domingo, 23 de outubro de 2011

TJSP Quer "delegado Especial" para ocorrências envolvendo magistrados - Fonte Myclip do CNJ

CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

O corporativismo na Justiça

O Estado de S.Paulo

Apontado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, como uma das cortes mais fechadas e resistentes às fiscalizações do País, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acaba de dar mais uma demonstração do que poderá ocorrer caso o STF acolha o recurso impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, retirando do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a prerrogativa de julgar administrativamente magistrados acusados de desvio de conduta. As Justiças estaduais alegam que dispõem de corregedorias para fazer esse trabalho. Mas, como mostra Eliana Calmon, elas são lentas, ineptas e primam pelo corporativismo. Atualmente, 32 desembargadores respondem a sindicâncias e processos disciplinares no CNJ. Entre os desembargadores já condenados, um chefiava uma corregedoria. Ele foi acusado de desleixo, omissão e favorecimento.

Municiando a corregedora nacional de Justiça com nova prova de corporativismo, o presidente do TJSP, desembargador José Roberto Bedran, acaba de propor oficialmente à Secretaria da Segurança Pública a assinatura de um "protocolo, convênio ou entendimento" para a criação da figura de um "delegado especial" encarregado de cuidar de ocorrências policiais que envolvam magistrados da Justiça paulista. A iniciativa foi anunciada esta semana, durante a sessão em que o tribunal discutiu a promoção ao cargo de desembargador do juiz Francisco Orlando de Souza, que há duas semanas foi detido pela polícia sem carteira de habilitação e sob suspeita de dirigir embriagado. Depois de se envolver numa briga de trânsito, em São Bernardo, na frente do 1.º Distrito Policial da cidade, o magistrado foi detido, recusou-se a fazer o teste do bafômetro, discutiu com o delegado, que o acusou de ter dado "carteirada", e acabou sendo escoltado por policiais civis até sua casa.

A sessão do TJSP foi um festival de corporativismo. Os desembargadores elogiaram Souza, que terá de ser ouvido pela Corregedoria-Geral da Justiça, e, além de desprezar o boletim de ocorrência, levantaram suspeitas sobre a conduta do delegado e dos investigadores que o prenderam por desacato. Finalmente, por unanimidade, promoveram o colega à última instância da Justiça estadual, pelo critério de antiguidade.

Em São Paulo, os juízes e desembargadores já gozam de um direito que é negado aos cidadãos comuns. Quando se envolvem em algum incidente banal, os magistrados não podem ser conduzidos a delegacias de polícia e a ocorrência tem de ser comunicada imediatamente ao Tribunal de Justiça. Juízes só podem ser presos em flagrante por outro juiz. Agora, além desse tratamento especial, a magistratura estadual quer o direito a "delegado exclusivo". Segundo o desembargador Bedran, o tratamento diferenciado dado por um delegado exclusivo evitaria que as ocorrências policiais chegassem ao conhecimento dos meios de comunicação, evitando assim que eles publicassem reportagens "sensacionalistas" e "fatos distorcidos" que maculem a imagem de seus colegas de ofício.

"Não queremos evitar a divulgação de fatos, mas que eles sejam desvirtuados. Esse entendimento entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Secretaria da Segurança Pública vai levar a que se evitem esses incidentes (como a detenção de um juiz acusado de dirigir alcoolizado e sem carteira) e que cheguem ao conhecimento dos jornais e possam até ser explorados", disse o presidente do TJSP. Em nota polida, porém firme, a Secretaria da Segurança Pública anunciou que informará mais rapidamente o tribunal das ocorrências policiais envolvendo magistrados, mas que não criará a figura do "delegado especial" nem restringirá o trabalho da imprensa. "Não há que se confundir a observância da lei com a redução das atribuições funcionais dos delegados e tampouco cerceamento do trabalho da imprensa", diz a nota.

É um fato insólito. Se não estivessem divorciados da realidade, preocupados em primeiro lugar com interesses corporativos, os dirigentes da Justiça não estariam na constrangedora posição de terem de ouvir lições elementares de direito ministradas por delegados.

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