quinta-feira, 23 de setembro de 2010

O dia a dia do Oficial de Justiça nas suas certidões (010)


As certidões dos Oficiais de Justiça transcritas neste blog, por razões de segurança serão reproduzidas sem dados que possam identificar ou embaraçar aqueles que foram alvos da diligência, principalmente os dados do (a) Oficial (a) de Justiça, já que nesses dias negros nossa classe se tornou o alvo preferencial da violência que assola toda a sociedade.
Os Oficiais que desejarem constar no espaço seus percalços, violência sofrida e demais agruras, por favor remetam cópia das suas certidões para o email "aojustra@gmail.com".

A DIRETORIA DA AOJUSTRA

XXª. VARA DO TRABALHO DE XXXX/PR

Autos nº XXX RT XXX/XXXX
Mandado nº: X.XXX.XXX/20XX

CERTIDÃO

Certifico que, em cumprimento ao mandado, diligenciei ao endereço indicado no mandado (Rua XXXX XXXX, 494).

No local fui informado que a Dra. XXXX de XXXX tem escritório profissional de Advocacia na Avenida XXXX XXXX, 1651, esquina com Coronel XXXX.

Nesta data, dirigi-me ao endereço informado e no local, às 10h26min, efetuei a penhora e avaliação de bens descritos no auto de penhora, os quais foram indicados pela executada, mais aquele descrito no item “d”.

Certifico também que nomeei depositário dos bens a Dra.  XXXX de XXXX, a qual aceitou o encargo e assinou o auto de penhora, porém recusou-se a fornecer seu CPF/MF e desdenhou de minha autoridade ao afirmar: procure na internet!, já que você avaliou os bens por lá!

encontrei valores de bens similares e, com base nessas referências, efetuei a avaliação do bem descrito no item “a” do auto de penhora; nos endereços: http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-62843453-secador-de-cabelos-taiff-rs3-5000-profissional-ntfcal-gratia-_JM e http://produto
.mercadolivre.com.br/MLB-62707026-_JM encontrei valores do bem descrito no item “b” do auto de penhora e, com base nesses valores, efetuei a avaliação do bem; no endereço: http://www.submarino.com.br/beautyhealth_productdetails.asp?Query=ProductPage&ProdTypeId=24&ProdId=231260&ST=12932fullzao_24 encontrei o preço de venda para o produto “novo” igual àquele descrito no item “c” do auto de penhora, e com base nessa referência avaliei o bem.

Ato contínuo, INTIMEI a Dra. XXXX de XXXX, para ciência da penhora e avaliação e de que tem o prazo de cinco dias, a contar desta data para, querendo, apresentar embargos, tendo recebido contra-fé.

Certifico ainda que ao apresentar o auto de penhora à executada, esta não concordou com a avaliação deste servidor, rasgou o auto de penhora e passou a ofender-me e humilhar-me dizendo: “fez uma cagada lá e esta fazendo outra aqui”, chamando-me de fedido na presença de sua secretária.

Mesmo a executada não aceitando que realizasse meu trabalho, como exposto acima, conversei calmamente, expus a necessidade de meu ofício e continuei a executá-lo.

Certifico que como os valores por mim avaliados, para aqueles bens indicados pela executada, não foram suficientes para garantia integral da execução, penhorei um monitor descrito no item “d” do auto de penhora, pois no escritório de advocacia existem outros monitores (com tubo de imagem) para computador, e que podem muito bem ser usados pela executada sem prejuízo de suas atividades profissionais, razão pela qual não seria “bem absolutamente impenhorável”.

Certifico que, no local ainda havia o computador, porém a Dra. XXXX de XXXX não permitiu que eu verificasse a configuração dele e sem essa configuração não é possível descrevê-lo no auto de penhora, prejudicando dessa forma o trabalho deste oficial.

Certifico por fim que, por ser escritório de sociedade de advogados, não foi possível penhorar outros bens, pois os bens que estavam na posse da executada e que tem valor comercial e podem ser penhorados já estão descritos acima (computador, monitor), restando apenas “bens pessoais absolutamente impenhoráveis” e outros pertencentes à sociedade e não à executada.


XXXX, 20 de setembro de 20XX.


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Oficial de Justiça Avaliador

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