sexta-feira, 21 de outubro de 2011

ENCONTRO MARCADO - OAB-SP terá reunião com presidente do TRT-2 - Fonte Consultor Jurídico

ENCONTRO MARCADO

OAB-SP terá reunião com presidente do TRT-2

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´urso, terá audiência na quinta-feira (20/10), com o presidente do Tribunal Regional do STrabalho da 2ª Região, Nelson Nazar, para discutir a decisão do tribunal de fechar as portas por tempo indeterminado para adequar seu sistema às regras da lei que criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Como a Conjur noticiou nesta quarta (19/10), as quatro principais associações de advogados de São Paulo decidiram questionar, no Conselho Nacional de Justiça, a decisão do TRT de São Paulo.

A Comissão constituída pela OAB-SP para dialogar com o Tribunal, esteve reunida nessa terça-feira (18/10) com a corregedora regional do TRT-2, Odette Silveira Moraes, para expor a discordância da advocacia com a suspensão, por tempo indeterminado, da prestação jurisdicional. “O diálogo está aberto e temos uma audiência agendada para quarta-feira (20/10), com o presidente do TRT-2, desembargador Nelson Nazar, no sentido de buscar uma solução rápida para essa decisão inédita do Tribunal, que vem impedindo que a população tenha acesso essencial à Justiça trabalhista e que os advogados exerçam seu múnus público”, ressalta D´Urso.

Segundo Eli Alves da Silva, presidente da Comissão da OAB-SP, a corregedora demonstrou surpresa com a repercussão das medidas contempladas pela CP/CR 62/2011, editada pela Corte, e reconheceu que houve falha no diálogo com a advocacia. “Esperamos sensibilizar o Tribunal para os problemas gerados pela paralisação e que essa decisão possa ser revista”, diz Silva.

Para as entidades representativas da advocacia, a paralisação é inconstitucional e ilícita, e elas solicitam ao CNJ a “observância do artigo 37 da Constituição Federal e dos demais aqui invocados e aprecie a constitucionalidade e legalidade do ato administrativo praticado pelo Tribunal Regional do Trabalho, de modo a desconstituí-lo, revê-lo ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição Federal e da lei”. Com informações da Assessoria de Imprensa do OAB.

Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2011

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