Foi publicada nesta sexta-feira (10) a nova redação da Portaria GP/CR nº 30/2010, que dispõe sobre a suspensão de intimações entre os dias 13 a 17 de dezembro de 2010 e 7 a 14 de janeiro de 2011.
PORTARIA GP/CR nº 30/2010
(Alterada pela Portaria GP/CR nº 32/2010)
Dispõe sobre a suspensão das
intimações no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região no
período que antecede e sucede o
recesso previsto na Lei nº 5.010/66.
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o teor de expedientes encaminhados por
entidades representativas dos advogados de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir tratamento isonômico
à matéria no âmbito da 2ª Região;
CONSIDERANDO as disposições do art. 70 do Regimento Interno,
do Capítulo XV do Provimento GP/CR nº 13/2006 e do Capítulo VI do
Provimento GP nº 01/2008, todos deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Nos períodos de 13 a 17 de dezembro de 2010 e de 7 a 14
de janeiro de 2011, não haverá publicação dirigida às partes no Diário
Oficial Eletrônico deste Tribunal, sem prejuízo da contagem dos prazos
processuais já iniciados anteriormente, que terão seus regulares
vencimentos. (Artigo alterado pela Portaria GP/CR nº 32/2010 –
DOEletrônico 10/12/2010)
Parágrafo único. As intimações relativas às medidas de caráter
urgente deverão ser realizadas por oficial de justiça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 3 de dezembro de 2010.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional
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