sexta-feira, 21 de outubro de 2011

DÚVIDA NO AR - Aasp questiona suspensão do atendimento no TRT-2 - Fonte Consultor Jurídico

DÚVIDA NO AR

Aasp questiona suspensão do atendimento no TRT-2

Por Rogério Barbosa

Durante a Fenalaw 2011, entidades que representam a advocacia criticaram a decisão da cúpula do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de suspender serviços e atendimento ao público para se concentrar na elaboração da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Para o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Arystóbulo de Oliveira Freitas, a determinação é tão absurda que “só pode haver outros motivos não revelados para que tal medida fosse adotada”.

As críticas foram feitas pelo presidente da Aasp durante um dos painéis de debate do primeiro dia do evento. Arystóbulo de Oliveira disse que a advocacia está perplexa e indignada com a suspensão dos trabalhos forenses. “Tal medida jamais fora adotada antes, nem mesmo em épocas de ditadura um presidente de tribunal ousou fechá-lo”, disse e repetiu o presidente. “Vamos acompanhar de perto, até as últimas consequências. Esta medida nos dá indícios de que outros interesses possa estar por trás disso”, complementou.

Antes do representante da Aasp, o presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D'Urso, manifestou seu descontentamento com a paralisação do TRT-2, determinada pela Portaria 62/2011, publicada no último dia 14 de outubro e editada pelo presidente da corte trabalhista, Nelson Nazar. “Não pode, sob a alegação de fazer uma ou outra atividade, um tribunal deixar de exercer sua principal função, jurisdicional, de oferecer acesso à Justiça à população”, comentou D’Urso.

Em nota, a OAB-SP, havia criticado o TRT-2 anteriormente. "A Justiça já é morosa no país e não comporta este tipo de solução unilateral. O ideal seria buscar uma flexibilidade da lei, que precisa contemplar a realidade do Judiciário brasileiro, fixando metas plausíveis de serem alcançadas, sem prejuízo do cidadão", manifestou a Ordem.

Consequências
O presidente da Aasp cogita que tribunais superiores possam anular a suspensão dos prazos, que foi decretada na portaria. “Publicaram uma portaria no dia 14, com data de suspensão retroativa ao dia 05. Não há a menor legalidade nisso. Provavelmente essa suspensão será cassada, e advogados que não praticaram atos confiando nessa ‘pseudo-suspensão’ serão prejudicados. Vamos às ultimas consequências para ver os reais motivos dessa suspensão”, finalizou.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2011

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