III CONOJAF - CONGRESSO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS - INSCRIÇÕES TERMINAM DIA 30/09/2.010
Patrocinado pela Fenassojaf - Federação Nacional das Associações de Oficiais de justiça Avaliadores Federais e com a organização sob responsabilidade da ASSOJA/15 - Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do TRT da 15a. Região, o II Conojaf - Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais acontecerá nesse ano a bordo do transatlântico MSC Armonia de 26 a 30/11/2.010, com percurso Santos/Rio de Janeiro/Ubatuba/Búzios/Santos.
As inscrições terminam dia 30/09/2.010 e a Assojaf/15 já conta com mais de 200 Oficiais de Justiça inscritos, sem contar os familiares que acompanharão os mesmos.
Quem pretende participar do Conojaf mas ainda não fez sua inscrição a Assojaf/15 informa que a operadora turística do navio ainda está mantendo a oferta promocional do segundo passageiro grátis na mesma cabine, ficando o mesmo isento de pagamento pelo cruzeiro, exceto a taxa de embarque e seguro saúde obrigatórios.
A programação do evento e os palestrantes serão em breve informados a todos.
Clique nos links abaixo para maiores informações e para inscrições:
- ASSOJAF/15 (clique aqui) -
- FENASSOJAF (clique aqui) -
- BRAZILLE TURISMO (clique aqui) -
III CONOJAF - CONGRESSO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
quarta-feira, 29 de setembro de 2010
PRESIDENTE DA FENASSOJAF SE REÚNE COM PRESIDENTE DA AOJUS PARA REAVIVAR LUTA PELO PROJETO DA LOOJAF
Escrito por jornalista Caroline P. Colombo
Joaquim Castrillon, presidente da Fenassojaf e Alexandre Mesquita, presidente da Aojus/DF
Quarta feira, 29 de Setembro de 2010 - 17:13 horas
Diante de uma série de ataques perpetrados contra os Oficiais de Justiça e diante das mudanças tecnológicas que a cada dia influenciam mais as rotinas dos processos judiciais, às quais o Oficial de Justiça não pode ficar alheio, o presidente da Fenassojaf, Joaquim Castrillon, recebeu o presidente da Aojus, Alexandre Mesquita, para decidir, dentre outras coisas, por reavivar o projeto da Lei Orgânica do Oficial de Justiça Avaliador Federal (LOOJAF).
O projeto da LOOJAF, que foi elaborado por uma comissão de Oficiais com notável saber jurídico, convocados pela Fenassojaf, tem mais de sete anos e nunca saiu do papel. Com o passar do tempo algumas das rotinas previstas no texto se tornaram ultrapassadas, outras precisam ser inseridas para adequá-lo ao momento atual, após o que o projeto da LOOJAF poderá ser apresentado ao CNJ e STF.
“Não podemos mais ficar apagando incêndio, precisamos nos antecipar aos acontecimentos, precisamos retomar este projeto que permitirá avanços para a categoria dos Oficiais de Justiça e consequentemente para os jurisdicionados”, disse Castrillon.
Para Alexandre Mesquita “o projeto de lei orgânica é importante para fixar os direitos, prerrogativas e deveres dos Oficiais de Justiça. É fato que o modelo de LOOJAF proposto há mais de sete anos, precisa ser atualizado e nele precisam constar novas prerrogativas para que a categoria possa ter mais eficiência no cumprimento das ordens judiciais”.
FENASSOJAF: TRABALHO EM BENEFÍCIO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
com informações da Aojus
Coordenadores da Fenajufe falam sobre Resolução 63 em reunião do Coleprecor - Fone Fenajufe
Coordenadores da Fenajufe falam sobre Resolução 63 em reunião do Coleprecor
BRASÍLIA – 29/09/10 – Os coordenadores da Fenajufe Jacqueline Albuquerque e Joaquim Castrillon e o diretor do Sindjufe-BA Rogério Fagundes estiveram nesta terça-feira [29] na reunião do Coleprecor [Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho], no auditório do TST, em Brasília. Na oportunidade, os dirigentes sindicais fizeram uma intervenção referente à Resolução 63 do CSJT [Conselho Superior da Justiça do Trabalho].
A participação da Fenajufe na sessão de ontem para falar especificamente sobre a referida Resolução, que padroniza a 1ª e a 2ª instâncias da Justiça do Trabalho em todo o país, foi conquistada durante reunião dos coordenadores Jacqueline, que é presidente do Sintrajuf-PE, e Evilásio Dantas com a presidente do TRT da 6ª Região e do Coleprecor, desembargadora Eneida Melo, na semana passada, no Recife. Na ocasião, os coordenadores falaram da preocupação da Fenajufe com os efeitos da medida e pediram um espaço para expor seus argumentos aos demais membros do Coleprecor.
Mais debate sobre a Resolução
Jacqueline Albuquerque, a primeira a falar entre os dirigentes sindicais, abriu sua intervenção afirmando que o conteúdo da Resolução 63 é resultado de modificações da Resolução 53, também do CSJT, e que tem sido objeto de discussão e preocupação da Fenajufe e dos servidores da Justiça do Trabalho. De acordo com ela, a medida padroniza a estrutura da JT, sem considerar as especificidades de cada região.
“Na nossa avaliação a Resolução 63 é mais danosa que a 53, pois privilegia a 2ª instância em detrimento da 1ª instância. Além disso, com essa medida o Conselho tira a autonomia dos TRTs para organizar a sua estrutura de acordo com suas necessidades”, argumentou Jacqueline, ponderando que na maioria dos estados os efeitos da Resolução resultarão na redução do número de servidores nas varas trabalhistas e de FCs. “As varas que tiverem menos de 350 processos anuais serão extintas e suas demandas transferidas para as varas do município de maior movimentação processual, conforme critério do tribunal. Isso dificultará o acesso do jurisdicionado, indo de encontro à interiorização da justiça, tão propagada pelo CNJ”.
A coordenadora da Fenajufe disse, ainda, que a fixação do número de servidores para os tribunais conforme consta da Resolução vai contra o princípio da razoabilidade jurisdicional. “Para nós, ficou claro que não houve um debate aprofundado com os tribunais regionais. Nesse sentido, a Fenajufe solicita que o Coleprecor discuta a possibilidade de suspender a Resolução 63 para que possa ser feito um estudo mais elaborado sobre seus efeitos”, reivindicou.
Para o coordenador da Fenajufe e também presidente do Sindiquinze-SP, Joaquim Castrillon, toda norma, para ser eficaz, precisa ser coerente, o que, segundo ele, não é o caso da Resolução 63. “O artigo 3, que reduz o número de servidores requisitados, fala que seus efeitos serão implementados paulatinamente, mas o artigo 18 já estabelece que o prazo final para os tribunais implementar as medidas determinadas na Resolução é 2 de janeiro de 2011. Além disso, em relação às funções comissionadas, a proposta deixa brecha para que os tribunais as distribuam da maneira que quiser, sem qualquer critério”, criticou o dirigente sindical.
Ele apontou, ainda, alguns prejuízos que a Resolução trará especificamente para os oficiais de justiça avaliadores federais da Justiça do Trabalho. Segundo Joaquim, a medida estabelece o máximo de oficiais de que cada vara deve ter, sem estabelecer o mínimo. “Nos locais em que não há central de mandatos, as varas trabalhistas que lidam com até mil processos poderão ter até dois oficiais de justiça. Nas VTs que trabalham com mais de mil poderão ter no máximo 3 oficiais, enquanto que as Centrais de Mandados contarão com um oficial a cada mil processos. Mas a Resolução não estabelece o mínimo, podendo deixar espaço para que em algumas varas não tenha nenhum oficial de justiça. Isso é um erro material grave”, criticou o coordenador da Fenajufe.
O último a falar foi ex-coordenador da Federação Rogério Fagundes, que atualmente é coordenador geral do Sindjufe-BA. Na avaliação do dirigente sindical, o TRT da Bahia é um dos que mais será prejudicado com os efeitos da Resolução 63. Rogério lembrou também que a Fenajufe, em 2009 [quando ele ainda era coordenador], enviou requerimento ao CSJT solicitando o direito de participar dos trabalhos que iriam tratar da padronização da Justiça do Trabalho em todo o país. “No entanto, o pedido foi recusado, tratamento diferente ao dispensado à Anamatra, que teve direito de participar dos debates”, lembrou.
Rogério ressaltou que no caso da Bahia haverá uma redução considerável no número de servidores das varas trabalhistas, que, segundo ele, “é o coração da Justiça do Trabalho”. “Além disso, alguns servidores terão perdas drásticas do ponto de vista financeiro. Um secretário de audiência que recebe FC 5, por exemplo, passará a receber FC 3”, ponderou.
Reforçando o pedido apresentado pela coordenadora da Fenajufe, Rogério reivindicou que a Resolução seja utilizada como parâmetro mínimo, considerando as peculiaridades de cada Região. “Onde os efeitos da Resolução não prejudicar nós a apoiaremos, mas onde acarretar perda para os servidores, esperamos que ela não seja implementada”, finalizou.
Após as intervenções dos representantes das entidades sindicais, a presidente do Coleprecor, Eneida Melo, disse que alguns tribunais regionais estão realmente preocupados com os efeitos da Resolução 63 e garantiu que os presidentes e corregedores iriam analisar, ainda na reunião de ontem, os argumentos e reivindicações apresentados pela Fenajufe.
Também esteve na reunião do Coleprecor o coordenador da Fenajufe Evilásio Dantas.
Da Fenajufe – Leonor Costa
Agente penitenciário poderá portar arma fora do expediente - Fonte Jus Brasil Notícias
Agente penitenciário poderá portar arma fora do expediente
Extraído de: Câmara dos Deputados
Garçon diz que os agentes correm risco mesmo fora do ambiente de trabalho. Tramita na Câmara o
Projeto de Lei 7742/10, do deputado Lindomar Garçon (PV-RO), que autoriza os agentes penitenciários federais e estaduais a portar arma de fogo fora do horário de expediente.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03 ), que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e do Sistema Nacional de Armas.
O autor argumenta que as atividades dos agentes penitenciários podem comprometer a sua integridade física fora do ambiente de trabalho, tendo em vista o estado de risco permanente ao qual eles estão submetidos.
Tramitação
A proposta terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7742/2010
MINISTRO MOURA FRANÇA ABRE ENCONTRO DE COMUNICAÇÃO DA JT - Fonte Jus Brasil Notícias
MINISTRO MOURA FRANÇA ABRE ENCONTRO DE COMUNICAÇÃO DA JT
Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Com o objetivo de debater uma política nacional de comunicação para a Justiça do Trabalho, continua nesta quarta-feira, 29, em Brasília, o 1º Encontro de Comunicação da Justiça Trabalhista, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho. Do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região participam presidente do órgão, desembargadora Luíza Maria de Pompei Falabela Veiga, a diretora do Serviço de Comunicação Social, Verena Santoro Frota e o servidor Abílio Nery.
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O encontro foi aberto pelo ministro Milton de Moura França, presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que na ocasião ressaltou que a aproximação da Justiça do Trabalho da população é irreversível.
"é chegado o momento de estabelecermos diretrizes para uma comunicação mais eficaz para este, que é o ramo da justiça brasileira que mais julga e que julga com mais celeridade".
Também participaram da cerimônia de abertura o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, corregedor-geral da Justiça do Trabalho; a desembargadora Eneida Melo, coordenadora do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor); e o assessor-chefe da Assessoria de Comunicação Social do TST, Ribamar Teixeira.
O evento faz parte da 5ª Reunião Ordinária do Coleprecor e contou com a presença dos presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, entre eles o desembargador Aloysio Santos, presidente do TRT/RJ e vice-coordenador do Coleprecor.
Atualmente, cerca de 200 servidores atuam na área de comunicação na Justiça do Trabalho.
Desembargador do TRF-4 é afastado por prática de advocacia administrativa - Fonte Jus Brasil Notícias
Desembargador do TRF-4 é afastado por prática de advocacia administrativa
Extraído de: Espaço Vital
O Conselho Nacional de Justiça, em sessão plenária de ontem (28), impôs a pena de disponibilidade remunerada ao desembargador federal Dirceu de Almeida Soares, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. "Pesaram contra ele acusações de dirigir processos para seu gabinete e constranger juízes federais ao telefonar-lhes pedindo que atendessem a advogados (incluindo sua filha), o que foi considerado falta disciplinar grave" - revela o saite do CNJ.
Soares - gaúcho natural de Santa Maria (RS) havia ingressado na magistratura federal em 28 de junho de 2001 e estava afastado da jurisdição desde 2 de maio de 2007 - por decisão do Órgão Especial do STJ. Por maioria, na ocasião, a corte acompanhou o voto do relator, ministro Cesar Asfor Rocha, que considerou os fatos e evidências apresentadas pelo MPF "suficientes para a instauração da ação penal".
Até hoje a ação penal não tem decisão definitiva no STJ, encontrando-se presentemente em fase de embargos de declaração - pendentes de julgamento. (APN nº 468).
O relator do processo no CNJ, conselheiro Leomar Barros Amorim de Sousa - que é desembargador federal do TRF-1 - embora tenha constatado que "houve prática de atos incompatíveis com o exercício da magistratura", considerou em seu voto que, no caso, não poderia ser aplicada a punição máxima atribuída a um magistrado pelo fato de esta punição ser referente a infrações consideradas de maior gravidade. Conforme o entendimento do relator, "o ideal seria a aplicação de uma censura moral ao desembargador".
Como a Lei Orgânica da Magistratura Nacional não estabelece esse tipo de punição para um juiz de segundo grau, Barros Amorim pediu , então, o arquivamento do processo.
O voto vencedor foi o divergente apresentado pelo conselheiro Paulo de Tarso Tamburini - juiz de Direito de Minas Gerais - que pediu a aplicação da pena administrativa de afastamento. Ele argumentou que "não houve apenas conduta de excesso, mas uma infração disciplinar grave, considerada reprovável e inadmissível".
O presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, seguiu a divergência e defendeu, assim como outros conselheiros, a aplicação não de afastamento, mas da pena máxima: a aposentadoria compulsória.
Peluso disse que atentar contra a independência de um juiz é, no mínimo, um comportamento altamente repreensível - até por que tangencia a infração de normas tipicamente penais. Os demais conselheiros acompanharam a divergência aberta por Paulo Tamburini. (PAC nº 2008.30.00.000090-5),
Os antecedentes do caso
Da redação do Espaço Vital
* Sete juízes federais do Paraná referiram, em depoimentos à Procuradoria da República em Curitiba (PR), que o desembargador federal Dirceu de Almeida Soares intercedeu por advogados e clientes destes, pressionando pela concessão de decisões favoráveis.
* O desembargador teria chegado a entregar uma sentença já redigida à juíza federal Ana Beatriz Palumbo, da Vara Federal de Paranaguá (PR), determinando a não-cobrança de imposto sobre serviços (ISS) dos escritórios de Advocacia de Curitiba, pedindo-lhe que ela apenas assinasse a decisão. Os autos do expediente que tramitou na Procuradoria da República do Paraná citam, pelo menos, quatro advogados.
* Nos depoimentos, os juízes relatam situações em que se sentiram pressionados e constrangidos pelo desembargador. Um dos magistrados refere que "Soares pediu para atender a advogados muito amigos, insistindo que os juízes lhes dissessem que o desembargador havia falado com eles previamente sobre seus casos".
* O juiz Ricardo Rachid de Oliveira, da 2ª Vara Cível Federal de Curitiba, contou que recebeu um recado do desembargador para que não decidisse um determinado processo sem falar com ele. Depois, o desembargador ligou, pedindo-lhe para receber um advogado: é muito amigo meu, atenda.
* À juíza Vera Lúcia Ponciano, o desembargador teria pedido que se determinado advogado lhe perguntasse se ele já havia falado com ela, era para dizer que sim.
* O desembargador teria questionado a juíza Ana Carine Daros sobre o indeferimento de uma liminar pedida por um advogado grande amigo seu, que queria redução de imposto de importação de pneus. A magistrada afirmou que se sentiu extremamente pressionada.
* Diante da recusa do juiz Nivaldo Brunoni, para que amolecesse a mão e reconsiderasse um pedido de liminar para liberar roupas fabricadas na China com etiquetas falsas do Brasil, apreendidas pela Receita, o magistrado Soares - na época diretor do foro da Justiça Federal em Curitiba - teria sido irônico, segundo o relato: olha, no que precisar da gente na direção do foro, estamos às ordens.
* Ponto em comum nos depoimentos foi que os juízes afirmaram não terem cedido às supostas pressões do desembargador.
* Na época em que os primeiros fatos vieram a público, em 2005, o desembargador Dirceu de Almeida Soares - ouvido pelo jornal O Estado de S. Paulo - disse que pedidos de preferência são normais entre juízes. E explicou que nós, desembargadores, recebemos muitos pedidos e de vez em quando telefonamos, quando vemos que a coisa é difícil, tem que ser resolvida, pelo bem da própria Justiça.
MPF consegue condenação por pedofilia na internet - Fonte MPF/PE
MPF consegue condenação por pedofilia na internet
Assessoria de Comunicação
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco conseguiu decisão judicial que condenou um pernambucano, morador do Recife, a sete anos de prisão por pedofilia.
Ele divulgou na internet fotos pornográficas e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes, por meio do site de relacionamentos Orkut e dos programas de compartilhamento Ares e Shareaza.
O condenado também estava de posse de vários outros arquivos com imagens e vídeos dessa natureza, além de fotos impressas. O material foi apreendido pela Polícia Federal (PF) na residência do criminoso.
A PF encontrou no quarto do denunciado imagens que apresentam desde bebês recém-nascidos a adolescentes, de ambos os sexos. Em depoimento prestado à polícia, ele confessou o crime, alegando tratar-se de dados para realização de pesquisa e documentário sobre sexualidade humana.
Porém, não comprovou a realização de qualquer estudo com esse objetivo.
A denúncia foi feita pelo MPF à Justiça em janeiro deste ano, a partir de informações recebidas da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia. Aturam no caso os procuradores da República Luiz Vicente Queiroz e Anderson Vagner dos Santos.
Processo nº: 0009838-05.2009.4.05.8300 – 4ª Vara Federal em Pernambuco
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
ascom@prpe.mpf.gov.br
http://www.twitter.com/mpf_pe
Juízes de todo Piauí poderão gravar audiências em áudio e vídeo - Fonte AMB
Assessoria de Comunicação do TJ-PI
Juízes de todo Piauí poderão gravar audiências em áudio e vídeo
Os juízes de todas as comarcas do Piauí , capital e interior, agora poderão gravar suas audiências em áudio e vídeo, garantindo mais segurança e fidelidade aos depoimentos colhidos. Um kit contendo webcam, microfones, mesa de aúdio e cabos para interface com computador serão entregues aos juízes na próxima terça-feira (05) em solenidade a ser realizada no auditório do Tribunal de Justiça do estado.
O sistema de gravação de audiências já vem sendo utilizado com sucesso na 6ª Vara Criminal de Teresina, presidida pelo juiz Raimundo Holland Queiroz, desde maio de 2009. O juiz e o consultor de informática da STIC/PRODAJUS, Francisco Magalhães Lima, travaram conhecimento com a nova tecnologia em visita ao Tribunal de Justiça do Acre, ainda em janeiro do mesmo ano.
O sistema é instalado na sala de audiências com softwares que garantem a segurança dos registros, tanto na captação quanto na armazenagem. Antes de iniciadas os trabalhos, o Juiz informa às partes quanto ao registro de interrogatórios e depoimentos através de gravação digital.
Cada depoimento é gravado com o nome do depoente e armazenado em uma pasta eletrônica que será identificada pelo número do processo. Por sua vez, a pasta contendo cada processo, e seus respectivos depoimentos gravados, é colocada em outra pasta, nomeada com a data em que as audiências foram gravadas.
Após o encerramento da audiência, o escrevente realiza a gravação dos depoimentos em formato DVD-ROM, que é identificado com o número dos autos e a data da audiência, e é anexado à contracapa dos autos em envelope apropriado.
Juízes de todo Piauí poderão gravar audiências em áudio e vídeo
Os juízes de todas as comarcas do Piauí , capital e interior, agora poderão gravar suas audiências em áudio e vídeo, garantindo mais segurança e fidelidade aos depoimentos colhidos. Um kit contendo webcam, microfones, mesa de aúdio e cabos para interface com computador serão entregues aos juízes na próxima terça-feira (05) em solenidade a ser realizada no auditório do Tribunal de Justiça do estado.
O sistema de gravação de audiências já vem sendo utilizado com sucesso na 6ª Vara Criminal de Teresina, presidida pelo juiz Raimundo Holland Queiroz, desde maio de 2009. O juiz e o consultor de informática da STIC/PRODAJUS, Francisco Magalhães Lima, travaram conhecimento com a nova tecnologia em visita ao Tribunal de Justiça do Acre, ainda em janeiro do mesmo ano.
O sistema é instalado na sala de audiências com softwares que garantem a segurança dos registros, tanto na captação quanto na armazenagem. Antes de iniciadas os trabalhos, o Juiz informa às partes quanto ao registro de interrogatórios e depoimentos através de gravação digital.
Cada depoimento é gravado com o nome do depoente e armazenado em uma pasta eletrônica que será identificada pelo número do processo. Por sua vez, a pasta contendo cada processo, e seus respectivos depoimentos gravados, é colocada em outra pasta, nomeada com a data em que as audiências foram gravadas.
Após o encerramento da audiência, o escrevente realiza a gravação dos depoimentos em formato DVD-ROM, que é identificado com o número dos autos e a data da audiência, e é anexado à contracapa dos autos em envelope apropriado.
Diretor de RH do STF fala sobre expectativa de aprovação do PL 6613/1029/09/10 - Fonte Anajustra
Diretor de RH do STF fala sobre expectativa de aprovação do PL 6613/1029/09/10
Segundo Amarildo, uma reunião para retomada das negociações deverá ser marcada após as eleições
Há menos de uma semana das eleições, os servidores do Judiciário Federal aguardam a retomada das negociações para aprovação do PL 6613/2010, que revisa o salário da categoria e está parado na Comissão de Finanças (CFT) desde o mês de junho.
Conforme acordo fechado entre o presidente Lula e o ministro Cezar Peluso, a aprovação do novo PCCS depende da anuência do presidente eleito. Em entrevista à ANAJUSTRA, o diretor de Recursos Humanos do Supremo Tribunal Federal (STF), Amarildo Vieira, ressaltou que, mesmo após inúmeros entraves, há possibilidade do projeto ser aprovado ainda este ano se as eleições forem decididas no primeiro turno. “Terminadas as eleições, uma reunião entre STF e o Lula deverá ser marcada para retomar as negociações”, destaca.
Na entrevista, o diretor revela que o STF defenderá o aumento dos servidores em quatro parcelas, a serem implementadas a partir de janeiro de 2011 e argumenta: “O PL é enxuto e não apresenta nenhuma questão polêmica. Creio que a resistência do Governo diz respeito, apenas, ao impacto orçamentário”.
Confira a íntegra da entrevista.
O acordo feito entre o presidente da república e o ministro Cezar Peluso prevê a concordância do novo presidente para aprovação do PL 6613/2009. O senhor acredita que após as eleições haverá tempo para aprovação do projeto?
Se a eleição presidencial encerrar no dia 3 de outubro, creio que haverá tempo hábil. No entanto, se houver 2º turno, perderemos todo o mês de outubro. Além do mais, há a perspectiva de grande renovação nas duas casas do Congresso Nacional, o que dificultará tramitação do nosso PL, pois parlamentares derrotados nas eleições não costumam comparecer às sessões. Além deles, outros que estarão envolvidos nas disputas estaduais que vão para o 2º turno dificilmente comparecerão.
Como o STF procederá para aprovar o novo PCCS depois de 03 de outubro?
Ainda não traçamos uma estratégia junto com o Ministro Cezar Peluso. Ele tem dito, em todas as oportunidades, que não tem razões para duvidar da palavra do Presidente da República. Assim, terminadas as eleições, uma reunião deverá ser marcada para retomar as negociações.
O STF manteve o diálogo com o governo nesses meses em que o Congresso ficou praticamente parado? Houve algum avanço nas negociações?
Não. Tentamos garantir os recursos para viabilizar a implantação de duas parcelas semestrais em 2011, iniciando em janeiro, mas o Governo sinalizou que, havendo o acordo, o relator-geral do orçamento faria uma emenda para incluir os recursos necessários.
Já se sabe como o aumento será implementado?
Ainda não. Vamos sentar à mesa de negociação com a nossa proposta inicial de quatro parcelas semestrais, de 25% cada, com início em janeiro, mas não sabemos ainda se o Governo a aceitará.
Em sua opinião, porque o projeto não foi incluído na LOA?
Não foi incluído por resistência do Governo Federal.
A emenda orçamentária ao projeto é a única forma de garantir sua aprovação? Quem deve apresentá-la?
A garantia de recursos é condição essencial para a aprovação do PL. Se o acordo avançar, o Governo se comprometeu em negociar a emenda no Congresso Nacional.
O senhor acredita que o projeto será aprovado sem vetos ou cortes?
Creio que sim. O PL é enxuto e não apresenta nenhuma questão polêmica. A polêmica foi instalada com a apresentação da emenda do subsídio, que pode resultar em atrasos na tramitação. Creio que a resistência do Governo diz respeito, apenas, ao impacto orçamentário.
Segundo Amarildo, uma reunião para retomada das negociações deverá ser marcada após as eleições
Há menos de uma semana das eleições, os servidores do Judiciário Federal aguardam a retomada das negociações para aprovação do PL 6613/2010, que revisa o salário da categoria e está parado na Comissão de Finanças (CFT) desde o mês de junho.
Conforme acordo fechado entre o presidente Lula e o ministro Cezar Peluso, a aprovação do novo PCCS depende da anuência do presidente eleito. Em entrevista à ANAJUSTRA, o diretor de Recursos Humanos do Supremo Tribunal Federal (STF), Amarildo Vieira, ressaltou que, mesmo após inúmeros entraves, há possibilidade do projeto ser aprovado ainda este ano se as eleições forem decididas no primeiro turno. “Terminadas as eleições, uma reunião entre STF e o Lula deverá ser marcada para retomar as negociações”, destaca.
Na entrevista, o diretor revela que o STF defenderá o aumento dos servidores em quatro parcelas, a serem implementadas a partir de janeiro de 2011 e argumenta: “O PL é enxuto e não apresenta nenhuma questão polêmica. Creio que a resistência do Governo diz respeito, apenas, ao impacto orçamentário”.
Confira a íntegra da entrevista.
O acordo feito entre o presidente da república e o ministro Cezar Peluso prevê a concordância do novo presidente para aprovação do PL 6613/2009. O senhor acredita que após as eleições haverá tempo para aprovação do projeto?
Se a eleição presidencial encerrar no dia 3 de outubro, creio que haverá tempo hábil. No entanto, se houver 2º turno, perderemos todo o mês de outubro. Além do mais, há a perspectiva de grande renovação nas duas casas do Congresso Nacional, o que dificultará tramitação do nosso PL, pois parlamentares derrotados nas eleições não costumam comparecer às sessões. Além deles, outros que estarão envolvidos nas disputas estaduais que vão para o 2º turno dificilmente comparecerão.
Como o STF procederá para aprovar o novo PCCS depois de 03 de outubro?
Ainda não traçamos uma estratégia junto com o Ministro Cezar Peluso. Ele tem dito, em todas as oportunidades, que não tem razões para duvidar da palavra do Presidente da República. Assim, terminadas as eleições, uma reunião deverá ser marcada para retomar as negociações.
O STF manteve o diálogo com o governo nesses meses em que o Congresso ficou praticamente parado? Houve algum avanço nas negociações?
Não. Tentamos garantir os recursos para viabilizar a implantação de duas parcelas semestrais em 2011, iniciando em janeiro, mas o Governo sinalizou que, havendo o acordo, o relator-geral do orçamento faria uma emenda para incluir os recursos necessários.
Já se sabe como o aumento será implementado?
Ainda não. Vamos sentar à mesa de negociação com a nossa proposta inicial de quatro parcelas semestrais, de 25% cada, com início em janeiro, mas não sabemos ainda se o Governo a aceitará.
Em sua opinião, porque o projeto não foi incluído na LOA?
Não foi incluído por resistência do Governo Federal.
A emenda orçamentária ao projeto é a única forma de garantir sua aprovação? Quem deve apresentá-la?
A garantia de recursos é condição essencial para a aprovação do PL. Se o acordo avançar, o Governo se comprometeu em negociar a emenda no Congresso Nacional.
O senhor acredita que o projeto será aprovado sem vetos ou cortes?
Creio que sim. O PL é enxuto e não apresenta nenhuma questão polêmica. A polêmica foi instalada com a apresentação da emenda do subsídio, que pode resultar em atrasos na tramitação. Creio que a resistência do Governo diz respeito, apenas, ao impacto orçamentário.
INSCRIÇÕES PARA O III CONOJAF (CONGRESSO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORESS FEDERAIS) TERMINAM NESTA QUINTA-FEIRA 30/09 - Fonte Fenassojaf
INSCRIÇÕES PARA O III CONOJAF TERMINAM NESTA QUINTA-FEIRA
Escrito por jornalista Caroline P. Colombo
Quarta feira, 29 de Setembro de 2010 - 17:45
Terminam nesta quinta-feira (30) as inscrições para o III Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) que acontecerá entre os dias 26 e 30 de novembro.
O evento será realizado pela Fenassojaf e pela Assojaf-15 a bordo do transatlântico MSC Armonia que sairá do Porto da cidade de Santos.
O navio passará por alguns pontos turísticos da Região Sudeste, tais como Rio de Janeiro, Búzios e Ubatuba. “O evento buscará a conciliação do aprimoramento jurídico, técnico e profissional aliados à cultura e ao entretenimento”.
Para se inscrever, o Oficial de Justiça deve preencher todos os dados contidos no formulário de inscrição e realizar o depósito no valor de R$200,00 para a Associação. (Caixa Econômica Federal/ Agência: 3047/ CC: 270-3/ Operação 003: pessoa jurídica/ CNPJ: 06.012.238/0001-13).
A Fenassojaf convoca todos os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais para participarem deste importante debate em torno da carreira.
Clique aqui e obtenha mais informações de como fazer sua inscrição no III CONOJAF.
FENASSOJAF: OFICIAL DE JUSTIÇA BEM INFORMADO
Funcionários do Ministério do Trabalho que estão em greve terão que compensar dias parados - Fonte Consultor Jurídico
Funcionários do Ministério do Trabalho que estão em greve terão que compensar dias parados
Foto: Sérgio Moraes/AscomAGU
Data da publicação: 29/09/2010
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que determina a compensação dos dias parados pelos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estão em greve.
O movimento grevista retrata a insatisfação dos servidores do órgão que pertencem à Carreira de Previdência, Saúde e Trabalho (CTPST).
A AGU, representada pela Procuradoria-Geral da União (PGU), ajuizou ação para que o movimento grevista fosse considerado ilegal, tendo em vista o descumprimento de acordo que a própria categoria assinou em 25 de março de 2008 e que previu a reestruturação escalonada das tabelas remuneratórias, com parcelas para os anos de 2008, 2009, 2010 e 2011.
Segundo a PGU o termo foi efetivamente implementado com a edição da Medida Provisória nº 431 de 14/5/2008, convertida na Lei 11.784 de 2008. Segundo a Procuradoria, foi editado, também, o Decreto 7.133, de 19/3/2010 que regulamentou 48 gratificações de desempenho, entre as quais está inserida a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.
Os advogados da União sustentaram que não há nenhum fato que indique o descumprimento do acordo pela Administração Pública e que pudesse justificar o inconformismo dos servidores.
Concordando com os argumentos, o STJ decidiu que no caso de recusa da compensação dos dias parados, fica autorizado o desconto mensal no contracheque do servidor grevista de 10%, conforme os termos do artigo 46 da Lei nº 8.112/90.
Greve no serviço público
Além desse caso dos servidores do Ministério do Trabalho, a AGU tem conseguido outras vitórias no STJ em julgamentos que consideram os movimentos grevistas ilegais ou que determinaram percentual mínimo de
servidores para a prestação de serviços considerados essenciais.
Recentemente, após atuação da Advocacia-Geral, o Tribunal considerou ilegal e abusiva a greve dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social, determinando o retorno imediato desses servidores ao serviço e o desconto em folha a partir da publicação da decisão, não sendo retroativo.
Quando do movimento grevista dos servidores da Justiça do Trabalho, o mesmo tribunal determinou o retorno imediato de 60% dos servidores.
A PGU é órgão da AGU.
Ref.: Petição 7884/DF - Superior Tribunal de Justiça
Bárbara Nogueira
Denúncia anônima deve ser tratada com cautela - Fonte Consultor Jurídico
INICIATIVA APÓCRIFA
Denúncia anônima deve ser tratada com cautela
POR ALEX LEON ADES
Nos últimos anos temos testemunhado inúmeras operações policiais, muitas delas realizadas com base em informações trazidas através de denúncias anônimas, as quais fazem pairar de imediato suspeição sobre o denunciado. Produzem desde logo, indiscutivelmente, resultados nefastos que provêem de seu conteúdo, independentemente de sua forma e da não identificação de sua autoria.
Na verdade, o que mais preocupa não é a própria acusação apócrifa, mas o ato que a sucede e como ela é recebida pelos agentes investigadores. Considerando o anonimato, indispensável seria recebê-la com extrema cautela, de forma que as investigações não desprezassem a igual possibilidade de tratar-se de acusação inverídica, e da tentativa de manipular o aparelho para agir contra determinada pessoa. Na maioria das vezes, a motivação da denúncia nada tem a ver com o interesse público, mas com o interesse pessoal do denunciante em prejudicar o denunciado.
Assim, não se pode desenvolver uma ótica parcial, adotando-se como premissa verdadeira o conteúdo de acusação, dedicando esforço, apenas, para arrecadar provas que robusteçam o teor daquela “denúncia”. Principalmente, quando não existem outros elementos de prova aptos a evidenciar a prática de qualquer ilícito.
Resulta temerário, portanto, encampar a Administração sob a forma de apuração de ofício, denúncia à qual falta a identificação de autoria e sobre cujo conteúdo o Poder Público nada sabe além da iniciativa apócrifa, invertendo o princípio do in dubio pro reo e da presunção constitucional de inocência (C.F., art. 5°, LVII).
Tanto é assim, que a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, no Habeas Corpus 1.216.751.3/0, a devolução de documentos apreendidos e destruição de prova ilícita em um caso que investiga crime de lavagem de dinheiro. Os desembargadores aplicaram o novo artigo 157 do Código do Processo Penal: “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”. O desembargador Pinheiro Franco, relator do caso, ressalvou que denúncias anônimas devem ser apuradas pela Polícia, mas é preciso de fatos concretos para que peça medidas como busca e apreensão. Para ele, é inconstitucional a instauração de inquérito com base apenas em carta apócrifa não apurada.
Também para o ministro Nilson Naves, relator de pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, “procedimento criminal baseado em denúncia anônima é nulo e sofre de ausência de justa causa”. Para definir a questão, considerou preceitos constitucionais como a presunção da inocência, a dignidade da pessoa humana e o princípio da ampla defesa.
O ministro, no entanto, ressalvou a validade das denúncias recebidas por serviços de disque-denúncia, que provocam o Poder Público a apurar a possível ocorrência de ato criminoso. De acordo com o ministro, “é preciso reconhecer que, se, por um lado, não se pode negar o interesse da vítima e da sociedade na repressão dos crimes, por outro, a Constituição veda o anonimato, coibindo abusos na livre expressão do pensamento”.
Em outro julgado (STJ - 5ª T. - HC 64.096 - rel. Arnaldo Esteves Lima - j. 27.05.2008 - DJU 04.08.2008), o STJ se pronunciou da seguinte forma: “Processo penal. Denúncia anônima não pode ser fundamento de interceptação telefônica. Prova ilícita. Hipótese em que a instauração do inquérito policial e a quebra do sigilo telefônico foram motivadas exclusivamente por denúncia anônima - Ainda que com reservas, a denúncia anônima é admitida em nosso ordenamento jurídico, sendo considerada apta a deflagrar procedimentos de averiguação, como o inquérito policial, conforme contenham ou não elementos informativos idôneos suficientes, e desde que observadas as devidas cautelas no que diz respeito à identidade do investigado. Precedente do STJ (HC 44.649/SP, rel. min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ 8/10/07). Dispõe o artigo 2º, inciso I, da Lei 9.296/1996, que “não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando (...) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal”. A delação anônima não constitui elemento de prova sobre a autoria delitiva, ainda que indiciária, mas mera notícia dirigida por pessoa sem nenhum compromisso com a veracidade do conteúdo de suas informações, haja vista que a falta de identificação inviabiliza, inclusive, a sua responsabilização pela prática de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal). A prova ilícita obtida por meio de interceptação telefônica ilegal igualmente corrompe as demais provas dela decorrentes, sendo inadmissíveis para embasar eventual juízo de condenação (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal). Aplicação da “teoria dos frutos da árvore envenenada”.Realizar a correlação das provas posteriormente produzidas com aquela que constitui a raiz viciada implica dilação probatória, inviável, como cediço, em sede de habeas corpus.”
O Pleno do Supremo Tribunal Federal também reconheceu, no julgamento do INQ 1957, Rel. Min. Cézar Peluso (DJU de 11.11.2005), “que abrir inquérito baseado em carta anônima é dar valor jurídico a um objeto que nem documento pode ser considerado e que a ordem jurídica define como desvalor”. O relator do caso, Ministro Cézar Peluzzo, manifestou claramente o seu entendimento ao deixar assentadas as seguintes conclusões: “a) os escritos anônimos não podem justificar, só por si, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração da “persecutio criminis”, eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito(como sucede com bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “o crimen falsi”, p.ec.); b) nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”,p.ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas e; c) o Ministério Público, de outro lado, independentemente da prévia instauração de inquérito policial, também pode formar a sua “opinio delicti” com apoio em outros elementos de convicção que evidenciem a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de sua autoria, desde que os dados informativos que dão suporte à acusação penal não tenham, como único fundamento causal, documentos ou escritos anônimos.”
Resta claro, portanto, que a “Administração Pública, não pode acolher uma iniciativa incompatível com a Constituição - que veda o anonimato (artigo 5°, IV) — e que se choca frontalmente com a legalidade, a moralidade e a transparência, para fundamentar uma apuração formal, que se tornaria eivada de nulidade, por abuso e desvio de poder, vulnerando o artigo5°, incisos XXXIV, a, e LXIX, in fine, da Constituição Federal, pois a finalidade da regra de competência é garantir a legalidade e não prestigiar a imoralidade em detrimento da presunção constitucional de inocência” (PARECER Nº AGU/GV – 01/2007).
Denúncia anônima deve ser tratada com cautela
POR ALEX LEON ADES
Nos últimos anos temos testemunhado inúmeras operações policiais, muitas delas realizadas com base em informações trazidas através de denúncias anônimas, as quais fazem pairar de imediato suspeição sobre o denunciado. Produzem desde logo, indiscutivelmente, resultados nefastos que provêem de seu conteúdo, independentemente de sua forma e da não identificação de sua autoria.
Na verdade, o que mais preocupa não é a própria acusação apócrifa, mas o ato que a sucede e como ela é recebida pelos agentes investigadores. Considerando o anonimato, indispensável seria recebê-la com extrema cautela, de forma que as investigações não desprezassem a igual possibilidade de tratar-se de acusação inverídica, e da tentativa de manipular o aparelho para agir contra determinada pessoa. Na maioria das vezes, a motivação da denúncia nada tem a ver com o interesse público, mas com o interesse pessoal do denunciante em prejudicar o denunciado.
Assim, não se pode desenvolver uma ótica parcial, adotando-se como premissa verdadeira o conteúdo de acusação, dedicando esforço, apenas, para arrecadar provas que robusteçam o teor daquela “denúncia”. Principalmente, quando não existem outros elementos de prova aptos a evidenciar a prática de qualquer ilícito.
Resulta temerário, portanto, encampar a Administração sob a forma de apuração de ofício, denúncia à qual falta a identificação de autoria e sobre cujo conteúdo o Poder Público nada sabe além da iniciativa apócrifa, invertendo o princípio do in dubio pro reo e da presunção constitucional de inocência (C.F., art. 5°, LVII).
Tanto é assim, que a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, no Habeas Corpus 1.216.751.3/0, a devolução de documentos apreendidos e destruição de prova ilícita em um caso que investiga crime de lavagem de dinheiro. Os desembargadores aplicaram o novo artigo 157 do Código do Processo Penal: “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”. O desembargador Pinheiro Franco, relator do caso, ressalvou que denúncias anônimas devem ser apuradas pela Polícia, mas é preciso de fatos concretos para que peça medidas como busca e apreensão. Para ele, é inconstitucional a instauração de inquérito com base apenas em carta apócrifa não apurada.
Também para o ministro Nilson Naves, relator de pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, “procedimento criminal baseado em denúncia anônima é nulo e sofre de ausência de justa causa”. Para definir a questão, considerou preceitos constitucionais como a presunção da inocência, a dignidade da pessoa humana e o princípio da ampla defesa.
O ministro, no entanto, ressalvou a validade das denúncias recebidas por serviços de disque-denúncia, que provocam o Poder Público a apurar a possível ocorrência de ato criminoso. De acordo com o ministro, “é preciso reconhecer que, se, por um lado, não se pode negar o interesse da vítima e da sociedade na repressão dos crimes, por outro, a Constituição veda o anonimato, coibindo abusos na livre expressão do pensamento”.
Em outro julgado (STJ - 5ª T. - HC 64.096 - rel. Arnaldo Esteves Lima - j. 27.05.2008 - DJU 04.08.2008), o STJ se pronunciou da seguinte forma: “Processo penal. Denúncia anônima não pode ser fundamento de interceptação telefônica. Prova ilícita. Hipótese em que a instauração do inquérito policial e a quebra do sigilo telefônico foram motivadas exclusivamente por denúncia anônima - Ainda que com reservas, a denúncia anônima é admitida em nosso ordenamento jurídico, sendo considerada apta a deflagrar procedimentos de averiguação, como o inquérito policial, conforme contenham ou não elementos informativos idôneos suficientes, e desde que observadas as devidas cautelas no que diz respeito à identidade do investigado. Precedente do STJ (HC 44.649/SP, rel. min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ 8/10/07). Dispõe o artigo 2º, inciso I, da Lei 9.296/1996, que “não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando (...) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal”. A delação anônima não constitui elemento de prova sobre a autoria delitiva, ainda que indiciária, mas mera notícia dirigida por pessoa sem nenhum compromisso com a veracidade do conteúdo de suas informações, haja vista que a falta de identificação inviabiliza, inclusive, a sua responsabilização pela prática de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal). A prova ilícita obtida por meio de interceptação telefônica ilegal igualmente corrompe as demais provas dela decorrentes, sendo inadmissíveis para embasar eventual juízo de condenação (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal). Aplicação da “teoria dos frutos da árvore envenenada”.Realizar a correlação das provas posteriormente produzidas com aquela que constitui a raiz viciada implica dilação probatória, inviável, como cediço, em sede de habeas corpus.”
O Pleno do Supremo Tribunal Federal também reconheceu, no julgamento do INQ 1957, Rel. Min. Cézar Peluso (DJU de 11.11.2005), “que abrir inquérito baseado em carta anônima é dar valor jurídico a um objeto que nem documento pode ser considerado e que a ordem jurídica define como desvalor”. O relator do caso, Ministro Cézar Peluzzo, manifestou claramente o seu entendimento ao deixar assentadas as seguintes conclusões: “a) os escritos anônimos não podem justificar, só por si, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração da “persecutio criminis”, eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito(como sucede com bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “o crimen falsi”, p.ec.); b) nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”,p.ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas e; c) o Ministério Público, de outro lado, independentemente da prévia instauração de inquérito policial, também pode formar a sua “opinio delicti” com apoio em outros elementos de convicção que evidenciem a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de sua autoria, desde que os dados informativos que dão suporte à acusação penal não tenham, como único fundamento causal, documentos ou escritos anônimos.”
Resta claro, portanto, que a “Administração Pública, não pode acolher uma iniciativa incompatível com a Constituição - que veda o anonimato (artigo 5°, IV) — e que se choca frontalmente com a legalidade, a moralidade e a transparência, para fundamentar uma apuração formal, que se tornaria eivada de nulidade, por abuso e desvio de poder, vulnerando o artigo5°, incisos XXXIV, a, e LXIX, in fine, da Constituição Federal, pois a finalidade da regra de competência é garantir a legalidade e não prestigiar a imoralidade em detrimento da presunção constitucional de inocência” (PARECER Nº AGU/GV – 01/2007).
Errata: recontagem dos votos altera composição de delegados à ampliada - Fonte Sintrajud
Errata: recontagem dos votos altera composição de delegados à ampliada
Na assembleia realizada nesta terça-feira, 28, foram eleitos os delegados que vão representar o Sintrajud na próxima reunião ampliada da Fenajufe, que estava agendada para o dia 9 e foi remarcada para o dia 16. Durante a votação formaram-se duas chapas: uma em defesa do PCS, conforme aprovado em plenária nacional da categoria, e outra a favor das emendas que alteram a forma de remuneração dos servidores para subsídio.
Porém, diferente do que foi publicado anteriormente no site do Sintrajud e no Jornal do Judiciário, foram eleitos seis delegados e três observadores (nove representantes), da chapa do PCS, e quatro delegados e dois observadores (seis representantes), da chapa do subsídio.
Os números foram alterados após a assembleia, quando os cálculos foram refeitos e detectada a falha na proporção do número de delegados para cada chapa. Na assembleia, 139 servidores votaram, 90 na primeira chapa (PCS) e 49, na segunda (subsídio). No total, o Sintrajud poderia enviar 10 delegados.
Na assembleia realizada nesta terça-feira, 28, foram eleitos os delegados que vão representar o Sintrajud na próxima reunião ampliada da Fenajufe, que estava agendada para o dia 9 e foi remarcada para o dia 16. Durante a votação formaram-se duas chapas: uma em defesa do PCS, conforme aprovado em plenária nacional da categoria, e outra a favor das emendas que alteram a forma de remuneração dos servidores para subsídio.
Porém, diferente do que foi publicado anteriormente no site do Sintrajud e no Jornal do Judiciário, foram eleitos seis delegados e três observadores (nove representantes), da chapa do PCS, e quatro delegados e dois observadores (seis representantes), da chapa do subsídio.
Os números foram alterados após a assembleia, quando os cálculos foram refeitos e detectada a falha na proporção do número de delegados para cada chapa. Na assembleia, 139 servidores votaram, 90 na primeira chapa (PCS) e 49, na segunda (subsídio). No total, o Sintrajud poderia enviar 10 delegados.
Reunião ampliada da Fenajufe foi remarcada para 16 de outubro - Fonte Sintrajud
Reunião ampliada da Fenajufe foi remarcada para 16 de outubro
Em reunião nesta terça-feira, 28, a diretoria executiva da Fenajufe, após avaliar as mobilizações em Brasília e nos estados nas últimas semanas e também confirmar a possibilidade de uma reunião com o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, no dia 13 de outubro, decidiu remarcar a reunião ampliada para o dia 16 de outubro. Prevista inicialmente para o dia 9, a ampliada tem como objetivo definir a estratégia de mobilização em defesa da aprovação dos PLs 6613/08 e 6697/09, que revisam o salário dos servidores do Judiciário Federal e MPU.
Segundo a Fenajufe a expectativa é que a até o dia 13, data prevista para ocorrer audiência no STF, o ministro Cezar Peluso já tenha se reunido com o presidente Lula para discutir a revisão salarial dos servidores. Em várias reuniões, o diretor geral do STF, Alcides Diniz, garantiu aos coordenadores da Fenajufe que logo após o primeiro turno das eleições Peluso entraria em contato com o presidente Lula.
De acordo com os coordenadores da Fenajufe, a partir do resultado da audiência com Peluso é que a categoria poderá avaliar qual a melhor estratégia de atuação para construir o movimento grevista em nível nacional, por isso a ampliada foi remarcada para o dia 16.
Antes da ampliada, no dia 15 de outubro a diretoria executiva da Fenajufe se reúne para avaliar o resultado da audiência com o presidente do STF e discutir um calendário a ser apresentado aos delegados.
Em relação ao ato público em frente ao STF, os coordenadores da Fenajufe avaliaram que a manifestação cumpriu seu papel, uma vez que teve repercussão dentro do Supremo e alguns coordenadores foram recebidos pelo diretor geral. Além disso, deu visibilidade à atuação da categoria em nível nacional, já que alguns veículos da grande imprensa cobriram a manifestação.
A diretoria da Fenajufe também avaliou que, embora alguns sindicatos tiveram dificuldades de organizar a categoria na jornada de lutas nas duas últimas semanas, é preciso construir o movimento grevista para logo após a eleição de outubro.
Até o dia da reunião ampliada, os plantões semanais na Fenajufe serão reforçados para tentar audiências com os tribunais superiores, órgãos do MPU, Legislativo e Executivo.
Com imprensa da Fenajufe
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