IMAGEM DO JUDICIÁRIO
Juiz é punido pelo TJ-PE com remoção compulsória
A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou a remoção compulsória do juiz Francisco de Assis Timóteo Rodrigues, que atuava em São José do Belmonte, para uma cidade fora da 15ª circunscrição. Ele é acusado de interferir no Legislativo do município e nas atividades da Polícia, corrupção de crianças e adolescentes e na morte de um homem conhecido como João Dentão. Os desembargadores entenderam que as denúncias e os boatos sobre o caso prejudicam a imagem do Judiciário e já abalaram a credibilidade do juiz no município.
Ao todo, foram sete votos pela remoção compulsória, quatro votos pela aposentadoria compulsória e quatro votos pela improcedência do processo com seu arquivamento.
Quatro desembargadores votaram na sessão desta segunda-feira (27/9). O desembargador Leopoldo Raposo havia pedido vista dos autos na semana passada e abriu a sessão anunciando que votava pela aposentadoria compulsória, seguindo o entendimento dos desembargadores Alderita Ramos e Fernando Ferreira. Os desembargadores afirmaram que o juiz cometeu infrações disciplinares que são incompatíveis com o exercício da magistratura ao interferir nas atividades da Polícia e ao se envolver com delinquentes.
O desembargador Leopoldo enfatizou pontos do relatório do processo. “Três policiais militares afirmaram, em depoimento, durante o processo administrativo, que o juiz interferiu na prisão de jovens, indo à delegacia e determinando que os policiais tirassem as algemas dos autuados”, afirmou. “O próprio juiz também assume que empregou o condenado João Dentão em sua residência.
Em sentença proferida, o próprio juiz classifica o João Dentão como um elemento de alta periculosidade”, destacou o desembargador.
Em seguida, os desembargadores Fernando Martins e Antenor Cardoso mudaram o voto para aplicar a pena de remoção compulsória, seguindo o voto do desembargador José Ivo de Paula proferido no dia 30 de agosto. Os dois haviam seguido o relator do processo, Ricardo Paes Barreto, que votou, no dia 23 de agosto, pela improcedência do processo de arquivamento. Por último, o desembargador José Fernandes de Lemos encerrou o julgamento, votando também pela aposentadoria compulsória do juiz.
Nas sessões anteriores, votaram pela remoção compulsória os desembargadores Jovaldo Nunes, Bartolomeu Bueno, Alberto Virgínio, Eurico de Barros e José Ivo de Paula. O relator, desembargador Ricardo Paes Barreto, votou, no dia 23 de agosto, pela improcedência do processo com arquivamento. “Faço o registro de que não estou votando por falta de provas, mas porque há provas nos autos em contrário às acusações narradas no procedimento administrativo prévio, que deu origem a este processo.” O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Fernando
Cerqueira, Gustavo Lima e Patriota Malta.
A decisão por maioria também determinou o envio dos autos ao Ministério Público de Pernambuco para apurar, na esfera criminal, as denúncias feitas contra o juiz.
Mais processos
Além do procedimento administrativo disciplinar julgado pela Corte Especial, Francisco Timóteo, afastado desde 16 de outubro de 2009, responde mais dois processos. O segundo foi instaurado em 26 de julho de 2010, para apurar a devolução de armas e munições apreendidas aos antigos proprietários, quando deveria ter encaminhado o arsenal ao Exército para destruição. Também há denúncias de que o juiz liberou ilegalmente o detento Francisco Vieira Neto do presídio.
O terceiro processo foi instaurado no dia 16 de agosto deste ano, para investigar suposta parcialidade na condução do processo que tem como partes Gil Xavier Guimarães e o Banco do Nordeste. Francisco Timóteo é acusado de ter concedido tutela antecipada a Gil Guimarães sem a presença do título de crédito nos autos, o que configura desobediência ao Código de Processo Civil (artigos 273, caput, 282, 283 e 396).
Caso seja inocentado nesses dois processos ainda em tramitação na Corte, o juiz Francisco de Assis Timóteo será removido para outra região do estado. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TJ-PE.
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