sábado, 17 de setembro de 2011

Cassel & Ruzzarin discute medidas para agilizar MI sobre aposentadoria especial com oficiais do RJ - Fonte Cassel & Ruzzarin Advogados

Cassel & Ruzzarin discute medidas para agilizar MI sobre aposentadoria especial com oficiais do RJ

O escritório Cassel & Ruzzarin intensificou a mobilização junto aos ministros do Supremo Tribunal Federal com objetivo de mobilizá-los sobre a importância de se aprovar a aposentadoria especial para oficiais de Justiça. O tema é discutido nos Mandados de Injunção (MI), 177 e 883, de interesse do Sindicado dos Servidores da Justiça Federal (Sisejufe) no Estado do Rio de Janeiro e da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores (AOJA) do mesmo estado, patrocinadas pela banca.

Em reunião com representantes do AOJA/RJ no dia 06 de agosto, o advogado Rudi Cassel, informou que o escritório já teve reunião com os ministros Carlos Ayres Brito (que devolveu pedido de vistas do MI 833 com voto) e Carmen Lúcia (que tem posição favorável e, embora tenha votado, poderá influenciar durante a nova pauta). O Ministro Lewandowski, relator do MI da OAJA, também votou favoravelmente neste caso, mas adotando fundamento sucessivo da LC 51/85 (20 anos na atividade e 30 de contribuição – tal como os policiais).

“Enquanto tramita o PLP 554/2010 conjugado ao PLP 330/2006, pretendemos realizar novas reuniões com os ministros para mostrar a importância da aposentadoria especial para esta categoria, além da necessidade de rápida solução das pendências jurídicas”, afirmou Cassel.

O Mandado de Injunção impetrado em nome da AOJA encontra-se sobrestado até o julgamento do MI 833, decisão padronizada após o início do julgamento do último processo. Antes disso, Cassel & Ruzzarin Advogados obteve decisões monocráticas favoráveis para outras associações e sindicatos de servidores do Poder Judiciário.

Projeto

No Projeto de Lei Complementar (PLP) 554/2010 (c/c 330/2006), iniciado pelo Executivo Federal com o objetivo de que regulamentar a parte da CF( Art. 50, II, § 4º ) que trata dispõe da concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco continuo, houve o resgate da paridade e da integralidade plenas na Comissão Especial.

Por isso, foi apresentada emenda ao deputado Policarpo (PT-DF), relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), incluindo oficiais no inciso I. A expectativa é que o substitutivo do relator inclua os oficiais de Justiça no rol dos servidores que poderão contar com a aposentadoria especial. Após a CTASP, a matéria será analisada na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, para então ser enviada ao Senado.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

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