Procuradora é libertada após atropelar mulher no Rio
Quarta, 12 de janeiro de 2011 • 08:12
Fonte: Bom Dia Brasil
No Rio de Janeiro, uma procuradora do trabalho atropelou uma pessoa e foi liberada pela polícia. Testemunhas dizem que ela estava embriagada.
Um acidente com vítima em uma rua de Ipanema: um carro entra na contramão, atropela e imprensa uma mulher contra uma árvore. Ela não morreu, mas ficou ferida. Quem dirigia era a procuradora do trabalho Ana Luiza Fabero.
As testemunhas dizem que ela estava bêbada e que tinha uma garrafa de vinho dentro da bolsa. Ela tentou justificar o acidente: “Eu tenho dez graus de miopia, não enxergo nada”, disse.
A procuradora ainda tentou pegar os óculos de um rapaz e acabou na delegacia. Dirigir embriagada, coagir testemunhas, lesão corporal, omissão de socorro – para a polícia, esses são os crimes que a procuradora pode ter cometido. Mas Ana Luiza Fabero saiu da delegacia sem prestar depoimento e sem fazer exames para ver se estava ou não alcoolizada. A procuradora utilizou um privilégio previsto em lei: um procurador não pode ser indiciado em inquérito policial.
Se um procurador, de fato, cometer infração penal, quem apura não é a polícia, e sim o Ministério Público.
“Além da prerrogativa de não ser preso em flagrante delito, se o crime não for inafiançável, a autoridade policial tem de remeter imediatamente os autos da investigação ao chefe do Ministério Público correspondente”, explica o advogado criminalista Breno Melaragno Costa.
Um cidadão comum pode se recusar a prestar depoimento ou fazer exame toxicológico?
“O cidadão pode, sim, se recusar a fazer bafômetro, porque ele não é obrigado a fazer provas contra si mesmo”, acrescenta o advogado.
Mas a lei que dá privilégios a um procurador também exige um comportamento exemplar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário