sábado, 17 de setembro de 2011

Oficiais de Justiça - Fonte O Progresso

Oficiais de Justiça

José Alberto Vasconcellos

O Oficial de Justiça, no Brasil, é o servidor público auxiliar permanente da Justiça, devidamente concursado e nomeado, diretamente vinculado ao Tribunal de Justiça. Tem como atribuição, a execução de mandados judiciais, ou seja, as ordens emanadas dos magistrados. No dia CINCO DE SETEMBRO comemora-se o seu dia.

A função de Oficial de Justiça, como auxiliar da justiça, perpassou vários períodos históricos. No Antigo Testamento, há notícia de que o rei Davi nomeou oficiais de justiça (?).

Os magistrados romanos eram servidos por um grupo de LICTORES (cujo número dependia da posição daqueles) que carregava um feixe de varas. A Bíblia, em Atos dos Apóstolos, aludindo-se à prisão ilegal de Paulo, diz o seguinte: “l6.35- Quando amanheceu, os magistrados mandaram os lictores dizerem: “Solta esses homens.”

Não havendo força policial regular, esses “LICTORES” desempenhavam deveres policiais além de escoltarem os magistrados, daí os termos utilizados até hoje: “O juiz da vara...”; “Conduziu sob vara...”

Ainda a Biblia, referindo-se ao Oficial de Justiça:
MATEUS, no capítulo 5, versículo 25 do Novo Testamento (“Sermão da Montanha”), vemos uma referência ao Oficial de Justiça, feita por Jesus de Nazaré, enquanto fazia sua pregação: “Entra em acordo sem demora com o teu adversário, enquanto estás com ele a caminho, para que o adversário não te entregue ao juiz, o juiz ao OFICIAL DE JUSTIÇA, e seja recolhido à prisão.”

O “writ”, expressão utilizada até hoje para designar mandado ou liminar era usado na Inglaterra no século XII, quando os juízes determinavam missões ao sheriff, que cumpria o papel de Oficial de Justiça.

As ordenações filipinas (1603 até o século XIX) eram consideradas espinha dorsal das estruturas administrativas e jurídicas de Portugal, num dos seus livros enumeravam as atribuições do MEIRINHO. Havia o MEIRINHO-MOR, hoje denominado CORREGEDOR DE JUSTIÇA (Livro I, título 17).

Curioso também é observar do uso de armas no cumprimento de mandados judiciais, conforme as Ordenações, título 57, Livro I: “...cada hum destes seja obrigado a ter, e tenha continadamente comsigo couraças e capacete, lança e adaga (escudo oval de couro), para quando cumprir nas cousas de seus Officios e por bem da Justiça com as ditas armas servirem...”(sic).

“O termo MEIRINHO, embora tenha significado respeitável, dá a impressão diminutiva quando mencionado. Já o termo Oficial de Justiça parece alojar ética, dinamismo, coragem e dignidade; e outras qualidades inerentes a este profissional respeitável.”

As atribuições do Oficial de Justiça, no Brasil, são definidas pela Constituição da República, e, em especial, pelo Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e demais leis esparsas. Cumprem, também, as normas administrativas editadas pelas Corregedorias de Justiça de cada Estado. Seus atos gozam de fé pública!

No exercício da função, executa atividades de risco. Tem direito a porte de arma, nos termos de Instrução Normativa do Dep. de Polícia Federal e da União. Alguns Estados da Federação, pagam adicional de periculosidade ou de risco de morte.

Os atos mais comuns praticados pelo Oficial de Justiça: citações, intimações, penhoras, arrestos, prisões, conduções coercitivas (sob vara), buscas e apreensões, reintegração de posse de bens móveis e imóveis, nunciação de obra nova, imissões de posse, manutenção de posse, despejos compulsórios, separação de corpos e avaliações judiciais. Ufa!

Como profissional do direito, titular do registro n.1558 (OAB/MT e OAB/MS), convivemos estreitamente com os Oficiais de Justiça, ciente sempre de que o sucesso do advogado depende deles!

Convivendo com eles, fizemos grandes amigos. Muitas são as estórias que ouvimos, de acontecimentos alegres, tristes e trágicos, verificados no cumprimento dos mandados.

Aqui, além desta singela homenagem, registro um preito de saudade e gratidão ao “Seo Nenê”, o velho Alvício; ao Seo Alberto; ao Machadinho; ao sorridente Miguel; ao desconfiado Agenor; e ao descontraído Dirceu.

Com a mesma veneração, vai a minha admiração por todos os outros que os substituíram, dentre eles o Pedro Cordeiro, hoje o mais antigo, que parece estar sempre procurando um réu!

Bons tempos. Esta emotiva lembrança que os homenageia, é devida e merecida.

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