Jornal destaca avanço de projeto que dá mais segurança aos juízes federais
A edição de hoje (9) do Jornal O Globo destaca a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, do projeto de lei que autoriza que crimes praticados por integrantes de organizações criminosas sejam julgados, em primeira instância, por um colegiado e não por um único juiz. Na prática, a medida dilui os riscos de retaliação e pressão sobre um único juiz. A alteração legislativa encampa proposta feita ao Congresso Nacional pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Réus do crime organizado diante de 3 juízes
Aprovado na CCJ substitutivo que autoriza julgamento de criminosos por colegiado já em 1ª instância
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem um substitutivo ao projeto de lei da Câmara que autoriza que crimes praticados por integrantes de organizações criminosas possam ser julgados, já em primeira instância, por um colegiado e não apenas por um único juiz, como ocorre atualmente. A iniciativa tenta proteger o magistrado que cuida dos processos, diluindo os riscos de pressão ou mesmo de retaliações do crime organizado contra o juiz.
A proposta, que atende a sugestão da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) , agora deverá seguir para o plenário do Senado. Mas como o texto aprovado pelos deputados foi alterado pelo relator da matéria no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), o projeto terá de retornar à Câmara. O texto prevê ainda a alienação antecipada de bens quando houver risco de perecimento, deterioração ou para a preservação do valor do item apreendido. Essa possibilidade deverá ser estendida a qualquer crime.
"Considero o projeto um avanço para aqueles que lutam contra o crime organizado no Brasil", elogiou o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Para Mercadante, com as medidas incluídas no projeto, o Brasil segue o mesmo caminho trilhado pela Itália, para coibir ações da máfia, e pela Colômbia, para proteger seus magistrados em meio à queda de braço com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farcs).
Mercadante salientou que o novo sistema de julgamento de integrantes do crime organizado não viola a Constituição, que proíbe o anonimato de juízes em processos e julgamentos, o que configuraria a instituição do "juiz sem rosto".
Instauração do colegiado é prerrogativa do magistrado
Pelo texto aprovado pela CCJ, a instauração do colegiado é uma prerrogativa do magistrado e será exercida quando houver risco para sua integridade física. Neste caso, o colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros juízes, da área criminal, escolhidos por sorteio eletrônico.
O projeto estabelece ainda que este colegiado poderá ser instituído para qualquer ato processual, em especial para a decretação de prisão; concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão; sentença; progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena; concessão de liberdade condicional; transferência de preso para estabelecimento de segurança máxima; e inclusão de preso no regime disciplinar diferenciado. Essas reuniões poderão ser sigilosas se houver risco ou realizadas por via eletrônica, caso os juízes integrantes do colegiado sejam de cidades diferentes.
Também foi inserido no projeto o conceito de organização criminosa: a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter direta ou indiretamente vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.
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