O Estado de São Paulo
Ações contra juízes param nos tribunais
Relatórios da Corregedoria Nacional de Justiça revelam pilhas de processos \"esquecidos\"
Radiografia do funcionamento de corregedorias dos tribunais de Justiça do País mostra porque integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) querem manter o poder do órgão de abrir processos contra magistrados suspeitos de irregularidades. Relatórios de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, nos Estados revelou verdadeira epidemia de processos "esquecidos" em prateleiras.
Um dos casos emblemáticos foi registrado no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Um processo aberto em setembro de 1993 foi julgado dois anos depois, mas o recurso contra a decisão ficou transitando de gaveta em gaveta por 13 anos. Resultado: o processo contra o juiz acusado de irregularidade prescreveu. Na quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se restringe os poderes do CNJ.
No Ceará, processos contra magistrados prescreveram por causa da demora das investigações. Um deles foi autuado em janeiro de 2002 e estava já com o relator do caso em março de 2005, mas ficou por lá até 2007. No mesmo ano, foi redistribuído para outro relator e ficou parado até 2009, quando prescreveu.
Uma simples investigação contra um magistrado ficou quatro anos parada no Tribunal de Justiça do Tocantins. Mais grave: o corregedor do tribunal, Liberato Povoa, foi afastado do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por suspeita de participar de suposto esquema de venda de sentenças e de manipulação na liberação de precatórios.
Em Alagoas, uma desembargadora manteve parado um processo disciplinar por cinco anos. Quando assumiu a presidência do tribunal, determinou a redistribuição do caso para outro desembargador, determinando o início praticamente do zero das investigações.
Precariedade. Os relatórios são fartos de exemplos do funcionamento precário de corregedorias dos tribunais estaduais e mostram a importância da decisão do Supremo sobre a competência do CNJ de investigar e processar magistrados suspeitos de desvios, independentemente de apurações feitas por corregedorias estaduais.
Esse cenário foi descrito pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, ao relatar a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que contestava a constitucionalidade da emenda que criou o CNJ. "É coisa notória que os atuais instrumentos orgânicos de controle ético-disciplinar dos juízes não são de todo eficientes, sobretudo nos graus superiores de jurisdição, como já o admitiram com louvável sinceridade os próprios magistrados", disse em julgamento ocorrido em 2005.
Como presidente do CNJ, Peluso defende maior poder às corregedorias estaduais e intervenção do conselho apenas depois que os processos contra magistrados forem julgados nos Estados. Em contraposição, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, é da tese de que o CNJ tem competência para abrir investigações mesmo que o tribunal de justiça não tenha apurado o caso.
Um dos casos emblemáticos foi registrado no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Um processo aberto em setembro de 1993 foi julgado dois anos depois, mas o recurso contra a decisão ficou transitando de gaveta em gaveta por 13 anos. Resultado: o processo contra o juiz acusado de irregularidade prescreveu. Na quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se restringe os poderes do CNJ.
No Ceará, processos contra magistrados prescreveram por causa da demora das investigações. Um deles foi autuado em janeiro de 2002 e estava já com o relator do caso em março de 2005, mas ficou por lá até 2007. No mesmo ano, foi redistribuído para outro relator e ficou parado até 2009, quando prescreveu.
Uma simples investigação contra um magistrado ficou quatro anos parada no Tribunal de Justiça do Tocantins. Mais grave: o corregedor do tribunal, Liberato Povoa, foi afastado do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por suspeita de participar de suposto esquema de venda de sentenças e de manipulação na liberação de precatórios.
Em Alagoas, uma desembargadora manteve parado um processo disciplinar por cinco anos. Quando assumiu a presidência do tribunal, determinou a redistribuição do caso para outro desembargador, determinando o início praticamente do zero das investigações.
Precariedade. Os relatórios são fartos de exemplos do funcionamento precário de corregedorias dos tribunais estaduais e mostram a importância da decisão do Supremo sobre a competência do CNJ de investigar e processar magistrados suspeitos de desvios, independentemente de apurações feitas por corregedorias estaduais.
Esse cenário foi descrito pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, ao relatar a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que contestava a constitucionalidade da emenda que criou o CNJ. "É coisa notória que os atuais instrumentos orgânicos de controle ético-disciplinar dos juízes não são de todo eficientes, sobretudo nos graus superiores de jurisdição, como já o admitiram com louvável sinceridade os próprios magistrados", disse em julgamento ocorrido em 2005.
Como presidente do CNJ, Peluso defende maior poder às corregedorias estaduais e intervenção do conselho apenas depois que os processos contra magistrados forem julgados nos Estados. Em contraposição, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, é da tese de que o CNJ tem competência para abrir investigações mesmo que o tribunal de justiça não tenha apurado o caso.
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