VITÓRIA DA FENASSOJAF - TRT's PODERÃO ADEQUAR O NÚMERO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA NAS CENTRAIS DE MANDADOS
Escrito por jornalista Caroline P. Colombo
Segunda, 02 de Maio de 2011 13:25
Por unanimidade, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu dar nova redação ao parágrafo único do art. 7º da Resolução CSJT nº 63/2010. Pelo texto aprovado, desde que devidamente justificado, os Tribunais Regionais do Trabalho poderão "prover suas Centrais de Mandados com um quantitativo adequado de servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área judiciária, Especialidade Execução de Mandados para atender a demanda das jurisdições a que dão suporte."
A decisão foi tomada após processo impetrado pela FENASSOJAF e apreciação de consulta formulada pelo TRT da 23ª Região. No processo, a Federação propunha suprimir o parágrafo único, para que as Centrais de Mandados pudessem contar com a mesma quantidade de Oficiais de Justiça prevista para as Varas do Trabalho. Segundo o caput do art. 7º, as Varas com até mil processos ao ano podem ter até dois Oficiais de Justiça e as que recebem mais de mil processos ao ano, até três.
Na redação anterior do parágrafo único, as Centrais de Mandados deveriam contar com um Oficial de Justiça para cada mil processos recebidos pelas Varas a que dão suporte.
O relator, desembargador-conselheiro Marcio Vasques Thibau de Almeida, conheceu da matéria, mas em vez de excluir o parágrafo, apresentou proposta de alteração do dispositivo. Segundo ele, o número de processos recebidos é a variável preponderante para o estabelecimento de uma estrutura padronizada na Justiça do Trabalho, mas outras variáveis devem ser levadas em conta.
“Deve-se notar que determinadas jurisdições abrangem regiões com diferentes características populacionais, territoriais e econômicas”, afirmou o Conselheiro em seu voto. O desembargador explicou que, em determinadas localidades, a atuação do Oficial de Justiça demanda mais tempo de deslocamento. Em outras, há maiores índices de conciliação, “fator que implica menor expedição de mandados porque boa parte de seus processos não atingirão a fase executória, momento processual de maior atuação dos oficiais de Justiça”.
Por essas e outras razões, o conselheiro sugeriu dar nova redação ao artigo, de forma que, se necessário, os Tribunais possam organizar suas Centrais de Mandados conforme a realidade local.
De acordo com a nova redação, o último parágrafo do artigo ficou assim:
3º Desde que devidamente justificado, competirá a cada Tribunal prover suas Centrais de Mandados com um quantitativo adequado de servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área judiciária, Especialidade Execução de Mandados para atender a demanda das jurisdições a que dão suporte.
Importante esclarecer que, apesar da consulta ter sido feita através do TRT-23, a alteração na Resolução 63 partiu do processo da FENASSOJAF (CSJT-PCA-248-58.2011.5.90.0000) aonde, no dia 8 de abril, o presidente Joaquim Castrillon se reuniu com o relator na sede daquele Tribunal para solicitar a correção do erro de redação no parágrafo único da norma do CSJT. Na ocasião, o presidente Joaquim Castrillon entregou memoriais elaborados pela Assessoria Jurídica da Federação, a cargo do Advogado Dr. Rudi Cassel, reforçando a necessidade de que a medida fosse revista.
Segundo Dr. Rudi, com a decisão, “deixa de haver a limitação de apenas um Oficial para mil processos nas Centrais e vigora o mínimo de dois para cada Vara, único parâmetro que, se descumprido, permitirá a impugnação”, explica.
FENASSOJAF: CONQUISTA DE VITÓRIA PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA
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