Os efeitos do CRTL+C e do CRTL+V no Poder Judiciário.
Não, não esperem aqui críticas sobre a mecanização dos atos judiciais, assunto já bem tratado pelo professor Leonardo Agostini, em excelente artigo publicado no Jusnavigandi.
O Pérolas do Judiciário apenas se limitará a transcrever uma decisão publicada no sítio oficial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em uma nota de expediente do Processo 10802859163:
“Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 10802859163
Notas de Expediente:
Número Data Texto
3415/2008 5/12/2008 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Nota de Expediente Nº 3415/2008
001/1.08.0285916-3 – Edison Melo Lopes (pp. Miguel Arcanjo da Cruz Silva e Milton Antonio Zagonel) X IPERGS – Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (pp. Marilhane Lopes Cortez Meirelles).
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 10802859163
Notas de Expediente:
Número Data Texto
3415/2008 5/12/2008 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Nota de Expediente Nº 3415/2008
001/1.08.0285916-3 – Edison Melo Lopes (pp. Miguel Arcanjo da Cruz Silva e Milton Antonio Zagonel) X IPERGS – Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (pp. Marilhane Lopes Cortez Meirelles).
Churrasco de “ Amigos “ na casa da Morgana Dia : 06/12/2008 Horário : 12 Hs Local: [...], churrasqueira O que levar??? Bebidas !!! Cada um leva seu fardinho !!! E a Carne ??? R$ 10,00 por pessoa, criança não paga Quem vai ??? Favor confirmar presença por email e $$$ até dia 05/12, certo !!!??? Bem mais uma vez um encontro de amigos, para colocar a conversa em dia, e desopilar fora da “ santa “ !!! Dos calculos vista a parte autors. Porto Alegre, 9 de dezembro de 2008.”
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