quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

A Justiça e os “discípulos de Zé Carioca” - Ser oficial de justiça não é para qualquer um - Fonte Pérolas Jurídicas

A Justiça e os “discípulos de Zé Carioca”

Ser oficial de justiça não é para qualquer um.
Além de coragem para enfrentar os riscos inerentes à profissão, muitas vezes é preciso mais do que paciência no cumprimento de certos mandados.
Nas execuções, por exemplo, não são raras as vezes em que o serventuário da Justiça precisa se redobrar para encontrar alguns verdadeiros “discípulos” de Zé Carioca, personagem dos quadrinhos consagrado pela fama de caloteiro.
É claro que nossa legislação prevê mecanismos para os que, a qualquer custo, se esquivam da Justiça.
Consoante exemplifica o excerto decisório a seguir transcrito, o Código de Processo Civil permite, diante de tais circunstâncias, a denominada citação por hora certa:
Compulsando os autos, vê-se que, quando do cumprimento do mandado de citação, o oficial de justiça foi informado pelo irmão, mãe e empregadas da executada, que esta estaria dormindo e que não poderiam acordá-la, que não estava, em outro momento e que encontrava-se na faculdade em outro dia. Em nenhum momento foi ela localizada. Tendo todas se frustrado, e diante das circunstâncias acima apresentadas, tenho que realmente é o caso de se deferir a citação com hora certa, de acordo com o artigo 227 do Código de Processo Civil, que dispõe: “Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”. (TJ/RO, Autos 0053***-09.2009.8.22.0007)
Há, porém, algumas situações em que o estoque de paciência do meirinho se exaure antes mesmo de lhe ser possibilitada a aplicação daquele permissivo legal:
PRISÃO EM FLAGRANTE POR OFICIAL DE JUSTIÇA. CITAÇÃO TENTADA EM QUARTO DE DORMIR DO PACIENTE. PRISÃO ILEGAL. O Oficial de Justiça adentrou o quarto de dormir do Paciente, para citá-lo em execução fiscal. Justa repulsa deste, diante da indevida invasão de sua intimidade e privacidade. Despropositada alegação do Oficial de Justiça de que a companheira do Paciente autorizara o ingresso no ambiente íntimo, o qual não poderia ter sido violado, mesmo que verdadeira essa versão. Conduta do Oficial de Justiça sem amparo em lei, e que provocou a imediata reação do Paciente, de quem não seria lícito exigir aceitasse o fato. Desnecessidade de prisão do Paciente. Liminar mantida. Ordem concedida, e em maior extensão, para ordenar o arquivamento do inquérito policial, e cancelamento do indiciamento. (TRF/2ª, Autos HC 2534 2001.02.01.03****-5).
Mas, como se vê, nesse caso a coragem e ousadia do oficial de justiça não foram suficientes.
Zé Carioca e seus discípulos venceram mais uma vez, e com o apoio do nosso aparato legal.  Não é sem motivo que o “malandro dos quadrinhos” é o recordista mundial dos “400 metros rasos fugindo de cobradores”.
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