TRABALHO DE PRIMEIRA
"Nosso produto é uma sentença rápida e justa"
POR JOMAR MARTINS
A Justiça do Trabalho completa 70 anos, agora em maio. Em 1930, o presidente Getúlio Vargas começava a dar forma à Justiça do Trabalho quando criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, nomeando como primeiro titular o também gaúcho Lindolfo Collor.
Por meio de decreto, surgiram as Juntas de Conciliação e Julgamento e, depois, a proposta de criação da Justiça do Trabalho, prevista pela Constituição Federal de 1934, definida na Constituição de 1937 e implementada em 1941.
Em 1946, com a nova Carta Magna, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário. Estavam consolidados, assim, os pilares políticos, jurídicos e administrativos, que promoveram o maior pacto social da História contemporânea — no Brasil e na ‘querência’ de Getúlio.
O sistema judicial trabalhista evoluiu em leis e processos. A Justiça do Trabalho gaúcha também se aprimorou, especialmente nos últimos 10 anos, quando as ferramentas da tecnologia da informação (TI) e de administração moderna foram se incorporando à corte, tendo como início a aprovação e implementação de um Plano Estratégico para o tribunal, no qual foram traçadas as diretrizes de gestão até 2015, como contou o presidente do TRT-RS, desembargador Carlos Alberto Robinson, em entrevista à ConJur.
No dia 31 de março deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região teve oficialmente reconhecido seus esforços em favor de uma boa prestação jurisdicional.
Nesta data, se deu a primeira reunião do Conselho Nacional de Justiça acerca das Metas Nacionais estabelecidas em 2010, quando foram apresentados, em números, os desempenhos de todos os tribunais do país.
A Justiça do Trabalho gaúcha ficou acima da média nacional.
Na Meta 1, que era julgar o mesmo número de processos recebidos no ano, mais parcela de estoque, o TRT-RS atingiu índice de cumprimento de 100,55%, enquanto que a média nacional ficou em 94,2%.
Conforme o relatório apresentado pelo CNJ, o Poder Judiciário recebeu 17,1 milhões de novos processos e julgou 16,1 milhões. Na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, foram recebidos 185,8 mil processos e julgados 186,8 mil.
Em relação à Meta 2, que determinava o julgamento de todos os processos recebidos até 31 de dezembro de 2006 e, para os trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do Tribunal do Júri, até 31 de dezembro de 2007, o Judiciário brasileiro cumpriu 44,5% da meta. Do estoque de 1,2 milhão, 546 mil foram julgados.
Na Justiça do Trabalho gaúcha este resíduo era de 2.471 processos e, destes, foram julgados 2.364, indicando cumprimento de 95,6% da meta. Em toda a Justiça Trabalhista brasileira, o resultado foi de 72,1%.
Quanto à Meta 3 (reduzir em 20% o estoque de processos em execução fiscal e em 10% o de execução não-fiscal), a Justiça do Trabalho gaúcha foi destaque na execução fiscal, diminuindo o resíduo em 65,7%.
O índice foi o melhor entre todos os TRTs e quase nove vezes superior à média nacional, que fechou em 7,59%.
Este desempenho não é fruto de ações administrativas pontuais, mas resultado de um trabalho conjunto e contínuo que vem sendo desenvolvido há aproximadamente uma década.
Segundo o presidente do TRT-RS, Carlos Alberto Robinson, toda a infraestrutura, os processos de gestão e os recursos humanos e financeiros postos à disposição do Judiciário só têm uma finalidade: gerar uma decisão justa e rápida a quem busca justiça.
A administração do Tribunal Regional do Trabalho, sob a presidência do desembargador Robinson, se esforça para levar a Justiça do Trabalho gaúcha a um patamar de excelência, a fim de atender todos os jurisdicionados. Durante a entrevista, Robinson mostra como o TRT-RS chegou neste estágio, além de se posicionar sobre temas sensíveis.
A Justiça do Trabalho gaúcha, atualmente, possui 266 magistrados (115 juízes titulares, 115 juízes substitutos e 36 desembargadores), 3.295 servidores, 118 estagiários, 115 Varas (distribuídas em 64 comarcas) e nove Postos de Atendimentos, com orçamento anual de R$ 970 milhões para fazer frente às despesas de custeio e de pessoal.
Perfil
Carlos Alberto Robinson formou-se em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em 1970.
No ano seguinte, começou a militar profissionalmente na advocacia, com escritório próprio.
Foi vereador e secretário municipal de Planejamento de Santa Maria; em 1986, deu aulas na faculdade em que se formou, onde também foi pró-reitor de Extensão. Presidiu a subseção municipal da OAB-RS, de 1988 a 1990.
No biênio 1995-1996, pós-graduou-se em Direito pela Universidade de Buenos Aires (Argentina).
Em 15 de outubro de 1999, passou a integrar, na vaga destinada ao quinto constitucional da OAB-RS, o TRT-4. No biênio 2007-2009, foi vice-presidente e, desde dezembro de 2009, preside a Corte gaúcha.
Leia a entrevista:
ConJur — Hoje, a palavra de ordem no Judiciário nacional é conciliação. Como o TRT-RS está aperfeiçoando este 'produto' para os jurisdicionados, já que a conciliação faz parte da gênese da instituição?
Carlos Alberto Robinson — Inicialmente, existiam os Conselhos de Conciliação e Justiça. Depois, vieram as Juntas de Conciliação e Julgamento.
A Emenda Constitucional 24, de 1999, extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho e transformou as antigas JCJs em Varas do Trabalho. Já a Lei 9.958 [de 12 de janeiro de 2000], introduziu as Comissões de Conciliação Prévia, inovando no cenário jurídico.
A filosofia da lei trabalhista, desde o seu início, privilegia e estimula a conciliação. É preciso destacar que a lei prevê a conciliação no início e no final do processo trabalhista.
Hoje, com a Resolução 125 do CNJ, dá-se ênfase à conciliação no âmbito geral do Judiciário.
Esta cultura de pacificação social está arraigada na Justiça do Trabalho. O juiz, empregando técnicas de mediação, chega à conciliação, que é um negócio jurídico.
Nosso foco é este: solucionar conflitos por meio de sentenças, acórdãos ou conciliação — que se dá em qualquer momento e instância.
É importante registrar que, em 2010, o TRT-RS realizou 715 acordos em recursos que seriam enviados ao TST.
Fomos pioneiros em propor conciliação na fase de Recurso de Revista, que se destina a atacar decisões do segundo grau.
ConJur — A conciliação é uma forma de dar armas iguais ao ‘combate’ entre patrões e empregados. Estes últimos, que gozam de uma legislação protetiva e, em certa medida, são considerados hipossuficientes, não perderiam esta vantagem competitiva? Os patrões têm o tempo a seu favor...
Carlos Alberto Robinson — Esta é uma questão que preocupa todos os magistrados, principalmente os de primeiro grau, protagonistas destas questões por lidarem com os aspectos fáticos do processo.
Entretanto, o juiz não precisa homologar o acordo se constatar que há prejuízo evidente ao trabalhador.
Esta, aliás, é a atitude preponderante dos nossos juízes. Em muitos casos, busca-se o bom senso, porque as condições e os valores envolvidos no acordo falam por si só.
A Justiça do Trabalho não referenda flagrantes prejuízos ao trabalhador.
Quanto à questão da igualdade, é preciso esclarecer que, processualmente, as partes devem ter tratamento formal igualitário, mesmo materialmente desiguais.
Aliás, esse é um dos pilares do Estado democrático de Direito. Quanto à questão do mérito, aí é diferente, pois a legislação protege o trabalhador, assim como ocorre com a legislação que protege os direitos do consumidor.
Politicamente, há esta proteção, porque o Direito do Trabalho integra o elenco dos direitos humanos fundamentais, os direitos sociais, também chamados de direito de quarta geração. Isto está assegurado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada em 1948.
O direito ao trabalho é reconhecido desde 1919, quando o Tratado de Versalhes criou a Organização Internacional do Trabalho [OIT]. É um direito que já nasce internacional, embora tenha seus subprodutos nacionais, que é a legislação de cada país.
ConJur — Como o senhor vê o crescimento da terceirização na área trabalhista?
Carlos Alberto Robinson — A terceirização é um fato social e econômico, uma prática presente nas relações jurídicas há mais de duas décadas, com a denominação de subcontratação.
O TST editou a Súmula 331, que serve para balizar a terceirização de mão-de-obra. Por jurisprudência, criou a figura da responsabilidade subsidiária.
Valia tanto para atividades desenvolvidas na iniciativa privada quanto na esfera pública, governamental.
Recentemente, o STF entendeu que esta Súmula não pode ser aplicada para a responsabilização dos entes governamentais. Isso demonstra a necessidade de uma legislação que regulamente esta situação.
O novo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, em seu discurso de posse, abordou justamente este aspecto.
É consenso entre os juízes do Trabalho e demais operadores do Direito que precisamos regulamentar a terceirização do trabalho.
ConJur — Considerando a realidade prática, como deveria ser?
Carlos Alberto Robinson — A terceirização possível é aquela prevista na Súmula 331 do TST. O grande problema é a subcontratação.
No cenário atual, uma empresa subcontratada pode receber seu crédito pelos serviços prestados e, ainda que não cumpra a legislação trabalhista, simplesmente não paga seus funcionários por não deter liquidez, patrimônio suficiente para garantir os créditos trabalhistas.
Esta é uma situação que não pode continuar.
ConJur — Os Tribunais Regionais do Trabalho estão interagindo com o legislador, para um controle de constitucionalidade? Afinal, o Poder Judiciário é reativo ao Poder Legislativo,– e este nem sempre produz leis racionais ou constitucionais...
Carlos Alberto Robinson — Quando o autor e os protagonistas do projeto de lei estão abertos a contribuições, o Poder Judiciário apresenta suas ponderações e esclarecimentos.
Em geral, a iniciativa é do Legislativo, em função da separação dos poderes.
O legislador não se subordina à atuação de um membro de outro poder da República, a não ser quando busca colaboração.
Por exemplo, nesta reforma do Código de Processo Civil, houve destacada atuação do ministro Luiz Fux, então ministro do STJ que recentemente ocupa uma cadeira no STF.
Esta aproximação, porém, não é habitual.
O Judiciário só examina a aplicação de determinada lei no caso concreto, por meio de decisões e da jurisprudência.
O juiz pode, inclusive, ter uma interpretação diversa da intenção do próprio legislador, aí é uma questão de hermenêutica.
A jurisprudência é fonte de direito e pode pautar o legislador.
ConJur — As Varas do Trabalho e o próprio TRT-RS estão alinhados com as súmulas do TST?
Carlos Alberto Robinson — Há turmas julgadoras que decidem em conformidade com as súmulas e orientações jurisprudenciais do TST, e outras não.
Depende da matéria que está sendo julgada.
Todas as turmas decidem por livre convencimento, de forma independente, e podem, ou não, estarem alinhadas à jurisprudência consolidada no TST.
Em muitos casos, é usado o Recurso de Revista exatamente para obter a mesma interpretação consagrada nas súmulas do TST.
Aliás, este modelo precisaria ser reformado, para se atender o preceito constitucional da razoável duração do processo.
Penso que muitos processos não deveriam sequer ser submetidos ao duplo grau de jurisdição.
No STF, com a exigência da Repercussão Geral, já houve uma diminuição substancial de recursos.
ConJur — Quantos processos do TRT-RS sobem para o TST?
Carlos Alberto Robinson — Em 2010, o TRT-RS julgou 50.800 processos e fez exame de admissibilidade em 26.019 recursos de revista.
Em resumo, a cada duas decisões do tribunal, uma foi objeto de Recurso de Revista. Destes, 7,3 mil foram aceitos e subiram ao TST (27%).
Embora tenha sido negado seguimento a 18,6 mil recursos de revista (73%), as partes interpuseram agravos de instrumento e então 84% subiram ao TST.
ConJur — Em média, quanto tempo leva um processo na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul?
Carlos Alberto Robinson — No primeiro grau, um juiz do Trabalho, se não houver perícia ou produção de prova complexa, decide a demanda em seis meses.
No tribunal, da interposição do recurso até o julgamento respectivo, o tempo é de aproximadamente 90 dias.
ConJur — Qual é a previsão para que o processo eletrônico esteja em pleno funcionamento na corte?
Carlos Alberto Robinson — Estamos bem próximos de dar um passo importante na implementação do processo judicial eletrônico.
No início de maio, deve ficar pronto o primeiro módulo do sistema, contemplando três itens: o credenciamento de usuários, o controle de acesso e o peticionamento eletrônico.
Após a entrega do módulo, ainda haverá um período de 60 dias para sua integração aos sistemas já existentes.
Em julho, a Secretaria de Tecnologia da Informação começa a treinar servidores das Varas do Trabalho e da Distribuição do TRT-RS para usarem o sistema de credenciamento, seguindo as diretrizes da Lei 11.419, que regulamenta o processo eletrônico.
A partir dessa data, será possível substituir o sistema e-Doc pelo módulo de Peticionamento do Processo Eletrônico deste TRT.
As demais etapas do sistema (distribuição, agendamento de pautas, notificações, audiências, perícia, sentença, despachos e outras) serão entregues até o final de setembro, quando há previsão de iniciarmos o projeto-piloto do processo eletrônico em cinco Varas aqui do estado.
A partir daí, o sistema será implementado gradualmente nas outras unidades.
ConJur — Os processos em papel serão digitalizados?
Carlos Alberto Robinson — Esta é questão importante a esclarecer.
Não vamos digitalizar os processos em meio papel. O processo eletrônico será utilizado apenas para processos novos.
Após a implantação do sistema, haverá um prazo, ainda a ser definido, para viabilizar o trabalho durante certo lapso temporal com os dois suportes: meio papel e eletrônico.
Findo o prazo, a unidade deverá usar apenas o processo eletrônico.
ConJur — O Conselho Nacional de Justiça reconheceu o TRT-RS como um dos mais produtivos do país, com índice de cumprimento de metas acima da média nacional. Como o senhor vê este reconhecimento?
Carlos Alberto Robinson — É uma grande satisfação para mim, na condição de presidente do tribunal, assim como para meus colegas de administração e todos os juízes e servidores que integram a Justiça do Trabalho gaúcha.
Na verdade, é fruto de um trabalho conjunto, comprometido e contínuo para possibilitar uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva.
Os resultados positivos alcançados em 2010, certamente, servem de estímulo para cumprirmos as metas estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2011.
ConJur — O que mais pode ser comemorado nestes quase quatro anos de gestão (dois na vice-presidência e dois na presidência que se completam em dezembro)?
Carlos Alberto Robinson — Há muito o que comemorar, diante da atual realidade e desempenho da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul.
Do meu ponto de vista, nossa grande conquista foi a construção e aprovação de nosso Plano Estratégico, com diretrizes para a gestão que será desenvolvida até 2015.
Nessa primeira fase, dos 41 projetos estratégicos, elegemos 17 projetos prioritários para serem iniciados imediatamente, a fim de atingirmos a visão de ser a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul reconhecida como acessível, célere e efetiva na realização da justiça social. É importante destacar que, dentre os 17, existem três projetos na área de tecnologia da informação já iniciados anteriormente: o “Processo Judicial Eletrônico”, o “Aprimoramento dos sistemas existentes” e o “Aprimoramento da infraestrutura tecnológica”.
Outros nove projetos estratégicos estão programados para começar em 2012, totalizando 26 projetos prioritários na denominada primeira onda e, a partir de 2013, os demais 15 projetos.
O controle destes projetos será feito com o auxílio de um software chamado Trace GP. Nosso plano, portanto, já saiu do papel e os projetos estão andando.
Deixo claro, por uma questão de justiça, que estas conquistas não são fruto exclusivo desta gestão ou da anterior, da qual participei como vice-presidente. Há mais de 10 anos, o tribunal tem uma continuidade administrativa, fator decisivo e positivo para o aperfeiçoamento de toda e qualquer gestão.
Eu sou partícipe da gestão do tribunal desde o momento que passei a fazer parte do Órgão Especial, em outubro de 2002. A partir de outubro de 1999, quando passei a integrar o tribunal, em vaga destinada ao quinto constitucional da OAB, e lá se vão 12 anos, constato esta continuidade administrativa, principalmente a partir da gestão da colega Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, hoje ministra do Tribunal Superior do Trabalho.
Desde então, os juízes que integraram a administração do tribunal deram sequência e complementaram os trabalhos já iniciados anteriormente.
É claro que cada presidente, cada administração, tem seu estilo próprio de trabalho e aprimorou este modelo de gestão administrativa.
ConJur — Na sua gestão, qual foi este acréscimo?
Carlos Alberto Robinson — Como vice-presidente, por delegação do então presidente João Ghisleni Filho, coordenei a elaboração do Planejamento Estratégico do tribunal.
Realizamos o Seminário de Planejamento Estratégico com todos os juízes trabalhista do Rio Grande do Sul para inseri-los neste processo.
Este start foi muito importante para gerar conhecimento, entrosamento e comprometimento.
Quando assumi a presidência, em dezembro de 2009, o Planejamento, portanto, já estava em andamento. Foi só aprová-lo, para termos um Plano Estratégico e dar continuidade.
Hoje, nossa maior meta é institucionalizar esta gestão estratégica, para que transcenda as administrações e assim haja maior eficácia, celeridade e efetividade nos serviços que prestamos.
ConJur — O senhor se fixou num objetivo específico, que era mais urgente alcançar?
Carlos Alberto Robinson — Claro. Além dos planos e metas para o futuro, tem as urgências do dia a dia relacionadas à infraestrutura e ao quadro de pessoal.
Assim, um de meus objetivos, a partir de dezembro de 2009, quando tomei posse, foi trabalhar pela criação de mais 22 Varas do Trabalho aqui no estado.
Durante a tramitação do anteprojeto de lei, o CNJ cortou cinco varas.
Neste momento, aguardamos a aprovação do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
Existe, ainda, outro projeto, em estágio mais avançado, que trata da criação de 12 cargos de juiz para o tribunal, o qual já foi aprovado na Câmara e aguarda votação no Senado.
A última ampliação nesse sentido ocorreu em 1992, quando o quadro passou de 27 para 36 desembargadores, em que pese a demanda processual neste lapso temporal tenha dobrado.
O meu grande desafio como presidente é trabalhar para agilizar a aprovação destes dois projetos.
Certamente, esta mesma linha administrativa continuará depois da minha gestão. Posso assegurar que o nosso tribunal, entre os de grande porte na área trabalhista, é um dos mais avançados do país.
ConJur — Na prática, o que ficará 'amarrado' após a sua gestão?
Carlos Alberto Robinson — Estamos dando início ao Plano Quinquenal de Obras, que vai planejar nossa infraestrutura, a construção de novos prédios para a Justiça Trabalhista no estado, o que também vai ao encontro do nosso Plano Estratégico.
A ideia é que haja um planejamento que abranja as três próximas administrações, inclusive com previsão de recursos para atender as necessidades daí decorrentes.
ConJur — No Rio Grande do Sul, instituições como a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e o Tribunal de Justiça seguem a gestão preconizada pela consultoria INDG, considerada a melhor do Brasil. O TRT-RS está no mesmo caminho?
Carlos Alberto Robinson — O TRT segue a orientação do CNJ, que, por sua vez, adotou a mesma linha de alguns destes institutos, como o INDG.
A base metodológica é a mesma: utilização da ferramenta chamada BSC [balance scored card].
São práticas de gestão baseadas na fixação de metas e aferição da produção, produtividade e qualidade.
ConJur — Geralmente, esta ferramenta de gestão é empregada na iniciativa privada. Foi difícil aplicá-la num órgão público? Houve resistência cultural?
Carlos Alberto Robinson — Nenhum problema. Trata-se de produzir e gerenciar indicadores.
A diferença é que o nosso 'produto' é distinto dos demais.
Em termos de formatação e organicidade da gestão, o BSC privado não difere muito do público, apesar das particularidades de um e de outro. A gestão tem de ser aberta, democrática e planejada: isto é o que importa.
O que muda são os indicadores, além do objetivo, claro. No nosso caso, não vendemos mercadoria, mas prestamos um serviço.
E qual é o grande produto do trabalho do tribunal? É uma decisão rápida e justa. A Justiça em geral, e a do Trabalho em particular, tem a obrigação constitucional e institucional de solucionar conflitos.
Nós somos especializados em resolver os conflitos resultantes das relações do trabalho, observando-se ainda que a Emenda 45 [de dezembro de 2004] alargou a nossa competência.
Não me refiro aqui somente à sentença, à decisão, devendo ser incluída como produto a conciliação, prática existente desde a criação da Justiça do Trabalho, há 70 anos.
ConJur — Qual é o orçamento anual do TRT-RS para fazer frente a esta prestação de serviço?
Carlos Alberto Robinson — O orçamento anual é de R$ 970 milhões. Embora o crescimento da demanda pressione para o aumento da dotação, precisamos nos adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal e, com boa gestão, fazer a melhor alocação possível destes recursos.
ConJur — Os acordos com a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil vão ajudar a fazer frente às despesas futuras? Como funcionam estas parcerias?
Carlos Alberto Robinson — De fato, são bons convênios para a Justiça do Trabalho gaúcha. O acordo feito com a CEF, assinado em março de 2011, prevê o repasse à Justiça do Trabalho de 0,072% da média dos saldos diários dos depósitos judiciais durante os próximos cinco anos.
Calculamos que isto deve render, até o fim do período, R$ 63,3 milhões.
A contrapartida é a disponibilização de espaço físico junto aos Foros Trabalhistas para a instalação de postos de atendimento da Caixa.
O mesmo procedimento ocorre com o Banco do Brasil, cujo acordo foi firmado em dezembro do ano passado. Deve render, aproximadamente, R$ 45 milhões.
Estes recursos são de grande valia para a manutenção e ampliação de nossa infraestrutura: aquisição de terrenos, construção e reformas de prédios, pagamento de aluguéis, climatização dos ambientes de trabalho, mobiliário e investimentos em tecnologia.
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