sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

TSE afirma que Tribunal do Júri é órgão colegiado - Fonte Consultor Jurídico

CANDIDATO INELEGÍVEL


TSE afirma que Tribunal do Júri é órgão colegiado


Por quatro votos a três, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral concluiu que para efeito de inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa, o Tribunal do Júri é efetivamente um órgão colegiado. Com esse entendimento, o TSE manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que negou o registro de candidatura de William Tadeu Rodrigues Dias a deputado federal.


Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri por crime contra a vida.


A alínea “e” da Lei da Ficha Limpa estabelece que serão considerados inelegíveis, desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena, os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra a vida, entre outros delitos.


A defesa do candidato recorreu ao TSE contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral. Sustentou que Tribunal do Júri não caracteriza um órgão colegiado. O julgamento, que havia sido interrompido por pedido de vista da ministra Carmem Lúcia, foi retomado na sessão de quinta-feira (2/12) com o placar de 3 votos a 0 em favor da candidatura.


Na ocasião, o relator do processo, ministro Hamilton Carvalhido, entendeu que o júri popular não se enquadra na condição de “órgão judicial colegiado”, cuja decisão poderia resultar na inelegibilidade prevista na alínea “e”, do inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.


Em seu voto vista, a ministra Carmen Lúcia divergiu do relator e destacou que tal posicionamento desqualificaria o papel e a importância do Tribunal do Júri no Judiciário brasileiro, já que os integrantes do júri são constitucionalmente considerados juízes leigos. A divergência foi acompanhada pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Ricardo Lewandowski e Arnaldo Versiani, que reconsiderou seu voto anterior em favor do registro da candidatura. Ficaram vencidos os ministros Hamilton Carvalhido, Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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