Oficial de Mariana, exemplo para todos!
O CASO: ao cumprir um mandado de separação de corpos, relativo à Lei Maria da Penha, nosso companheiro foi perseguido pelo citado réu. Este, munido de um machado, tentava golpear o trabalhador da Justiça. Não logrando êxito no ataque ao Oficial, o réu tentou fazer o mesmo com sua (então) companheira. Entretanto, a concluir o julgamento, o que mais pesou na decisão dos jurados foram as agressões contra a ex-companheira do agressor. Ela, assim como nosso colega de trabalho, precisou fugir para não ser atingida e, até mesmo, morta. Porém, em relação ao Oficial de Justiça, o júri entendeu que houve desistência “voluntária” por parte do acusado. Isso porque o agressor não chegou , efetivamente, a atingir Luis com a citada arma. Durante o julgamento, foi levantada pelo advogado do acusado a tese da “Tentativa Branca”. Isto, em resumo, é quando o bem jurídico não é atingido, portanto a vítima não é efetivamente lesada. Em outras palavras, para ter o agressor punido pelo crime de tentativa de homicídio, nosso companheiro teria de ser atingido pelos golpes (o que só não ocorreu porque Luis conseguiu correr).
Embora este resultado, repetimos, seja frustrante, é essencial que fique claro: indiscutível, incontroversa e digna de louvor foi a atitude do companheiro Luis. Afinal, no exercício de sua função, zeloso com seu dever (ao que quase pagou com a própria vida), salvou outra vítima (ex-companheira do réu). Ante a tentativa de agressão sofrida, em vez de se calar e se curvar, ele optou por levar o caso até o fim, tomando todas as providências cabíveis. Foi assim que aquele que atentou contra a vida do Oficial (e de outro ser humano) chegou ao banco dos réus. Luis buscou a verdade dos fatos e a punição de um crime. E a verdade veio à tona, o “réu confessou a atitude”. Parabéns, companheiro Luis. Receba novamente nossos sinceros protestos de solidariedade e, especialmente, de orgulho pela forma digna e corajosa como agiu.
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