terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Problemas trabalhistas são os mais graves para 23% da população - Fonte CNJ

Problemas trabalhistas são os mais graves para 23% da população

Considerando as situações de conflito enfrentadas pelas pessoas com idade acima de 18 anos, as mais graves envolvem a área trabalhista para 23,3% dos brasileiros, seguida pela área da família, citada por 22% da população.
Na faixa da população com 50 anos ou mais de idade, os conflitos na área trabalhista tiveram o maior percentual, de 21,2%, seguidos pelos conflitos que envolvem benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou previdência, citados por 19% dos brasileiros.
Considerando as regiões, a pesquisa mostra que os conflitos da área trabalhista foram mais citados no Sudeste, por 24,8% dos entrevistados, e no Norte, onde o percentual alcança os 29,9%. 
Problemas
 Para a advogada especialista em direito do trabalho e previdenciário do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados Cristiane Fátima Grano Haik, conflitos trabalhistas que chegam à Justiça envolvem, em grande parte, reconhecimento de vínculo empregatício formal, pagamento de adicional de periculosidade e insalubridade, contestação de demissão e pagamento de hora extra.
“Cada segmento da economia tem seus pedidos peculiares”, ressalta a advogada. Na indústria, por exemplo, ela acredita que a maior quantidade de questionamentos que chegam à Justiça referem-se aos adicionais de insalubridade.
Cristiane tem a percepção, porém, de que hora extra é um dos problemas trabalhistas mais acionados na Justiça. “Basicamente, você encontra essa questão em todos os segmentos”, ressalta.
Acordo?
Para os profissionais que enfrentam algum tipo de problema na empresa onde trabalham, a advogada acredita que uma conversa franca pode resolver a pendência. “Se você está trabalhando e fazendo hora extra sem receber, pode haver uma conversa sobre isso com a empresa”, diz.
Contudo, se o pedido for feito quando não se está mais trabalhando na empresa, essa conversa deve ser feita nos tribunais trabalhistas. De acordo com a advogada, esses assuntos podem até ser resolvidos por meio de acordos extrajudiciais e até em câmaras arbitrais.
Porém, se a pendência for questionada novamente no âmbito judicial, por mais que a empresa apresente o acordo feito com o profissional, o juiz aceitará a ação. “Direitos trabalhistas são irrenunciáveis e de direito público”, afirma Cristiane.
Isso significa dizer que o profissional não pode abrir mão dos seus direitos trabalhistas nem o governo pode deixar que isso ocorra – não aceitando uma ação trabalhista, por exemplo. Por isso, pendências trabalhistas, quando resolvidas em acordos e em câmaras arbitrais, são invalidadas se a parte entrar na Justiça. 
Como proceder?
Todo e qualquer tipo de ação trabalhista deve ser acionada na Justiça Trabalhista, mesmo aquelas que exigem indenizações por danos. E, para entrar com um processo, seja ele de qualquer gravidade, o profissional não precisa de advogado. “Para ingressar com a ação, não é necessário advogado. Em outras instâncias, é preciso avaliar cada caso”, diz Cristiane.
Os profissionais que decidirem entrar com processos trabalhistas devem ter em mente que precisarão provar a pendência. “Tanto pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] como pelo Código Civil, a regra é clara: quem alega tem de provar”, ressalta a advogada.
Contudo, nem tudo é tão simples quando o assunto é Justiça. Existem casos em que, na hora de se defender, a empresa levanta fatos que acabam modificando o direito do profissional. “É possível que o juiz inverta o ônus da prova”, completa a advogada.

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