quinta-feira, 22 de setembro de 2011

FENAJUFE AJUÍZA ADPF NO STF E QUESTIONA CORTE DO REAJUSTE NA LOA - Fonte Fenassojaf

FENAJUFE AJUÍZA ADPF NO STF E QUESTIONA CORTE DO REAJUSTE NA LOA

Escrito por jornalista Caroline P. Colombo

Qua, 21 de Setembro de 2011 17:00


A Fenajufe ajuizou nesta terça-feira (20), no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 240), que questiona o fato de o Executivo ter retirado da proposta de Lei Orçamentária Anual de 2012 a previsão dos PLs 6613/09 e 6697/09.

De acordo com o advogado da Fenajufe, Pedro Maurício Pita Machado, na ADPF, a Federação sustenta que a recusa da presidente da República em submeter toda a proposta orçamentária encaminhada pelo STF, tribunais superiores e PGR afronta o princípio da separação dos poderes, atentando contra o Estado Democrático de Direito.

A ADPF, cujo relator é o ministro Joaquim Barbosa, elenca os preceitos fundamentais que são desrespeitados sumariamente pelo governo, que são: “a) o princípio da separação dos poderes (art. 2º da Constituição Federal), fundamento do Estado Democrático; b) a garantia, decorrente do princípio da separação dos poderes, de autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário (art. 99, caput e art. 96) e do Ministério Público (art. 127, §§2º e 3º); c) a prerrogativa expressa a eles conferida de elaboração de suas propostas orçamentárias (Poder Judiciário, art. 99, §1º; Ministério Público, art. 127, §3º); d) a competência exclusiva do Congresso Nacional na apreciação dos projetos de lei relativos ao orçamento anual (art. 166), ou, dito de outro modo, das pretensões orçamentária (autônomas) de cada Poder ou órgão titular de autonomia nesse campo; e) os limites de competência do Poder Executivo na matéria (art. 165, art. 166 e parágrafos e art. 84, XXIII), por seu extravasamento, ao pretender apreciar o mérito das propostas orçamentárias (autônomas) formuladas pelo Poder Judiciário e MP; f) o devido processo constitucional em matéria de legislação orçamentária (arts. 84, 165 e 166 da Constituição Federal), pela frustração ao encaminhamento das propostas autônomas em sua inteireza e pelo impedimento à sua devida apreciação pelo Poder Legislativo”.

Na ação, a Fenajufe afirma que “a conclusão a que se chega, portanto, é de que existe de parte do Poder Executivo, mediante as dignas autoridades argüidas, mais do que um fortuito descumprimento dos preceitos fundamentais estudados. Existe sim uma firme e consciente decisão de não cumpri-los e de prosseguir descumprindo-os, a exigir a pronta correção por parte do Judiciário, único apto a fazer cessar o desrespeito à Constituição”.

Para o advogado da Fenajufe, está claro o descumprimento de preceito fundamental da Constituição. “A atitude do Executivo rompe o equilíbrio entre os três Poderes. O Judiciário e o MPU têm a prerrogativa de formular seus próprios orçamentos. E a competência para analisá-los é exclusiva do Legislativo. Então a Presidência da República jamais poderia ter unilateralmente cortado parte dos valores orçados pelos Tribunais e a PGR”, avalia.

Pedro Pita explica, ainda, que a peça escolhida pela assessoria jurídica para questionar o Executivo foi a ADPF, porque das medidas constitucionais disponíveis essa é a única que prevê, de modo expresso, a possibilidade de uma liminar determinando que o Poder Público pratique determinado ato, e não apenas que o suspenda. “E o que precisamos aqui é que o Executivo corrija o defeito do Projeto de Lei Orçamentária de 2012', ressalta o assessor.

com informações da Fenajufe

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