quinta-feira, 23 de setembro de 2010

OFICIAIS DE JUSTIÇA: SINDIQUINZE PROTOCOLA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO PROVIMENTO GP-CR Nº08/2010

OFICIAIS DE JUSTIÇA: SINDIQUINZE PROTOCOLA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO PROVIMENTO GP-CR Nº08/2010

O Departamento Jurídico do Sindiquinze protocolou, nesta quarta-feira (22), junto ao TRT da 15ª Região, pedido de reconsideração do Provimento GP-CR nº 08/2010, que determina a realização de atividades internas pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal.

Trata-se de provimento que modifica o Capítulo PEN (da penhora, arresto e sequestro), da Consolidação das Normas da Corregedoria, para adequação das atribuições dos Srs. Analistas Judiciários, Especialidade Execução de Mandados para manuseio das ferramentas eletrônicas firmadas através de convênios (Bacen-Jud, Renajud, Infojud, Arisp).

O inconformismo dos Oficiais de Justiça e do Sindiquinze é com relação ao artigo 12 do capítulo PEN que estipula “ao Analista Judiciário, Especialidade Execução de Mandados, além das diligências externas e manuseio das ferramentas eletrônicas, também poderá ser atribuído trabalho interno de redação, digitação e conferência de expedientes diversos do processo de execução, além da realização de tarefas de igual natureza e complexidade, para auxiliar, da melhor maneira, na efetividade da prestação jurisdicional”.

Para o sindicato, o dispositivo representa evidente desvio de função do Oficial de Justiça Avaliador Federal, cujas atribuições são exclusivamente de natureza externa, de execução e de elevado grau de complexidade, conforme determinado na Lei 11.416/06. “Aliás, a especificidade do cargo de Oficial de Justiça lhe deu direito ao recebimento de uma gratificação exclusiva e decorrente de sua natureza externa, qual seja, a Gratificação de Atividade Externa (GAE), prevista no artigo 16 da mesma Lei”, informa o Jurídico.

No documento protocolado nesta quarta-feira, o Sindiquinze apresenta exemplos onde o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através de Procedimentos de Controle Administrativo, condena o desvio de função de servidores.

Desta forma, o sindicato requereu, preliminarmente, a suspensão dos efeitos do art. 12, Capítulo PEN, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-15, alterado pelo Provimento GP-CR nº 08/2010, bem como de qualquer procedimento administrativo que pretenda desviar os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da 15ª Região de suas funções legais e precípuas.

ASSEMBLEIA – O Sindiquinze realizará, neste sábado (25), Assembleia Geral Extraordinária para apreciação das providências administrativas ou judiciais que serão tomadas contra o

Provimento GP-CR nº 08/2010.

O Sindiquinze convoca todos os Oficiais de Justiça associados para esta importante deliberação que definirá as providências que serão tomadas com relação à determinação do TRT.

Na AGE também serão eleitos os delegados para a reunião ampliada da Fenajufe de 9 de outubro.

A Assembleia do Sindiquinze acontecerá às 13hs na sede do sindicato, localizada na Rua Dr.Quirino nº 594 – centro de Campinas.

SINDIQUINZE: CONTRÁRIO AO DESVIO DE FUNÇÃO DO SERVIDOR

Do Sindiquinze, Caroline P. Colombo

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