sábado, 18 de dezembro de 2010

Projeto prevê pagamento de pensão para amante - Fone JusBrasil

Projeto prevê pagamento de pensão para amante

Extraído de: Associação Paulista de Magistrados  -  16 de Dezembro de 2010
De acordo com notícia divulgada no jornal "Folha de S.Paulo". Projeto de lei aprovado ontem (15) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara permite que amantes tenham direito a pensão alimentícia e à partilha dos bens. Trata-se do PL 2.285/207 que, segundo o autor da proposta, Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), consolida a legislação de Direito de Família num único documento."A união formada em desacordo aos impedimentos legais não exclui os deveres de assistência e a partilha dos bens", diz a proposta, que vale para homens e mulheres. 
Segundo Maria Berenice Dias, Vice-Presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), autora intelectual da proposta, a medida é "um compromisso ético". "A lei atual é conivente com o homem que tem duas mulheres. Com o projeto, ele passa a se responsabilizar."

Não é qualquer caso extraconjugal, porém, que está abarcado no texto. Será necessário provar a estabilidade da união, afirma Dias. "O Superior Tribunal de Justiça já deu [o direito à pensão], não dá mais", explica ela sobre a falta de jurisprudência consolidada.

Além disso, o projeto atualiza vários artigos e traz modificações importantes. De acordo com o Parlamentar Sérgio Barradas Carneiro, o texto avança na jurisprudência e moderniza o Código Civil, de 2002, mas feito com base em um projeto dos anos 70, ou seja, baseado em uma sociedade com valores diferentes.

O estatuto abarca, por exemplo, a emenda constitucional do divórcio direto, aprovada há seis meses. Ela retirou da Constituição a referência à separação, deixando apenas o divórcio como forma de pôr fim ao casamento.
Houve, porém, quem entendesse que, por permanecer no Código Civil, a separação estaria mantida. O texto do estatuto elimina a separação judicial ou extrajudicial.

O projeto ainda acaba com o limite de idade para a pessoa se casar em comunhão de bens (hoje de 70 anos).

Um trecho da proposta que reconhecia a existência de uniões homoafetivas foi retirado para conseguir aprová-lo sem pressão dos segmentos religiosos. 

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