Fonte: Jornal O Estado de São Paulo
Segundo Gilmar Mendes, exigir o diploma é contra a Constituição Federal que garante a liberdade de expressão
Mariângela Galluci, de O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 17, que jornalista não precisa ter diploma para exercer a profissão. Por 8 votos a 1, o STF derrubou a exigência do diploma de jornalismo. Essa obrigatoriedade tinha sido imposta por um decreto-lei de 1969, época em que o País era governado pela ditadura militar.
Relator do caso no STF, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, disse que o jornalismo é uma profissão diferenciada, que tem vinculação com o exercício amplo das liberdades de expressão e de informação. Segundo ele, exigir o diploma de quem exerce jornalismo é contra a Constituição Federal, que garante essas liberdades. A exigência do diploma já estava suspensa desde 2006, por uma liminar concedida pelo STF.
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"O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada", afirmou Mendes.
Para ele, o decreto lei de 1969 que exigia o diploma de jornalismo para quem trabalhasse como jornalista não foi recepcionado pela atual Constituição, que é de 1988.
"Nesse campo, nessa matéria, a salvaguarda das salvaguardas da sociedade é não restringir nada", concordou o ministro Carlos Ayres Britto.
Apesar de ter votado contra a exigência do diploma, o presidente do STF reconheceu que é inegável que frequentar um curso superior com disciplinas técnicas sobre redação e edição, ética e teoria da comunicação pode dar ao profissional uma formação sólida para o exercício cotidiano do jornalismo. "E essa é uma razão importante para afastar qualquer suposição no sentido de que os cursos de graduação em jornalismo serão desnecessários após a declaração de não-recepção do art. 4º, inciso V, do decreto-lei nº 972/1969 (que estabelecia a obrigatoriedade do diploma)", afirmou.
Ele sinalizou que o diploma também não deveria ser obrigatório para exercer outras profissões.
"Tais cursos são extremamente importantes para o preparo técnico e ético de profissionais que atuarão no ramo, assim como o são os cursos superiores de comunicação em geral, de culinária, marketing, desenho industrial, moda e costura, educação física, dentre outros vários, que não são requisitos indispensáveis para o regular exercício das profissões ligadas a essas áreas", disse.
Para exemplificar esse pensamento, ele comentou de forma mais detalhada a profissão de chefe de cozinha. "Um excelente chefe de cozinha certamente poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima o Estado a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área. Certamente o poder público não pode restringir dessa forma a liberdade profissional no âmbito da culinária, e disso ninguém tem dúvida, o que não afasta, porém, a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos à saúde e à vida dos consumidores", afirmou.
Os ministros afirmaram que há um excesso de regulamentação das profissões.
Durante o julgamento, o presidente do STF lembrou que vários jornalistas conhecidos do público em geral atuam ou atuaram no Brasil e no exterior sem ter o diploma de jornalismo. Ele citou como exemplos o colombiano Gabriel Garcia Marquez, o peruano Mário Vargas Llosa e os brasileiros Machado de Assis e Nelson Rodrigues. Mendes afirmou que em 1992 chegou a ser instaurado inquérito policial contra dois jornalistas que trabalhavam em São Paulo sem terem concluído a faculdade de jornalismo.
Único ministro a votar a favor da obrigatoriedade do diploma, Marco Aurélio Mello afirmou que o jornalista tem de ter técnica para entrevistar, reportar e pesquisar. "Devo presumir o que normalmente ocorre, não o excepcional: que tendo o profissional o nível dito superior estará mais habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira", disse Marco Aurélio.
Autor da ação que questionava a exigência do diploma para o exercício do jornalismo, o Ministério Público Federal sustentou que a obrigatoriedade violava a atual Constituição Federal, que garante a liberdade de profissão e de imprensa e prevê o direito ao livre trabalho e à livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza sustentou que a Constituição estabelece a liberdade de exercício de qualquer trabalho desde que atendidas as qualificações profissionais.
"Essa restrição, todavia, diz respeito, apenas, às profissões cujo exercício exige conhecimentos técnicos específicos, não se referindo aos jornalistas. É que o jornalismo configura uma atividade intelectual, desprovida de especificidade, não exigindo diploma de curso superior, tendo em vista a livre manifestação de pensamento, como corolário da liberdade de expressão, assegurada em todo estado democrático de direito", argumentou o Ministério Público.
A advogada do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp), Taís Gasparian, concordou com o procurador-geral.
Em sua sustentação oral no plenário do STF, Taís também observou que o decreto-lei que exigia o diploma de jornalismo foi baixado durante o regime militar e tinha o objetivo de controlar a difusão de informações e a manifestação dos pensamentos.
Taís argumentou ainda que era impossível impedir que pessoas sem o diploma exercessem atividade jornalística, principalmente na Internet.
A favor da exigência do diploma, o advogado da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), João Roberto Piza Fontes, afirmou que a obrigatoriedade não impedia as outras pessoas de escreverem em jornal.
A favor da exigência do diploma, o advogado da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), João Roberto Piza Fontes, afirmou que a obrigatoriedade não impedia as outras pessoas de escreverem em jornal.
Lei de imprensa
No fim de abril, o STF derrubou a Lei de Imprensa, uma das últimas legislações do tempo da ditadura que continuavam em vigor. Num julgamento histórico, 7 dos 11 ministros do STF decidiram tornar sem efeitos a totalidade da lei ao concluírem que ela, que foi editada em 1967, era incompatível com a democracia e com a atual Constituição Federal. Eles consideraram que a Lei de Imprensa era inconstitucional.
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