terça-feira, 31 de maio de 2011

Desembargadoras batem boca na Bahia e se acusam de "desmandos" - Fonte OAB Conselho Federal

Desembargadoras batem boca na Bahia e se acusam de "desmandos" 


Salvador, 31/05/2011 - Um bate-boca entre a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Telma Britto, e sua antecessora no cargo, a desembargadora Silvia Zarif, revela que a crise da corte mais antiga das Américas está longe de chegar ao fim. 


Adversárias políticas, as duas discutiram em sessão plenária realizada no último dia 18 de maio. Faltou comedimento e sobraram acusações mútuas. Terra Magazine teve acesso ao áudio da sessão.  


Mas, antes, um pouco de história. O TJ-BA esmerou-se em protagonizar vexames nos últimos anos. Órgão de controle externo do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu que os desembargadores baianos promovessem festas regadas a bebidas alcoólicas nos gabinetes (2007); proibiu a compra de tapetes persas para a sede da corte (2008); e afastou de suas funções o desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha (2009), suspeito de ter suas sentenças negociadas pelo filho. Meses antes, durante a Operação Janus, o Ministério Público baiano desvendou um outro esquema de negociatas de decisões judiciais. 


Em dezembro de 2009 foi realizada eleição da mesa diretora do TJ-BA. A então presidente Silvia Zarif apoiou incondicionalmente a colega Lícia Laranjeira para sucedê-la e, assim, barrar as pretensões de Telma Britto, à época corregedora-geral. Silvia agia a contragosto do desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra. Amigo do governador Jaques Wagner (PT), Cintra tornou-se o homem mais influente da Justiça baiana desde que liderou, em 2002, uma revolta contra o controle exercido pelo ex-senador Antonio Carlos Magalhães (1927-2007) sobre o TJ-BA. 


Os esforços de Silvia Zarif foram em vão, pois Telma Britto justificou seu favoritismo e foi eleita presidente. De adversárias, as duas passaram a inimigas acaloradas. E intensificou-se uma disputa subterrânea nos bastidores do TJ-BA, um dos piores do Brasil em termos de andamento processual. A título de exemplo, vale lembrar o escândalo (mais um!) dos supersalários dos servidores. Silvia afirmou ao CNJ, em resposta oficial, que não havia critérios objetivos para a concessão das gratificações que geravam salários de até R$ 52 mil a membros de diretorias administrativas do TJ-BA; ao assumir a presidência, Telma afirmou justamente o contrário. 


Voltemos ao dia 18, uma tarde de quarta-feira. A sessão plenária versa sobre assuntos administrativos. O último tema a ser tratado é a divisão judiciária da Bahia. Silvia pede a palavra e bate de primeira ao argüir que a proposta de reforma apresentada por Telma não havia sido enviada à Comissão de Reforma, por ela presidida, o que denotaria uma perseguição perpetrada pela presidente. 


Ao retomar o microfone, Telma acusa Silvia de tentar promover "um governo paralelo" na Comissão de Reforma. 


E arremata, com rispidez: 


- Eu nunca vim aqui para dizer o que encontrei da gestão de vossa excelência. Nunca vim. E posso vim e vossa excelência sabe disso. Então fique vossa excelência no seu limite que eu fico no meu. 
Faíscas de Telma atingiram a imprensa local: 


- ...Se eu não mandei à Comissão foi porque a Comissão não tomou iniciativa. E a ela competia tomar iniciativa. Vossa Excelência não fez isso. Quanto à desativação (de comarcas), Vossa Excelência preferiu plantar notícia na Muito (revista dominical do jornal A Tarde). 


No final de sua catilinária, a presidente desfiou suas qualidades: 


- Não sou imbecil, não sou idiota, não sou massa de manobra, vossa excelência não fará de mim o que quer. 


Fique no seu lugar que eu fico no meu. Prosseguindo... 


Mas Silvia não a deixou prosseguir. Segue diálogo: 


Silvia - Excelência, vossa excelência me ofendeu e eu preciso responder. 


Telma - (exaltada) Eu ofendi vossa excelência? Eu ofendi vossa excelência? 


Silvia - Vossa excelência me concede a palavra? 


Telma - Não! Vossa Excelência vai poder dizer a mim o que quiser fora daqui. Mas se Vossa Excelência vai baixar o nível, eu não vou... 


Silvia - Não, vossa excelência, eu não vou baixar o nível, Vossa Excelência não me concedeu a palavra, eu deixo que o Tribunal julgue...


Telma - Vossa Excelência tem a palavra, vossa excelência tem a palavra. 


Silvia - Desembargadora Telma, vossa excelência tem toda a liberdade de trazer aqui aos membros do tribunal e à sociedade baiana, os desmandos que vossa excelência encontrou na minha administração... 


Por fim, Silvia também ameaçou tirar pastas das gavetas: 


- (...) Eu também tenho pastas e pastas e pastas sobre desmandos também encontrados nas administrações do Tribunal de Justiça. Agora por questões éticas eu não vou apontar desembargadores, porque eu tomei providências que me eram pertinentes na época como presidente do Tribunal de Justiça para corrigir eventuais irregularidades (...) 


- Sem resposta. Prossigo - concluiu Telma. 


As desembargadoras guardaram as ameaças ao serem questionadas sobre as acusações feitas em plenário. 


Procuradas para comentar o tiroteio, "Vossas Excelências" se recusaram a falar. Em sua defesa, a presidente 


Telma Britto afirmou, por meio da assessoria de imprensa, "que a discussão não era de interesse público".

APOSENTADORIA ESPECIAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: AUDIÊNCIA PÚBLICA SERÁ EM 15 DE JUNHO - Fonte Fenassojaf

APOSENTADORIA ESPECIAL: AUDIÊNCIA PÚBLICA SERÁ EM 15 DE JUNHO

Escrito por jornalista Caroline P. Colombo

Segunda feira, 30 de Maio de 2011 13:39

A Câmara dos Deputados marcou para o dia 15 de junho a Audiência Pública solicitada pela Fenassojaf, que debaterá o PLP 330/2006, que trata da Aposentadoria Especial dos Oficiais de Justiça.

Os convidados para o debate são: o Ministro da Previdência, Garibaldi Alves; a ministra do Planejamento, Miriam Belchior; o presidente da Fojebra, Paulo Sérgio Costa da Costa; o presidente da Fenassojaf, Joaquim José Teixeira Castrillon; o coordenador da Fenajufe, Ramiro Lopez; o presidente da Agepoljus, Edmilton Gomes e o Advogado da Federação, Rudi Cassel.

Segundo informações do assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, a Audiência Pública acontecerá na Comissão de Trabalho, Serviço e Administração Pública (CTASP). O horário será divulgado posteriormente nesta página eletrônica.

A Fenassojaf orienta que as Assojaf’s se programem para enviar o maior número de Oficiais de Justiça possíveis para a Audiência.

FENASSOJAF: DEBATENDO OS INTERESSES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Aprovada criação de Varas do Trabalho em São Paulo e no Maranhão - Fone Clipping online TRT/2

Aprovada criação de Varas do Trabalho em São Paulo e no Maranhão

O Senado Federal aprovou na quinta-feira (26) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 4/2011, que cria duas Varas do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16ª Região, sendo uma na capital do Maranhão, São Luís, e outra na cidade de Imperatriz (MA). Junto com as duas Varas do Trabalho, o projeto estabelece ainda a criação de quatro cargos de juiz do trabalho e três cargos efetivos de analista judiciário com especialidade na execução de mandatos.

Também foi aprovado na mesma sessão o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 5/2011, criando 68 Varas do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que abrange parte do estado de São Paulo. Além disso, cria 136 cargos de juiz (metade de juiz do Trabalho e a outra metade de juiz do Trabalho substituto); 1.127 cargos efetivos de analista (544) e técnico judiciário (583); 80 cargos em comissão; e 368 funções comissionadas.

NOVA DIRETORIA DA ANAMATRA TOMA POSSE EM BRASÍLIA - Juiz Renato Sant Anna, da 15ª Região, vai presidir a entidade entre 2011-2013 - Fonte Jus Brasil Notícias

NOVA DIRETORIA DA ANAMATRA TOMA POSSE EM BRASÍLIA 

Juiz Renato Sant Anna, da 15ª Região, vai presidir a entidade entre 2011-2013

A nova diretoria da Anamatra para o biênio 2011/2013 tomou posse no dia 25 de maio, em Brasília (DF). O juiz Luciano Athayde Chaves passou a presidência da entidade para o juiz da 15ª Região, Renato Henry Sant Anna, que é titular da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto e ex-presidente da Amatra XV (gestão 2003-2005).

Até então vice-presidente da Anamatra, Renato Sant'Anna também ocupou os cargos de secretário-geral e diretor legislativo na associação nacional. Segundo ele, a magistratura do trabalho precisa resgatar a ideia de carreira, valorizando a qualidade de vida e as condições de trabalho dos juízes, sem descurar da necessária atenção ao interesse público.

O juiz ressaltou que, em sua gestão, dará continuidade à luta da Anamatra pela estabilidade remuneratória e também pela valorização da experiência do magistrado. "Sabemos que quando há vontade política e boa interlocução entre os Poderes, surgem idéias inovadoras e satisfatórias, bem como, principalmente, as chamadas janelas de votação", afirmou, ao citar a atuação da Anamatra pela aprovação do PL 7749/2010 e de proposta de emenda constitucional que restabeleça o adicional por tempo de serviço.

Além disso, o novo presidente revelou que uma de suas principais preocupações diz respeito à questão da saúde do magistrado. Renato Sant Anna revelou aos presentes que dados levantados em pesquisa encomendada pela Anamatra são "estarrecedores". "Em comparação com dados da população geral, os juízes revelaram-se significativamente mais doentes". Nada obstante, "[m]esmo diante de um quadro tão preocupante, fomos surpreendidos positivamente com índices altíssimos de satisfação com a carreira escolhida. Os dados não mostram profissionais desiludidos ficando doentes. Mostram juízes tão dedicados que estão ficando doentes", completou.

Ao finalizar seu discurso, o recém-empossado dirigente da Anamatra fez agradecimentos e convidou toda a magistratura trabalhista a participar ativamente de seu mandato. "Conclamo todos os magistrados do Trabalho a colaborarem na gestão que hoje começa. Afinal, a Anamatra somos todos nós", disse ele.

Estiveram presentes na solenidade o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, dentre outros ministros, representantes da Advocacia-Geral da União, do Ministério Público, da Câmara dos Deputados e Senado Federal. Marcaram presença, igualmente, vários presidentes de tribunais estaduais, federais e do Trabalho e membros da sociedade civil. O evento foi ainda prestigiado pelo presidente da Amatra 15, Guilherme Guimarães Feliciano, que levou o abraço da região, e por vários ex-presidentes, diretores e colegas associados de primeiro e segundo graus.

Conheça os integrantes da Diretoria para o biênio 2011/2013:

Presidente: Renato Henry Sant Anna (Amatra 15/Campinas e Região)
Vice-presidente: Paulo Luiz Schmidt (Amatra 4/RS)
Secretário-Geral: Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira (Amatra 9/PR)
Diretor Administrativo: João Bosco de Barcelos Coura (Amatra 3/MG)
Diretor Financeiro: Gilberto Augusto Leitão Martins (Amatra 10/DF e TO)
Diretora de Comunicação Social: Cléa Maria Carvalho de Couto (Amatra 1/RJ)
Diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos: Vitor Leandro Yamada (Amatra 14/RO)
Diretor de Assuntos Legislativos: Germano Silveira de Siqueira (Amatra 7/CE)
Diretor de Formação e Cultura: Narbal Antônio de Mendonça Fileti (Amatra 12/SC)
Diretor de Eventos e Convênios: André Machado Calvancanti (Amatra 13/PB)
Diretor de Informática: Valter Souza Pugliesi (Amatra 19/AL)
Diretora de Aposentados: Terezinha Célia Kineipp Oliveira (Amatra 10/DF e TO)
Diretor de Cidadania e Direitos Humanos: Marcos Neves Fava (Amatra 2/SP)

Conselho Fiscal:

1. Viviane Maria Leite de Faria (Amatra 5)
2. Luciana Paula Conforti (Amatra 6)
2. Leonardo Ely (Amatra 24)
Suplente: Adib Pereira Netto Salim (Amatra 17)

Juízes e membros do MP não precisam mais fazer o Exame da OAB - Fonte Jus Brasil Notícias

Juízes e membros do MP não precisam mais fazer o Exame da OAB

Juízes e oriundos do Ministério Público não precisam mais fazer o Exame de Ordem. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou um provimento que traz novas normas e diretrizes para o exame que permite aos aprovados exercer a advocacia. A decisão foi tomada no dia 16 em uma reunião do Pleno da OAB Nacional e publicada no "Diário Oficial da União" na sexta-feira (27). O provimento assinado pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, determina que:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ... Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal da OAB." Segundo a OAB, a devisão vai favorecer juízes, desembargadores e promotores que queiram advogar depois de se aposentarem. O Exame de Ordem foi criado em 1963 e tornou-se obrigatório a partir de 1994. Muitos magistrados e promotores que já exerciam a função antes desta data não têm o Exame de Ordem. Já os bacharéis de direito que queiram se tornar juízes e promotores precisam do Exame de Ordem para fazer os concursos, que exigem três anos de prática jurídica.

ATO DE PROTESTO - Homem defeca nos autos e passará por tratamento - Fonte Consultor Jurídico

ATO DE PROTESTO

Homem defeca nos autos e passará por tratamento

POR CAMILA MENDONÇA

A pena por inutilização de documentos público, imposta a Romildo Segundo Chiachini Fillho, por ter defecado nos autos, deve ser mantida. Ele será submetido a tratamento ambulatorial por tempo indeterminado. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou recurso e manteve entendimento de primeira instância. O curioso nesse caso foi a maneira como o réu danificou os autos. Ele defecou no processo.

A 5ª Vara Criminal da Comarca de Jaú, em São Paulo, mandou o acusado cumprir pena por suposta prática de guarda de arma de fogo sem autorização legal, no interior de sua residência. Um acordo foi feito. Foi proposto que o réu tivesse suspensão condicional de seu processo, com a condição de comparecer todo mês ao cartório. O que foi cumprido assiduamente. Na última vez em que deveria comparecer ao local, para finalmente se ver livre do compromisso perante à Justiça, o réu reagiu de maneira inusitada.

Pediu a um funcionário os autos do controle de frequência, para assiná-los, como sempre fazia. Foi então que, intempestivamente, ordenou que todos se afastassem. Abaixou-se em frente ao balcão de atendimento. Desceu as suas calças e defecou sobre referidos autos, inutilizando-os parcialmente. Não satisfeito, passou a exibir o feito a todos os presentes, enquanto dizia que iria arremessar sua obra contra o juiz e o promotor de Justiça que atuaram no processo. O gran finale foi impedido pelos funcionários do fórum. O réu foi autuado em flagrante delito.

Ao receber a denúncia, o juiz entendeu ser um caso de insanidade mental. Foram feitas duas perícias técnicas. A primeira concluiu por sua semi-imputabilidade e outra pela inimputabilidade total. O réu foi diagnosticado portador de "esquizofrenia paranóide", ou "transtorno esquizotipico".

O acusado se defendeu alegando que o ato fora motivado por um sentimento de protesto. Ele disse que estava indignado com o tratamento que estava recebendo do Poder Judiciário e por acreditar que só assim seria "ouvido e respeitado".

O argumento não convenceu o juiz, que considerou esse meio de protesto inaceitável. "Agiu, sim, com a clara intenção de demonstrar seu inconformismo com a situação suportada, mas se manifestou de forma errada, antijurídica, e sabedor das consequências que poderiam advir de seu ilícito proceder", disse o juiz.

O relator do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Péricles Piza, manteve a decisão de primeira instância. Assim como o juiz, entendeu que é evidente que a atitude do apelado estava comprometido pela patologia psíquica constatada pelo incidente de sanidade mental. O fundamento da decisão é o artigo 98, do Código Penal, por incurso no artigo 337, do Código Penal.

Clique aqui para ler o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

MUDANÇAS TRABALHISTAS - TST publica alterações de sua jurisprudência - Fonte Consultor Jurídico

MUDANÇAS TRABALHISTAS

TST publica alterações de sua jurisprudência

O Tribunal Superior do Trabalho publicou as alterações de sua jurisprudência decididas na última terça-feira (24/7) em sessão extraordinária. As mudanças foram publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nesta segunda-feira (30/5).

As alterações foram votadas durante a Semana do TST, evento em que 27 ministro da Corte debateram a jurisprudência e as normas internas e externas que regem a prestação de jurisdição no Tribunal. (Clique aqui para ler as alterações)

Também na terça-feira, em sessão do Órgão Especial, foi aprovado o anteprojeto de lei, a ser encaminhado ao Ministério do Justiça, prevendo alterações em dispositivos da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, com o objetivo de disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho.

Na sessão do Pleno, os ministros consolidaram o posicionamento do tribunal em relação a temas como a Súmula 331, que trata da responsabilidade subsidiária na tercerização; estabilidade para dirigentes sindicais e suplentes; contrato de prestação de empreitada de construção civil e responsabilidade solidária.As discussões resultaram no cancelamento de cinco Orientações Jurisprudenciais (OJ) e da Súmula 349. Houve alteraçõs em duas OJ e em nove súmulas. Por fim, aprovou-se a criação de duas novas súmulas. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Confira os principais enunciados:

Novas súmulas:

INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE.

Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.”
DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. OBRIGATORIEDADE.

Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, nos termos dos §§ 4o e 5o do art. 899 da CLT, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.

TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ARTIGO 4° DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO.

Considera-se à disposição do empregador, na forma do artigo 4° da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o
limite de 10 minutos diários.

Novo precedente normativo:

SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES.

A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitando, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.

Mudanças

O TST alterou as súmulas 74, 85, 219, 291, 327, 331, 369, 387 e as Orientações Jurisprudenciais 7 e 19.

Súmula 327

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.

A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação”.
Súmula 219

HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO.

A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos 12 meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

A mudança consistiu na inclusão da indenização por supressão parcial de hora extra prestada com habitualidade, durante pelo menos um ano. A Súmula assegura ao empregado o direito à indenização correspondente a um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração superior a seis meses de prestação acima da jornada normal.

Súmula 331

Em 24 de novembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), que prevê que as dívidas trabalhistas, fiscais e comerciais de empresas contratadas pelo Poder Público não devem ser pagas pela Administração Pública, nem podem onerar o contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, ajuizada pelo governador do Distrito Federal, em face da Súmula 331 do TST, cujo item IV responsabiliza subsidiariamente a Administração pública direta e indireta pelos débitos trabalhistas, quando contrata serviço de terceiro.

O novo enunciado da Súmula 331 ficou assim:

“IV- O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

V- Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.”

Cancelamentos

Foram cancelados os seguintes enunciados:

Súmula 349

A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988; artigo 60 da CLT).

OJ 301– SDI-1: FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. LEI 8.036/1990, ARTIGO 17 ( DJ 11.08.2003)

Definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas, a fim de demonstrar o fato extintivo do direito do autor (artigo 818 da CLT cumulado com artigo 333, inciso II, do CPC).

OJ 273– SDI-1: TELEMARKETING". OPERADORES. ARTIGO 227 DA CLT. INAPLICÁVEL (inserida em 27.09.2002)

A jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT não é aplicável, por analogia, ao operador de televendas, que não exerce suas atividades exclusivamente como telefonista, pois, naquela função, não opera mesa de transmissão, fazendo uso apenas dos telefones comuns para atender e fazer as ligações exigidas no exercício da função.

OJ 215 – SDI-1: VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA (inserida em 08.11.2000)

É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do valetransporte.

OJ 4 transitória: MINERAÇÃO MORRO VELHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ACORDO COLETIVO. PREVALÊNCIA (DJ 20.04.2005)

O acordo coletivo estabelecido com a Mineração Morro Velho sobrepõe-se aos comandos da lei, quando as partes, com o propósito de dissipar dúvidas e nos exatos limites de seu regular direito de negociação, livremente acordaram parâmetros para a base de cálculo do adicional de insalubridade.

OJ 156 – SDI-1: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO (inserida em 26.03.1999)

Ocorre a prescrição total quanto a diferenças de complementação de aposentadoria quando estas decorrem de pretenso direito a verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já atingidas pela prescrição, à época da propositura da ação.

Desorientado

Os ministros rejeitaram a proposta de incorporar a redação da Orientação Jurisprudencial 383 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais à Súmula 331. A OJ estabelece que “a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.

domingo, 29 de maio de 2011

FÓRUM INVADIDO - Assaltantes levam armas do Fórum de Mogi das Cruzes - Fonte Consultor Jurídico

FÓRUM INVADIDO

Assaltantes levam armas do Fórum de Mogi das Cruzes

Duas pessoas invadiram o Fórum de Mogi das Cruzes, em São Paulo, na madrugada deste domingo (29/5), e levaram armas encontradas no depósito. A Polícia foi acionada por volta das 2h, depois que o vigia viu homens encapuzados e armados no estacionamento, como informa notícia do Estadão.com.

O cadeado da porta da sala de armas foi danificado e a porta de acesso ao depósito, levantada.
Foram apreendidos um pé de cabra e um revólver calibre 38 que estava do lado externo do prédio. O caso foi registrado no 1º DP da cidade como furto qualificado.

Ainda não foi feito levantamento para saber o número exato de armas roubadas.

DOCUMENTO ELABORADO PELO SINTRAJUD DESMASCARA INVERDADES DITAS PELO MOVIMENTO PRÓ-SUBSÍDIO - Fonte Sintrajud

ASSUNTO: DOCUMENTO ELABORADO PELO SINTRAJUD DESMASCARA INVERDADES DITAS PELO MOVIMENTO PRÓ-SUBSÍDIO

Caros colegas Oficiais de Justiça.

Apenas para dar elementos para cada um de voces formarem suas convicções, enviamos em anexo documento no formato Power Point elaborado pelo Sintrajud onde algumas inverdades propaladas pelo Movimento Pró Subsídio, inverdades que esse movimento está propalando e ajudando a causar uma imensa divisão no seio dos servidores do judiciário federal, inclusive com ataques diretos contra os servidores mais antigos que tem incorporações em seus vencimentos, taxadas essas incorporações de  "imorais" em várias ocasiões pelos seus defensores, sendo esses ataques uma das principais causas da demora na aprovação do nosso PCS-4.

Em princípio nada temos contra o subsídio, desde que isso tenha sido precedido de um amplo debate entre os servidores do judiciário federal de todo o país, coisa que não aconteceu, o que foi debatido em todas as instâncias e em todo o país foi o PCS-4 e não o subsídio, inclusive nesses quase dois anos de debates e formatação do PCS-4 em nenhuma ocasião representantes do Movimento Pró Subsídio compareceram às assembléias realizadas para defender seus pontos de vista, o que não impediu dos mesmos trabalharem por fora das instâncias representativas dos servidores do judiciário federal para apresentarem através de alguns deputados emendas ao nosso PCS-4 as quais, se aprovadas, passarão por cima da vontade manifesta da imensa maioria dos servidores de lutarmos por um Plano de Cargos e Salários e não um plano de implementação de subsídio, até mesmo podendo ser considerada inconstitucional a aprovação de alguma dessas emendas, já que a competência para apresentar projetos que modifiquem os vencimentos de seus servidores é do STF e não do Congresso Nacional, o qual pode sim apresentar emendas, porém não podendo essas emendas mudarem a essência do Plano remetido pela presidência do STF, como é o caso dessas emendas que implementam o subsídio.

Para nós, Oficiais, isso é mais desastroso ainda, já que quem tem incorporações estaria limitado ao teto do subsídio que ainda sequer sabe-se qual será, o que passar desse teto permaneceria congelado até que gradualmente esse mesmo teto fosse sendo reajustado.

Nossa GAE desapareceria e qualquer outra parcela recebida como vantagem individual seria englobada numa rubrica só pois essa é a essência do subsídio.

Numa época em que até juízes estão fazendo greve porque seus subsídios estão congelados e o governo se nega a reve-los como manda a Constituição Federal, o que seria de nós, meros servidores?

Leiam com atenção, principalmente os Oficiais de Justiça mais novos e recém chegados ao Judiciário Federal, num primeiro momento o subsídio pode elevar seus vencimentos mas a longo prazo toda uma luta de mais de 15 anos será jogada no lixo, se hoje a maioria dos Oficiais mais novos se animaram a sair de seus respectivos estados para tentar uma carreira que com todos os percalços ainda se mostra atraente, lembrem-se que isso tudo se deve aos colegas antigos que apesar de em várias ocasiões terem seus salários aviltados, mal ganhando para se manter, conseguiram com muita luta reverter essa situação, propiciando que hoje o concurso para Oficial de Justiça seja um dos mais concorridos do país.

Nossa luta é pelo PCS-4, pela manutenção da GAE, pela paridade entre servidores da ativa e aposentados, pela manutenção das conquistas e pela volta do nosso cargo.

Pensem nisso.

Agradecemos a atenção de todos!

 A DIRETORIA DA AOJUSTRA

Resposta Movimento Pro-subsidio                                                                                           

Desembargador sente saudade do texto de ex-mulher e arruma salário de R$ 9,2 mil - Fonte Jus Brasil Notícias

Desembargador sente saudade do texto de ex-mulher e arruma salário de R$ 9,2 mil

"O que eu mais gosto dela é o seu texto na língua pátria, porque, às vezes, é difícil achar servidores com essa condição", disse o desembargador Elpídio Donizetti Nunes, que nomeou sua ex-mulher, Leila Donizetti Freitas Santos Nunes, para o cargo de assessor judiciário do gabinete da 18º Câmara Cível do tribunal com salário de R$ 9.200 por mês.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a exoneração da servidora . Segundo o órgão, sua nomeação para o gabinete do ex-marido teria sido em razão de acordo formalizado na separação judicial do casal. No entendimento do CNJ, Elpídio Nunes trocou o pagamento da pensão à ex-mulher pelo salário do cargo. O CNJ considerou o fato como nepotismo.

Conforme o órgão, o acordo foi homologado pela juíza da 2ª. Vara Cível da Comarca de Nova Lima (MG), Adriana Rabelo. Além disso, o pacto contou com parecer favorável emitido pelo MPE (Ministério Público de Minas Gerais). Para o relator do processo, conselheiro Jefferson Kravchychyn, "a atuação do desembargador, que entrelaça sua vida particular com sua posição como membro do Tribunal de Justiça mineiro, ofende frontalmente a Lei Orgânica da Magistratura Nacional", informou no seu despacho.

Em nota, a assessoria do TJ do Estado informou que o tribunal "tão logo seja oficialmente comunicado do teor da decisão adotará todas as medidas necessárias para seu fiel cumprimento". A denúncia partiu do Sinjus-MG (Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais).

"Em novembro do ano passado, nós pedimos para apurar porque observamos que o sobrenome dela era idêntico ao do desembargador. O CNJ apurou, para surpresa de todos, que no termo de separação existia a cláusula que o desobrigava de pagar pensão, enquanto a ex-esposa permanecesse no cargo comissionado", afirmou Robert Wagner França, presidente do Sinjus.

Segundo o dirigente, Leila Nunes é servidora concursada do tribunal e estava lotada em gabinete de outro desembargador, que havia se aposentado. Em outubro do ano passado, ela teria sido nomeada pelo ex-marido para trabalhar no seu gabinete. ( A matéria é de autoria do repórter Rayder Bragon do UOL Notícias)

Foragido recebe voz de prisão durante julgamento de outro - Oficial de Justiça deu voz de prisão - Fonte Coletivo

Foragido recebe voz de prisão durante julgamento de outro

Audacioso espectador foi descoberto por Oficial de Justiça em Santa Maria

Voz de prisão em uma sessão de julgamento, na tarde de ontem. Foi essa a atitude tomada no plenário do Tribunal do Júri da Circunscrição de Santa Maria contra Robson da Silva Pinto que, mesmo tendo em seu nome um mandado de prisão ainda não cumprido, estava assistindo ao julgamento de outro réu. O fato ocorreu durante a sessão de julgamento de Murilo Augusto da Silva Pereira, que responde pelo crime de tentativa de homicídio.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Robson Pinto teve sua identidade revelada devido ao comportamento suspeito que assumiu na ocasião e também à pronta diligência da oficiala de Justiça que auxiliava o juiz presidente durante a sessão. Tendo a servidora comunicado sua suspeita ao juiz, este ordenou prontamente que fossem solicitados os nomes e a qualificação das pessoas ali presentes para verificação.


Em consulta ao sistema processual do TJDFT, a diretora da serventia constatou haver o registro de três ações penais com trânsito em julgado em desfavor do suspeito, com as respectivas cartas de guias já expedidas. Confirmada na Vara de Execuções Penais a existência de mandado de prisão pendente de cumprimento, esta remeteu cópia do referido mandado, via fax, ao Juízo de Santa Maria, a fim de que o mesmo fosse devidamente cumprido – o que, de fato, ocorreu.


Além das três condenações proferidas pela 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria, constatou-se existir, ainda, outra condenação da 2ª Vara Criminal de Santa Maria contra o audacioso espectador do júri.


Oficial de Justiça intima governador Ricardo Coutinho para nomear concursados - Governador sai pela lateral - Fonte Eliezer Gomes

Oficial de Justiça intima governador Ricardo Coutinho para nomear concursados - Governador sai pela lateral

26/05/2011

Governador foi intimado e tem 10 dias para cumprir a decisão

O governador Ricardo Coutinho (PSB) foi intimado na tarde desta quinta-feira, 26, por um oficial de justiça para cumprir decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública em João Pessoa, Gustavo Procópio, que determinou a convocação de todos os aprovados em concurso da Polícia Civil. Após a intimação, Ricardo tem dez dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil) reais.
O Governador disse em entrevista coletiva nesta última sexta-feira (20), em Campina Grande, que desconhecia a presente decisão, dizendo que deve respeitar a decisão prolatada, mas alega que precisa de diálogo.
O oficial tentava localizar o governador, há oito dias e hoje cedo, ele esteve na Granja Santana, mas o Governador acabou saindo por um portão lateral, impedindo assim a referida intimação.
A ação foi proposta pelo Curador do Patrimônio Público, o Dr. Rodrigo Pires, e teve o deferimento pelo Juiz da Fazenda Pública.
Apesar de atingir a Lei de Responsabilidade Fiscal, nos limites impostos para gastos com pessoal, a presente decisão deve ser obedecida, pois a LRF no seu artigo 19, § 1º, inciso IV, isenta esta obediência irrestrita quando se trata de decisão judicial.
Cerca de 286 concursados estão esperando pelo diário da justiça trazendo a nomeação de todos, para os cargos de Delegado, Investigador, Escrivão, Perito, Técnico em Perícia e Necrotomista.
A reportagem entrou em contato com o secretário de Comunicação, jornalista Nonato Bandeira, para se pronunciar sobre o assunto, mas ele não atendeu as ligações.
Fonte: WSCOM

Mais um Oficial de Justiça sob risco de morte! - Fonte Serjusmig

Mais um Oficial de Justiça sob risco de morte!
Carro danificado e ameaça de facadas em Araxá
O SERJUSMIG reitera a necessidade de o Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) valorizar mais a segurança de seus servidores, sobretudo aqueles que, diariamente, arriscam suas vidas em diligências externas. Mais um caso deviolência explícita vitimou um colega da Justiça Mineira, no cumprimento de suas obrigações profissionais, na Comarca de Araxá..Clique aqui e veja documentos sobre o caso.

Nosso companheiro, Oficial de Justiça Avaliador, José Carlos de Araújo, na Comarca de Araxá, narra que, no dia 24/5/2011, ficou sob a mira de uma faca e teve seu carro apedrejado (vidro quebrado e lataria amassada) , enquanto cumpria um “ Mandado de Citação, Penhora e Avaliação”. Após afrontar José Carlos (munido de faca), e deteriorar o veículo do Oficial de Justiça, o jovem agressor (um menor de 16 anos, filho da citada, supostamente usuário de drogas) evadiu-se. Esse tipo de fato está ficando cada vez mais constante e sério, clamando por ações/providências URGENTES.O SERJUSMIG, nesta semana, intensificou ações pelo reajuste dos valores de reembolso das diligências da Justiça Gratuita (leia detalhes em www.serjusmig.org.br). Pelo menos isto, o TJMGG tem como sanar com rapidez. Basta querer. A integridade física e mental dos profissionais, porém, não pode ser “reembolsada”. O assunto requer muita reflexão e planejamento. O que o TJMG vai fazer?

sábado, 28 de maio de 2011

Oficial de Justiça diz que teve arma apontada para a cabeça - Fonte G1


Profissionais relatam rotina de ameaças e agressões


Oficial de Justiça diz que teve arma apontada para a cabeça.
Roseane Aguirra

Do G1, em São Paulo
“Ele pegou a ordem judicial da minha mão, rasgou, pegou o revólver, pôs na minha cabeça e disse ‘eu vou contar até dez, se você ainda estiver [aqui], eu vou descarregar o revólver todinho na sua cabeça’”, relata a oficial de Justiça Monica Reis Valverde. Há 30 anos, ela tem uma rotina de ameaças e agressões, que, em menor ou maior grau, também é a de outros profissionais que lidam com o público em situações delicadas, como atendentes de call center e guardas de trânsito.
Para a oficial Monica, de São Bernardo do Campo (SP), poucos entendem sua função, para a qual, segundo ela, não há treinamento. “A profissão é conhecida para o público em geral como entregador de cartas, um carteiro. Na realidade, [o oficial] é uma autoridade para cumprir ordens do juiz, como apreender uma criança, apreender um veículo, fazer um despejo, decretar uma falência, etc”. No dia em foi ameaçada, ela saiu do lugar onde estava o homem armado, mas avisou a polícia e ele foi preso logo em flagrante depois. “Ser oficial é pra quem realmente não tenha receio, não tenha medo e esteja disposto a enfrentar, porque a barra é pesada”, diz.
Aquele não foi o único momento de violência: Monica, de 66 anos, conta que já foi jogada de uma escada e teve a mão furada por uma caneta. Ela relata outras situações vividas por colegas: “Oficial Rosa passou horas trancada dentro do porta-malas do carro, dentro de uma favela. Oficial Wilton, atiraram nele e por um triz não arrebentaram o pé dele. Oficial Luiz Claudio, foi arrastado num carro, [...] o oficial estava próximo da porta, [...] e no fechar a porta, prendeu a roupa do oficial e ele foi arrastado. Quer mais? Nós vamos ficar aqui anos conversando.”