COMUNICADO DA DIRETORIA DA AOJUSTRA SOBRE A RESOLUÇÃO ORIUNDA DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Caros colegas Oficiais de Justiça do TRT da Segunda Região
Na sexta feira (25/11) o Conselho Superior da Justiça do Trabalho informou que estaria publicando uma Resolução que regularia o direito de greve dos servidores lotados nos diversos órgãos da justiça trabalhista do país.
A diretoria da Aojustra está aguardando a publicação oficial da referida portaria para se inteirar dos termos da mesma, para depois então tomar as providências cabíveis, caso se configure nesta portaria algum tipo de ataque ao direito constitucional de greve dos servidores.
Pelo noticiado pelo CSJT (leia abaixo) e tambem pela imprensa, de plano e claramente se notam vários indícios de ilegalidade, talvez mesmo de inconstitucionalidade nas medidas deferidas nessa resolução.
Lembrem-se sempre que o direito de greve dos servidores públicos é previsto na nossa constituição e por falta de regulamentação existem várias decisões judiciais e instâncias inferiores, tambem decisões do próprio STF, indicando os termos em que a greve deva se desenrolar e a maneira como serão efetuados os descontos ou reposição dos dias de paralisação, tudo isso sempre foi feito após o término de cada greve, a resolução do CSJT vem apenas embolar e atropelar o direito que cada órgão tem de organizar os seus trabalhos.
Tambem em sendo nossa greve de âmbito nacional, cumpre lembrar que o único órgão legalmente competente para julgar eventual ilegalidade da greve e após decretada esta ilegalidade e com trânsito em julgado, abrindo então a possibilidade de descontos é o Superior Tribunal de Justiça, não havendo notícia que este órgão tenha já se manifestado sobre a legalidade ou não da nossa greve.
Existem limites a serem tambem respeitados para se efetuar descontos no salário do servidor público, que por ser verba alimentar tem que ser respeitados e a referida resolução ataca esses limites explicitamente.
A referida resolução vem contra tudo o que significa o direito de greve, por isso a Aojustra juntamente com a Fenassojaf, através das respectivas diretorias e da assessoria jurídica da federação, já está ciente das implicações possíveis da edição da referida resolução e as medidas administrativas e judiciais cabíveis já estão sendo discutidas.
Tão logo a resolução seja oficialmente publicada informaremos a todos os Oficiais de Justiça possivelmente através de publicação de nota técnica da assessoria jurídica da Fenassojaf (escritório Cassel & Ruzzarin) quais os caminhos necessários e possíveis para lutarmos contra mais essa arbitrariedade.
Com certeza os departamentos jurídicos dos sindicatos tambem já estão mobilizados para a escolha dos melhores caminhos para lutarmos contra os termos de tal resolução.
Pedimos aos colegas em greve que não esmoreçam, que mantenham-se no rumo correto da greve pois estamos perto de um desfecho e somente nossa paralisação conseguiu nos levar até esse momento. A leitura que fazemos é que a greve atingiu um momento crucial e está começando a surtir efeitos com a paralisação no país inteiro, a resolução do CSJT diz claramente isso, tambem sendo fato que a imprensa tem noticiado que um possível acordo sobre a aprovação do PCS-4 está se desenhando no horizonte.
Refluir agora tão perto da vitória é perder todo o trabalho que fizemos durante esses mais de dois anos de luta pela aprovação do nosso PCS.
A DIRETORIA DA AOJUSTRA
CSJT aprova resolução sobre procedimentos em caso de greve (Fonte - CSJT)
25/11/2011 - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, nesta sexta-feira (25/11), resolução que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve no âmbito do Conselho e da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
De acordo com o presidente do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, a constatação de que em algumas unidades judiciárias houve “um completo comprometimento da prestação jurisdicional” obriga o Conselho a adotar um tratamento jurídico uniforme em todo o âmbito administrativo da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
“É legítima e respeitabilíssima a adesão a movimento grevista, que visem à obtenção de melhores condições de trabalho, inclusive no serviço público. No entanto, temos um quadro inquietante hoje na Justiça do Trabalho de recrudescimento do movimento grevista e a constatação, inclusive, de exacerbação em algumas regiões”, afirmou o ministro, ressaltando que os casos de abusividade são pontuais.
O presidente do CSJT também destacou que “o Supremo Tribunal Federal tem reiteradas decisões no sentido de que a participação em greve provoca necessariamente o desconto na remuneração dos dias de ausência ao trabalho, na medida em que se decidiu pela aplicação, à falta de uma norma legal específica, dos dispositivos da Lei 7.783, que regulam a greve na atividade privada”.
Por isso, o documento aprovado estabelece que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, sob pena de responsabilidade, deverão descontar a remuneração dos servidores relativa aos dias de paralisação decorrentes de participação em movimento grevista, na folha de pagamento imediatamente subsequente à primeira ausência ao trabalho. As ausências não poderão ser objeto de abono e de cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base, exceto se compensadas mediante serviço extraordinário.
Cessada a adesão do servidor à greve, o valor do desconto da remuneração ainda não efetivado, a critério da Administração, poderá ser parcelado em até doze vezes; compensado com eventual crédito líquido e certo já apurado em favor do servidor, e ainda não pago; compensado mediante reposição das horas não trabalhadas.
De acordo com o texto aprovado, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho, de ofício ou mediante solicitação das chefias das unidades administrativas e judiciárias, convocará servidores, em número suficiente, com o propósito de assegurar a continuidade das atividades essenciais. Os servidores que, convocados, se recusarem a comparecer ao serviço, não poderão ser beneficiados com compensação de horas paradas.
A conselheira desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva manifestou divergência com relação a alguns artigos da resolução. Ela sugeriu a inclusão de possibilidade de negociação dos descontos durante a greve, a limitação do desconto em até 30% para salvaguardar caráter alimentar, a limitação de duas horas extras por dia a fim de compensação e a contagem em dobro dos dias de compensação aos sábados ou domingos, mas ficou vencida.
(Patrícia Resende/CSJT)
Nenhum comentário:
Postar um comentário