Cyborg, o homem-máquina | |
A revista Super Interessante deste mês, edição 287, traz reportagem de autoria do Tiago Cordeiro e Rafael Tonon sobre o uso de robôs na medicina.
Avanços tecnológicos tem mudado radicalmente o papel do médico. Robôs superprecisos e minimamente invasivos se colocam entre o cirurgião e o paciente. Atendimentos online dispensam a visita ao consultório. Equipes internacionais tomam decisões em teleconferências. Casas recebem equipamentos que transformam o quarto em uma enfermaria. Seria o fim dos médicos? Os próprios subscritores do texto respondem que não. É possível a convivência entre máquinas e seres humanos e isto está mais que provado e comprovado. Nos locais onde foram feitos investimentos pesados em tecnologia (bancos, montadoras de veículos, siderurgia) a máquina deu lugar ao homem, mas não o substituiu por completo. Hoje se observa a convivência mansa e pacífica.
O judiciário não poderia ficar à margem desses avanços. No entanto, de forma irresponsável e até escusa está se colocando o uso da tecnologia como forma de justificar a extinção de um cargo que é necessário a administração da justiça. Ora todos sabem da força que temos, principalmente a de mobilização, dos conhecimentos que ao longo dos tempos adquirimos quando o estado passou a exigir que o ocupante do cargo de oficial de justiça fosse pessoa dotada de conhecimentos amplos e não mais aquele analfabeto posto na função pela via política que tudo fazia a mando do juiz. Incomodados querem que a função retorne ao passado em que o oficial de justiça servia para tudo menos para a função institucional para a qual foi criada, como o foi a de juiz.
Muitos dos feitos que tramitam no judiciário não podem dispensar a figura do oficial de justiça, exceto se houver interesse político para a dispensa. Reintegração de posse; busca e apreensão de coisas e pessoas; despejo; prisão civil; penhora e avaliação de bens móveis e imóveis; citação, intimação e notificação de pessoas que estão à margem dos avanços tecnológicos ou que deliberadamente se ocultam; são alguns dos casos em que a figura do oficial de justiça é necessária, posto que envolve sensibilidade que a máquina não possui.
A nós, oficiais de justiça de todo o país, cabe lutar para que a tecnologia entre em nossas vidas e em nosso trabalho, apenas como um auxiliar ou facilitador, instrumento até de celeridade processual, e não como verme ou vírus nefasto que venha a destruir a função milenar de parceiro do juízo.
Escrito por Francisco José Bezerra de AQUINO
Vice-Presidente da AOJERN (futuro SINDOJUS-RN)
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