O Estado de São Paulo
Opinião - Confusão no TST
(atualizado em 26/01/2011 às 10:29 h)
(atualizado em 26/01/2011 às 10:29 h)
Numa situação inusitada na história do Judiciário brasileiro, o que deveria ser um acontecimento rotineiro - a escolha dos novos dirigentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - converteu-se num imbróglio jurídico, com constrangedoras acusações de descumprimento da legislação, e terá de ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Pela tradição, o cargo de presidente do TST sempre foi exercido pelo ministro mais antigo, que é eleito por aclamação pelos demais 26 ministros. Desde 1979, contudo, a praxe - que é a mesma nos demais tribunais superiores - esbarra numa limitação imposta pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional. De forma taxativa, o artigo 102 dispõe que "quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade" (grifo nosso).
Com base nesse dispositivo, há dois anos o STF mandou suspender a posse do presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, desembargador Paulo Otávio Baptista Pereira, pois ele já vinha exercendo funções de direção além do prazo permitido, e determinou a realização de uma nova eleição naquele tribunal.
Na tradição do TST, os ministros costumavam ocupar três cargos em sequência - o de corregedor, o de vice-presidente e o de presidente. Como cada cargo tem um mandato de dois anos, para contornar a limitação de quatro anos imposta pelo artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura eles apelavam para uma artimanha. No dia da eleição para a presidência, 26 ministros renunciavam formalmente à pretensão de ocupar o cargo. Com isso, não poderiam ser votados, e, pela falta de adversários, o ministro mais antigo - o 27.º, aquele que havia sido corregedor e vice-presidente, tendo assim ocupado cargos de direção por quatro anos consecutivos - ficava com o caminho aberto para assumir a presidência.
Tudo funcionou perfeitamente até dezembro de 2010, quando os ministros do TST se reuniram para escolher o corregedor, o vice-presidente e o presidente para o biênio de 2011/2012. Quando se imaginava que a tradição seria mantida, alguns ministros mais jovens - como Yves Gandra Filho e Pedro Paulo Manus - decidiram quebrá-la, deixando de participar do expediente da "renúncia coletiva". Mesmo assim, por 16 votos contra 10, os ministros mais antigos elegeram seu candidato, João Oreste Dalazen, que desde 2007 vinha ocupando cargos de direção no TST.
A sessão transformou-se num bate-boca, com os ministros mais jovens alegando que a eleição de Dalazen contrariava a Lei Orgânica da Magistratura e a jurisprudência já firmada sobre a matéria pelo STF. Na mesma sessão, o candidato derrotado por Dalazen na disputa pela presidência, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, foi eleito vice-presidente por unanimidade.
O TST já confeccionou milhares de convites para a posse da nova direção, marcada para 2 de março. Mas Reis de Paula, alegando que não irá "fazer parte de uma ilegalidade", acaba de comunicar que não assumirá a vice-presidência da Corte e que levará o caso ao Supremo. Embora a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ainda não tenha se manifestado oficialmente, a iniciativa de Reis de Paula conta com apoio de diretores da entidade, que já criticavam a atuação de Dalazen na Corregedoria do TST - a ponto de terem entrado com uma ação judicial no STF e com um processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça contra ele, acusando-o de fazer exigências impossíveis de serem cumpridas e de criar regras e aplicar punições não previstas em lei.
Ao refutar a acusação de que era inelegível, Dalazen afirma que a tradição do TST de escolher o ministro mais antigo como presidente - contrariando a Lei Orgânica da Magistratura - tem mais de três décadas e é "o maior patrimônio do Tribunal". No Estado de Direito que vigora no Brasil, a tradição - por mais antiga que seja - não se sobrepõe à lei. É esse princípio jurídico que o STF terá de lembrar ao TST, quando o recurso contra a eleição de Dalazen chegar à Corte.
Pela tradição, o cargo de presidente do TST sempre foi exercido pelo ministro mais antigo, que é eleito por aclamação pelos demais 26 ministros. Desde 1979, contudo, a praxe - que é a mesma nos demais tribunais superiores - esbarra numa limitação imposta pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional. De forma taxativa, o artigo 102 dispõe que "quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade" (grifo nosso).
Com base nesse dispositivo, há dois anos o STF mandou suspender a posse do presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, desembargador Paulo Otávio Baptista Pereira, pois ele já vinha exercendo funções de direção além do prazo permitido, e determinou a realização de uma nova eleição naquele tribunal.
Na tradição do TST, os ministros costumavam ocupar três cargos em sequência - o de corregedor, o de vice-presidente e o de presidente. Como cada cargo tem um mandato de dois anos, para contornar a limitação de quatro anos imposta pelo artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura eles apelavam para uma artimanha. No dia da eleição para a presidência, 26 ministros renunciavam formalmente à pretensão de ocupar o cargo. Com isso, não poderiam ser votados, e, pela falta de adversários, o ministro mais antigo - o 27.º, aquele que havia sido corregedor e vice-presidente, tendo assim ocupado cargos de direção por quatro anos consecutivos - ficava com o caminho aberto para assumir a presidência.
Tudo funcionou perfeitamente até dezembro de 2010, quando os ministros do TST se reuniram para escolher o corregedor, o vice-presidente e o presidente para o biênio de 2011/2012. Quando se imaginava que a tradição seria mantida, alguns ministros mais jovens - como Yves Gandra Filho e Pedro Paulo Manus - decidiram quebrá-la, deixando de participar do expediente da "renúncia coletiva". Mesmo assim, por 16 votos contra 10, os ministros mais antigos elegeram seu candidato, João Oreste Dalazen, que desde 2007 vinha ocupando cargos de direção no TST.
A sessão transformou-se num bate-boca, com os ministros mais jovens alegando que a eleição de Dalazen contrariava a Lei Orgânica da Magistratura e a jurisprudência já firmada sobre a matéria pelo STF. Na mesma sessão, o candidato derrotado por Dalazen na disputa pela presidência, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, foi eleito vice-presidente por unanimidade.
O TST já confeccionou milhares de convites para a posse da nova direção, marcada para 2 de março. Mas Reis de Paula, alegando que não irá "fazer parte de uma ilegalidade", acaba de comunicar que não assumirá a vice-presidência da Corte e que levará o caso ao Supremo. Embora a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ainda não tenha se manifestado oficialmente, a iniciativa de Reis de Paula conta com apoio de diretores da entidade, que já criticavam a atuação de Dalazen na Corregedoria do TST - a ponto de terem entrado com uma ação judicial no STF e com um processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça contra ele, acusando-o de fazer exigências impossíveis de serem cumpridas e de criar regras e aplicar punições não previstas em lei.
Ao refutar a acusação de que era inelegível, Dalazen afirma que a tradição do TST de escolher o ministro mais antigo como presidente - contrariando a Lei Orgânica da Magistratura - tem mais de três décadas e é "o maior patrimônio do Tribunal". No Estado de Direito que vigora no Brasil, a tradição - por mais antiga que seja - não se sobrepõe à lei. É esse princípio jurídico que o STF terá de lembrar ao TST, quando o recurso contra a eleição de Dalazen chegar à Corte.
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