Fonte jornal O Estado de São Paulo
"Há corrupção na Justiça"
Ministro aponta ainda má aplicação das verbas públicas e concentração de cargos de confiança nos tribunais
Fausto Macedo
"A má gestão é um acontecimento recorrente no Judiciário, má gestão no sentido de má aplicação das verbas públicas, de concentração de cargos de confiança em demasia, principalmente localizados nos tribunais", declarou ontem o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional da Justiça.
Reclamações chegam diariamente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela emenda 45, de 2004, com atribuição constitucional de fiscalizar os tribunais de todo o País.
Denúncias resultam em inspeções do conselho. Segundo Dipp, a investigação tem apontado "ocorrências graves, condutas irregulares que podem ter um cunho até de desvios de conduta, como corrupção".
O corregedor afirmou que o CNJ "está passando a Justiça a limpo".
Em São Paulo, onde participou de evento na sede do Tribunal de Justiça do Estado, maior corte do País com 360 desembargadores, ele apontou crescimento de 5.000% do volume de demandas sob responsabilidade do CNJ.
Dipp falou sobre mazelas do poder ainda no salão do antigo 1º Tribunal do Júri da capital, hoje reservado para cerimônias da corte paulista. Citou constatações recentes de irregularidades nos tribunais do Maranhão e do Piauí.
A seu lado estava o desembargador Nélson Calandra, presidente da Associação Paulista dos Magistrados. Já se havia retirado do ambiente Roberto Vallim Bellocchi, presidente do TJ paulista - alvo de reclamação disciplinar por supostamente se negar a prestar informações ao CNJ sobre o auxílio-voto, benefício pago a magistrados paulistas. Bellocchi não falou sobre o caso.
O que são ocorrências graves a que o sr. se refere?
São processos administrativos disciplinares que dizem respeito a condutas irregulares que podem ter um cunho até de desvios de conduta, como corrupção, como nepotismo, o nepotismo cruzado. Pode haver vencimentos acima do teto, são as mais variadas.
Que reclamações chegam ao CNJ?
Reclamações de aspectos variados, reclamações disciplinares, de controle administrativo e outras tantas que não têm nenhuma pertinência. Temos feito inspeções localizadas, abrimos inúmeras sindicâncias e processos administrativos disciplinares graves. Não aqui em São Paulo. Enfim, estamos passando a Justiça a limpo e é isso que o CNJ tem que fazer. É órgão de estrutura constitucional, tem que cumprir sua missão com serenidade, eficácia, isenção.
Há resistência dos tribunais?
Precisamos da colaboração dos tribunais. O CNJ, por si só, não vai resolver problemas de gestão, problemas administrativos e problemas que dizem respeito à eficácia e à presteza das decisões judiciais. Isso cabe aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais Regionais Federais, aos tribunais do trabalho, aos tribunais militares. Que seus presidentes e corregedores dialoguem.
Há oposição do TJ paulista?
Pelo comentário de conselheiros desta gestão e de gestões anteriores há uma certa resistência em relação à atividade administrativa do CNJ. Parece-me que esse paradigma está sendo quebrado porque agora houve um início de diálogo entre o tribunal e o conselho. Há males que vêm para o bem. Um processo de controle administrativo, como o que temos hoje com relação ao TJ de São Paulo, pode, por vias transversas, reabrir um diálogo que estava um pouco enfraquecido. O Brasil está reconhecendo a necessidade de um controle efetivo da magistratura. A demanda do CNJ cresceu quase 5.000% no último ano. O CNJ não pode valer apenas para o Nordeste ou para o Norte, tem que valer para todo o Brasil, inclusive São Paulo.
O que é que mais o preocupa?
A má gestão é um acontecimento recorrente, má aplicação das verbas públicas, de concentração de cargos de confiança em demasia, deixando as varas de primeiro grau, principalmente as do interior, completamente desaparelhadas, sem funcionários sem informática e dependendo da boa vontade dos municípios e das prefeituras que cedem espaços físicos e servidores. Muitas vezes esses juízes que estão dependendo do apoio da prefeitura têm sob sua responsabilidade ações de improbidade contra o próprio prefeito.
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