SEM JUSTIÇA
Advocacia vai ao CNJ contra fechamento do TRT-2
Por Rodrigo Haidar
As quatro principais associações de advogados de São Paulo decidiram questionar, no Conselho Nacional de Justiça, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de fechar as portas por tempo indeterminado para adequar seu sistema às regras da lei que criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). De acordo com o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Arystóbulo de Freitas, os advogados estão “indignados” com a situação. “Não se tem memória de precedentes dessa ordem nem em época de regime de exceção”, afirmou.
A indignação foi motivada pelo fato de que, desde segunda-feira (17/10), as varas trabalhistas de primeira instância da 2ª Região estão fechadas para atendimento ao público – o que inclui os advogados – e não estão sendo marcadas audiências. As varas não estão recebendo nem mesmo novos processos, salvo casos urgentes. De acordo com a Portaria 62/2011 do TRT-2, o peticionamento eletrônico está suspenso e “o protocolo de petições fica restrito aos casos urgentes e àqueles relacionados às audiências e hastas públicas realizadas”. As audiências já marcadas serão feitas.
Além da Aasp, a seccional paulista da OAB, o Instituto dos Advogados e a Associação dos Advogados de São Paulo assinam o Pedido de Providências que será protocolado nesta quarta-feira (19/10) no CNJ. A maior crítica dos advogados está no fato de que a suspensão do atendimento e do recebimento de processos é por tempo indeterminado. Os prazos processuais foram suspensos retroativamente, desde 5 de outubro, o que é questionado. De acordo com a Portaria 62, em 21 de novembro será verificado o andamento do trabalho nas varas e só então serão adotadas novas providências.
Outros tribunais que paralisaram as atividades para se adequar às exigências da nova lei estabeleceram prazos curtos para voltar à normalidade. O TRT-15, que tem sede em Campinas e atende a maior parte do interior de São Paulo, parou entre os dias 3 e 11 de outubro. Antes, as varas trabalhistas do Rio Grande do Sul fizeram as adequações entre os dias 12 e 20 de setembro. O TRT-2 é o maior tribunal trabalhista do país e tem jurisdição sobre a Grande São Paulo, o litoral e a região do ABC.
Os trabalhos judiciais foram suspensos para atender a Lei 12.440, de julho deste ano, que cria a CNDT. A partir de 4 de janeiro a certidão será exigida e sem o documento que comprova que não existem débitos de processos trabalhistas, a empresa é proibida de participar de licitações públicas e não pode se inscrever em qualquer programa de incentivos fiscal. A paralisação do trabalho tem como objetivo instituir um banco de dados de pessoas físicas e jurídicas para que as certidões possam ser emitidas.
A OAB-SP divulgou nota pública logo depois de o tribunal paulista ter anunciado que fecharia as portas por prazo indeterminado. De acordo com a nota, a lei que cria a certidão é importante, “mas não pode paralisar o maior tribunal trabalhista do país, que inclui Capital, Grande São Paulo e Baixada Santista”. Assinada pelo presidente da Ordem, Luiz Flávio Borges D'Urso, a nota registra que “as partes não podem ficar esperando a adequação do tribunal ao cumprimento das certidões de débitos trabalhista, até porque recentemente já enfrentou paralisação dos servidores contra a uniformização do horário da Justiça”.
Advogados comentam que a suspensão retroativa dos prazos tem como objetivo minimizar os efeitos da greve. As entidades pedirão ao CNJ que suspensa a portaria para que o tribunal encontre meios de se adaptar para atender à demanda da emissão de certidões sem fechar as portas. A ação terá pedido de liminar.
Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2011
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