QUITAÇÃO DE DÉBITO
Advogada propõe penhora de bens públicos
A advogada Zênia Cernov propôs à Comissão Nacional de Defesa dos Credores Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil e ao presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, a alteração da legislação para permitir que bens públicos possam ser penhorados. O objetivo é viabilizar o pagamento de precatórios. As informações são do Espaço Vital.
De acordo com ela, a penhora agilizaria o pagamento desse tipo de débito do Estado com o cidadão, que gera tanta insegurança jurídica. Para fundamentar sua proposta, a advogada apontou que na Itália, na Alemanha, na Argentina e em Portugal “só são impenhoráveis os bens públicos que estejam sendo utilizados pela administração ou tenham interesse público. Já os bens patrimoniais disponíveis podem ser objetos de constrição judicial para pagamento da dívida pública”.
No caso do Brasil, os bens que seriam sujeitos a essa penhora seriam os dominicais, tratados no artigo 99, inciso III do Código Civil como: “são bens públicos: III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades”.
Segundo a advogada, "os bens dominicais são alienáveis, pois integram o patrimônio disponível do Poder Público. Se podem ser alienados, não deveriam ser impenhoráveis, pois o grande quantitativo de bens públicos sem qualquer utilização em nosso país é incompatível com a função social da propriedade, preconizada entre nossas garantias fundamentais e, portanto, deveriam ser penhorados, alienado e utilizados para pagamento de precatórios".
Ela lembra, ainda, que na Alemanha, por exemplo, a penhora de bens públicos disponíveis é permitida, mas, na prática, quase não ocorre, porque raramente há o descumprimento de uma requisição judicial.
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