A partir do dia 4 de outubro, a empresa Interodonto passa a ser responsável pelos serviços odontológicos a serem prestados aos magistrados e servidores, ativos e inativos, deste Regional. Para ter acesso ao plano, é necessária a adesão, que deve ser feita até o dia 16 de setembro.
A adesão sem carência deverá ser realizada por meio de requerimento protocolizado e dirigido à Secretaria de Benefícios Institucionais e Programas Sociais. Após essa data, o ingresso ou a reinclusão poderão ocorrer a qualquer momento, com carência de 30 dias para qualquer procedimento, contados a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à solicitação.
O atendimento será feito na rede credenciada da prestadora dentro da área de jurisdição do TRT-2, e, ao contrário do plano anterior, não haverá atendimento nas dependências do Tribunal.
Pelo novo contrato, o TRT custeará o valor do benefício aos titulares sempre que houver dotação orçamentária específica; caso contrário, o valor será pago pelos próprios beneficiários, que, em todos os casos, arcarão com o valor dos dependentes, por meio de desconto em folha.
O valor será de R$ 5,55 por pessoa, sem distinção de faixa etária ou entre titulares e dependentes. A adesão é feita por meio de cadastro na intranet (veja link no final do texto).
O desligamento do plano, por parte do titular e de seus dependentes, só poderá ser feito após um ano, contado do primeiro dia do mês subsequente à ultima utilização de qualquer recurso contratado.
Para adesões de magistrados, servidores (ativos e inativos) e dependentes, clique aqui.
Para saber mais informações, acesse (na intranet) Unidades / Benefícios Institucionais / Assistência Odontológica. Ou envie mensagem para o e-mail odontologia@trtsp.jus.br.
Obs.: a Secretaria de Benefícios Institucionais solicita que os magistrados e servidores ajudem a dar conhecimento, aos colegas inativos, das informações referentes ao novo plano odontológico.
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