Suspensão de intimações: 13 a 17 de dezembro e 7 a 14 de janeiro
De acordo com a Portaria GP/CR nº 30/2010, o TRT da 2ª Região suspende as intimações às partes e seus procuradores no período de 13 a 17 de dezembro de 2010 e de 7 a 14 de janeiro de 2011, retomando-as no dia 17 de janeiro próximo.
A medida – que não prejudicará as intimações consideradas urgentes – considerou os pedidos encaminhados por entidades representativas dos advogados de São Paulo e a necessidade de se garantir o tratamento isonômico à matéria no âmbito da 2ª Região.
Confira o texto, publicado nesta segunda-feira (03):
PORTARIA GP/CR nº 30/2010
Dispõe sobre a suspensão das
intimações no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região no
período que antecede e sucede o
recesso previsto na Lei nº 5.010/66.
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o teor de expedientes encaminhados por
entidades representativas dos advogados de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir tratamento isonômico
à matéria no âmbito da 2ª Região;
CONSIDERANDO as disposições do art. 70 do Regimento Interno,
do Capítulo XV do Provimento GP/CR 13/2006 e do Capítulo VI do
Provimento GP nº 01/2008, todos deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º As Secretarias de Varas de Trabalho, Turmas, Seções
Especializadas e demais secretarias deixarão de intimar as partes e seus
procuradores, sem prejuízo das intimações relativas às medidas urgentes, nos
períodos de 13 a 17 de dezembro de 2010 e de 7 a 14 de janeiro de 2011.
Parágrafo único. As intimações serão retomadas no dia 17 de
janeiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 3 de dezembro de 2010.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional
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