FENASSOJAF PROTOCOLA REQUERIMENTO NO CSJT PARA MODIFICAÇÃO NA RESOLUÇÃO 63
Escrito por jornalista Caroline P. Colombo
Segunda feira, 17 de Janeiro de 2011 13:02 horas
Em razão do erro material contido no parágrafo único do artigo 7º da Resolução 63/2010, editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) pediu a alteração do referido dispositivo, para que seja assegurado nas Centrais de Mandados das Varas do Trabalho, ao menos, dois Oficiais para cada mil processos.
Na redação atual, o limite é de um Oficial de Justiça para cada mil processos, o que compromete o cumprimento das ordens judiciais, seja pelo número de processos existentes ou pela possibilidade de Oficiais afastados, em virtude de férias ou licenças legalmente previstas.
“A imposição pretendida pela Resolução 63/2010, que encontra vários pontos de atrito com a realidade, não dialoga com o dia a dia do oficialato, daí a previsão equivocada da regra impugnada pela Federação”, explica o advogado Rudi Cassel.
O requerimento recebeu o número de protocolo 1644. A Fenassojaf agendará audiência com o relator, onde o presidente Joaquim Castrillon tratará pessoalmente sobre o assunto.
FENASSOJAF: TRABALHO PELOS INTERESSES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
com informações do advogado Rudi Cassel
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