terça-feira, 23 de junho de 2009

VITORIA DA AOJUS/DF NO MANDADO DE INJUNÇÃO SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Fonte: Fenassojaf (www.fenassojaf.org.br)
postado por: Presidente


A AOJUS/DF obteve vitória no mandado de injunção 832 [MI 832], impetrado no
Supremo Tribunal Federal, para permitir a aposentadoria especial de seus
associados, Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Distrito Federal.

A decisão monocrática proferida pelo Ministro Cezar Peluso aplicou ao caso
os artigos 57 e 58 da Lei 8213/91, mas será objeto de embargos de declaração
para que o STF esclareça o período exato em que o Oficial de Justiça terá
que trabalhar nesta atividade, pois a Lei 8.213/91 apresenta os tempos
especiais de 15, 20 e 25 anos.

O próximo passo é provocar o STF para que apresente a definição do tempo
exato de atividade, partindo da aplicação combinada da Lei Complementar
51/85 com a Lei 8213/91, o que levaria à fixação dos períodos máximo de
atividade e contribuição para 20 anos, sem necessidade de tempo
complementar. Em outras palavras: a solução técnica mais adequada exige
apenas 20 anos de atividade, sem tempo de contribuição complementar, apesar
da tendência do STF adotar o prazo único de 25 anos na atividade [sem tempo
complementar], fruto de mandados de injunção anteriores que julgaram casos
de insalubridade, como o MI 721.

De qualquer maneira, a AOJUS/DF já garantiu a possibilidade do Oficial de
Justiça se aposentar aos 25 anos de atividade, sem necessidade de qualquer
tempo complementar. A idéia agora é melhorar esse período para 20 anos, a
partir de um esclarecimento que advém da análise legislativa sistemática.

Para evitar dúvidas na execução do julgado, a associação também pede a
afirmação expressa de que para a aposentadoria especial não será exigida
idade mínima e serão garantidas a paridade e a integralidade. Além disso,
outros esclarecimentos são cabíveis, relacionados às aposentadorias com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição e ao cômputo qualificado do
período do Oficial, se o servidor optar outro cargo sem aposentadoria
especial.

A AOJUS/DF recomenda aos associados que forem se aposentar com regras menos
benéficas ou que já tenham 25 anos de atividade que aguardem até o
esclarecimento final do mandado de injunção, o que deverá ocorrer nas
próximas semanas, pois a decisão será embargada na segunda-feira
[22/06/2009].

A demanda tramita sob a responsabilidade do advogado Rudi Cassel [Cassel e
Carneiro Advogados], patrono da AOJUS/DF para o mandado de injunção.

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