Fausto Macedo
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) arquivou ontem, por 15 votos a 1, procedimento administrativo contra cinco juízes criminais federais citados por suposta desobediência a uma desembargadora que havia exigido informações sobre investigação relativa ao Grupo Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas.
A sessão no Órgão Especial do TRF 3 durou cinco horas e foi aberta ao público. O único voto contrário aos magistrados foi declarado pelo desembargador André Nabarrete, corregedor federal, que presidiu a sessão e pediu instauração de processo disciplinar. Seu voto foi amplamente superado por 15 magistrados que categoricamente decidiram pela inocência dos juízes.
Colegas do juiz Fausto Martin De Sanctis, condutor da Operação Satiagraha, os cinco juízes tornaram-se alvo de investigação porque em maio de 2008 - um mês antes da prisão de Dantas - advogados do banqueiro souberam de interceptação telefônica em curso na Polícia Federal. A defesa fez uma consulta junto às dez Varas Criminais Federais de São Paulo, sem êxito. Recorreu, então, ao TRF 3, por meio de habeas corpus.
A desembargadora determinou aos juízes que a informassem acerca da existência de inquérito, "resguardado o devido sigilo". Eles se reuniram informalmente em uma sala do fórum criminal da Justiça Federal para discutir como deveriam proceder. A dúvida do grupo era como informar sem violar o segredo. Não fizeram deliberação. No prazo legal, encaminharam individualmente ao TRF dados de que dispunham em envelopes lacrados.
O próprio De Sanctis participou da reunião e também era citado no procedimento. Em abril, o juiz - titular da 6ª Vara Federal - foi absolvido.
"Não houve insubordinação, não houve motim", sustentou, durante o julgamento, o advogado Pierpaolo Bottini, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, contratado pela Associação dos Juízes Federais para defender os magistrados. "(Os juízes) apenas queriam esclarecimento sobre a questão, qual a extensão do pedido feito pela desembargadora.Todos foram ouvidos e admitiram o encontro, mas exclusivamente no sentido de como deveriam prestar aquelas informações. Não traçaram nenhuma estratégia conjunta, ninguém questionou a competência da desembargadora."
Os 15 desembargadores que votaram pela rejeição do processo disciplinar salientaram que a conduta dos juízes não caracterizou infração.
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