sábado, 5 de março de 2011

Sindijufe/MT propõe ação judicial para impedir transporte de valores por Oficiais de Justiça - Fonte Clipping Online - TRT/2

Sindijufe/MT propõe ação judicial para impedir transporte de valores por Oficiais de Justiça

(atualizado em 04/03/2011 às 10:56 h)


O Sindijufe/MT levará em assembleia a possibilidade de uma ação judicial para impedir que qualquer Servidor transporte valores, já que é proibido por Lei.

A ideia foi tirada na reunião da diretoria do Sindicato com os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do TRT-23, realizada na manhã desta quinta-feira, 3 de março, na Central de Mandados do Tribunal.

Na reunião, em que foram retomadas as discussões sobre a realização de mandados de penhora e diligências judiciais que são perigosas para os Oficiais de Justiça devido à escassez de segurança, os participantes debateram mais uma vez sobre a necessidade de mudanças urgentes no cumprimento desses trabalhos.

Por lei, o transporte dos bens penhorados tem que ser feito por empresas especializadas, com carros blindados. No entanto, muito embora o TRT-23 tenha defendido trabalhadores celetistas e condenado alguns bancos pelo descumprimento desta lei, o próprio Tribunal ainda não se adequou, e envia seus Servidores para estes serviços.

O Sindijufe encaminhará ao TRT-23 um pedido de providência para a falta de segurança em que os Oficiais de Justiça são obrigados a atuar. Segundo o Sindicato, as diligências precisam ser feitas sob o acompanhamento da Polícia.

A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em Mato Grosso (Assojaf/MT) e o Sindijufe/MT destacam que o TRT-23 não pode continuar pedindo aos seus Oficiais de Justiça que realizem diligências sem o devido respaldo de segurança.

Para a presidente da Assojaf, Mari Rockenbach Ribeiro, e para o presidente do Sindijufe/MT, Pedro Aparecido de Souza, que participaram da reunião de ontem no TRT-23, a tentativa de assalto contra Oficiais de Justiça, ocorrida na noite de domingo 27 de fevereiro em Cuiabá, foi um ataque ao Tribunal do Trabalho, e não aos Servidores.

Por Luiz Perlato, Assessor de Imprensa/Sindijufe/MT

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