quarta-feira, 22 de setembro de 2010

O dia a dia do Oficial de Justiça nas suas certidões (007)


As certidões dos Oficiais de Justiça transcritas neste blog, por razões de segurança serão reproduzidas sem dados que possam identificar ou embaraçar aqueles que foram alvos da diligência, principalmente os dados do (a) Oficial (a) de Justiça, já que nesses dias negros nossa classe se tornou o alvo preferencial da violência que assola toda a sociedade.
Os Oficiais que desejarem constar no espaço seus percalços, violência sofrida e demais agruras, por favor remetam cópia das suas certidões para o email "aojustra@gmail.com".

A DIRETORIA DA AOJUSTRA

Obs:- Diligências consecutivas.
1a. diligência:-

XXª VT/SP
Proc. no. XXXX/XX

Reclamada:- XXXX Automação e Controles +
XXXX Automação e Controles Ltda
Sócio Alexandre XXXX
Endereço :- Rua dos XXXX, 909- Bloco X – Ap. XX - Mooca
CEP- XXXXX-XXX

CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA

Certifico eu, Oficial de Justiça Avaliador que, em cumprimento ao mandado de fls., dirigi-me ao endereço indicado e, em sendo aí, após não lograr encontrar o sócio supra indicado nas vezes em que ali estive, solicitei a entrada deste Oficial no condomínio, sendo informado pelo Sr. XXXX, zelador do Condomínio XXXX, que por orientação do Conselho do condomínio e da Síndica , Sra. XXXX, estaria proibido o acesso deste Oficial de Justiça ao local, inclusive não estando autorizada a entrega de quaisquer recados com números de telefones deste Oficial na portaria do condomínio, o que impede até mesmo a simples tentativa de se contatar o sócio reclamado.

Sendo apenas um funcionário subalterno dentro do condomínio, cumprindo ordens, solicitei ao zelador o telefone da portaria para mais tarde conversar com a Síndica, sendo passado o telefone no. XXXX-XXXX.

Tentando este oficial contatar a Síndica, foi atendido pelo zelador, Sr. XXXX, deixando com este os números de telefones da residência e celular do oficial, sendo mais tarde, no mesmo dia, contatado pelo Sr. XXXX, o qual disse que a Síndica não falaria pessoalmente com o Oficial, mas que a mesma havia reiterado que não permitiria o acesso do oficial de justiça ao condomínio, e se este quisesse deveria chamar a polícia.

Não estando explícito no corpo da notificação a autorização para este oficial chamar reforço policial, solicito ao Juízo a emissão de mandado de intimação, com as devidas autorizações legais cabíveis ‘a espécie, elevando também os fatos relatados ‘a apreciação do Juízo, inclusive sob os termos do art. 14 do CPC, ainda por força do art. 1º da Lei nº 10.358/01, parágrafo único:

"Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado."

‘A elevada apreciação do Juízo. DOU FÉ.

SP- 21/ 10 / 2.0XX.

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Oficial de Justiça Avaliador

2a. diligência:-

XXª VT/SP
Proc. no. XXXX/XX

Reclamada:- XXXX Automação e Controles Ltda
Sócio Alexandre XXXX
Endereço :- Rua dos XXXX, 909- Bloco X – Ap. XX - Mooca
CEP- XXXXX-XXX

CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA

Certifico eu, Oficial de Justiça Avaliador que, em cumprimento ao mandado de fls., dirigi-me ao endereço indicado e, em sendo aí, após não lograr encontrar o sócio supra indicado face a alegação da portaria que o mesmo não estava atendendo o interfone, solicitei novamente a entrada deste Oficial no condomínio, sendo informado pelo Sr. XXXX, zelador do Condomínio XXXXX, que por orientação do Conselho do condomínio e da Síndica , Sra. XXXX, estaria proibido o acesso deste Oficial de Justiça ao local, inclusive não estando autorizada a entrega de quaisquer recados com números de telefones deste Oficial na portaria do condomínio.

Assim, e conforme expressamente autorizado pelo MM. Juízo, convoquei reforço policial, e intimei a síndica, Sra. XXXX, a comparecer até a portaria do condomínio, a fim de que este Oficial tomasse as providências cabíveis.

Descendo até a portaria a Sra. XXXX, ao mesmo tempo foi este Oficial contatado, via interfone, pelo Sr. Alexandre XXXX, o qual anteriormente a portaria do condomínio não havia conseguido contatar, alegando não estar o mesmo no local.

Esclarecida a Sra. Síndica sobre as penalidades que poderia receber por obstar o cumprimento da ordem judicial, acedeu a mesma a entrada do oficial ao condomínio, intimando este Oficial de Justiça a reclamada na pessoa do Sr. Alexandre XXXX, o qual de tudo ficou ciente, não exarando, porém, o seu ciente.

Efetuada a diligência de conformidade com o autorizado pelo Juízo, dispensei a força policial, informando ao Juízo que deixei de tomar outras providência em relação ‘a Sra. Síndica pelo fato da mesma ter alegado desconhecimento da lei, se desculpado e se comprometendo a não mais opor obstáculos a futuras diligências do oficial no condomínio, bem como a orientar os empregados do mesmo a também não obstarem o trabalho do oficial.

‘A elevada apreciação do Juízo. DOU FÉ.

SP- 20/11/XXXX.

........................................
Oficial de Justiça Avaliador

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