sexta-feira, 21 de outubro de 2011

MOTIVO DE SEGURANÇA - Resolução sobre uso de carro oficial é alterada - Fonte Consultor Jurídico

MOTIVO DE SEGURANÇA

Resolução sobre uso de carro oficial é alterada

Tribunais do Trabalho poderão autorizar a concessão de carro oficial da sede até a residência fora da sede e vice-versa. A decisão foi tomada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na quarta-feira (19/10), ao alterar a Resolução 68/2010, no que se refere às limitações impostas ao deslocamento de veículos oficiais. Por unanimidade, os conselheiros decidiram acrescentar um parágrafo ao artigo 14 da Resolução, com o seguinte teor:

“Excepcionalmente, por motivo de segurança, caso autorizada a residência fora da sede, o Tribunal poderá autorizar também a concessão de carro oficial da sede até a residência e vice-versa, na forma do parágrafo anterior (3º)”.

Com a alteração introduzida, os demais parágrafos do artigo 14 serão renumerados. O presidente do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, ficou como relator designado. Ele reforçou o caráter excepcional da concessão de carros oficiais nesses casos.

A decisão foi tomada após pedido de providências apresentado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que alegou enfrentar dificuldades para se adequar à resolução. Isso porque a cidade de Campinas, que é sede do Regional, localiza-se no interior de São Paulo, integrando uma região metropolitana própria. No entanto, o Tribunal campinense fica próximo da capital paulista (93 km), onde muitos magistrados fixam residência.

Como a redação anterior previa o uso de veículo oficial apenas no município sede do órgão jurisdicional, em município limítrofe ou dentro da região metropolitana legalmente instituída, o Tribunal alegou que os desembargadores estavam “alijados do transporte institucional no trajeto residência-repartição-residência e, por consequência, seus deslocamentos para o Regional passaram a ser efetuados à própria sorte, desacompanhados de agentes de segurança existentes no quadro-funcional para tal mister”. Com informações do Portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

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