagem e muita festa. No entanto, apesar da tradição, o carnaval, legalmente, não é feriado – e as empresas podem exigir que o trabalhador cumpra o horário regular. Se o empregado se ausentar sem a permissão da empresa, ele pode sofrer advertência verbal ou por escrito, suspensão de dias ou até mesmo a demissão por justa causa.

No dia que antecedeu as comemorações carnavalescas (4/3), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou um material sobre o assunto com base na Lei nº 9093/95, que dispõe sobre o tema.

O texto define que, além dos feriados nacionais e estaduais fixados em lei específica, “são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”.

Entre os Estados, apenas o Rio de Janeiro reconhece o Carnaval como feriado. Para os municípios, além da Sexta-Feira Santa, há o limite de três feriados religiosos, definição que não se aplica ao carnaval. Graças à tradição, muitos empregadores concedem os dias de folga.

Confira o vídeo explicativo divulgado pelo TST

“CARNAVAL – É OU NÃO FERIADO? FOLGA AUTOMÁTICA PODE GERAR ALTERAÇÃO CONTRATUAL”                                                                                            


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