Greve de juízes deixa sociedade refém, diz Dalazen
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho , ministro João Oreste Dalazen, disse nessa sexta-feira (25/11) que a greve de juízes trabalhistas é “injustificável”. Ele também sinalizou que o salário dos magistrados que aderirem ao movimento grevista pode ser cortado, a exemplo do que ficou decidido em relação ao corte do ponto dos servidores em greve.
A resolução de cortar o salário dos já foi aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em relação a greve dos servidores. Atualmente, servidores de dez dos 24 tribunais regionais do Trabalho (TRT´s) do país estão em greve pela aprovação do plano de cargos e salários da categoria, que prevê aumento de cerca de 50% nos salários.
A maioria dos trabalhadores aderiu ao movimento em outubro, mas há casos, como o da Justiça do Trabalho da Bahia, em que a greve começou em junho. Em Salvador, funcionários de 50 das 80 varas do Trabalho estão em greve. Na cidade de São Paulo, das 90 varas, apenas 21 estão funcionando.
“O juiz, diferentemente do servidor, é um agente de Estado e não pode e não deve deflagrar greve. A greve do magistrado deixa a sociedade refém da magistratura e é injustificável”, considerou o ministro, ao comentar a paralisação convocada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para quarta-feira (30/11).
Cerca de 3,6 mil juízes trabalhistas ameaçam cruzar os braços para cobrar aumento salarial e melhores condições de trabalho. A expectativa é que cerca de 20 mil audiências sejam suspensas em todo o país, caso a greve seja deflagrada.
Dalazen disse que os juízes que aderirem à paralisação também ficarão sujeitos a responsabilização administrativa pelas corregedorias locais.
Segundo a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), esse foi o mecanismo escolhido para pressionar o governo. A nota informativa diz que “ao represarem todas as intimações e citações dirigidas à União estarão comprometendo a concessão de benefícios previdenciários, o ingresso de recurso aos cofres públicos, decorrentes de corrupção e sonegação, entre outros transtornos, que serão suportados por toda a sociedade, incompatível, assim, com quem almeja zelar pela defesa do interesse público”.
Na nota divulgada pela Ajufe, na quarta-feira (19/10), a entidade lembra que o direito de greve é assegurado pela Constituição e abrange a paralisação total ou parcial das atividades. “Deve-se lembrar que esse direito foi assegurado por decisões dos próprios Juízes Federais aos advogados públicos nas sucessivas greves por estes deflagradas nos últimos cinco anos”, diz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Revista Consultor Jurídico, 25 de novembro de 2011
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