Administração
O SISTEMA JUDICIAL NA AUSTRÁLIA
Austrália, 22.465.300 de habitantes em 7.692.024km2. Colonizada por ingleses e irlandeses no séc. XVIII, é hoje um dos mais adiantados países do mundo. Possui seis estados, mais territórios e a capital é Camberra, propositadamente escolhida entre Sydney e Melbourne, cidades rivais. Sydney, capital do Estado de New South Wales, é o centro econômico. São 4,5 milhões de habitantes a viver na mais alta qualidade de vida.
Por força da colonização, o sistema jurídico é o da “common law”. Com clareza, esclarece o Prof. José Roberto Goldim que “A Common Law provém do direito inglês não escrito que se desenvolveu a partir do século XII. É á lei ' feita pelo juiz': a primeira fonte do direito é a jurisprudência. Elaborados por indução, os conceitos jurídicos emergem e evoluem ao longo do tempo: são construídos pelo amálgama de inúmeros casos que, juntos, delimitam campos de aplicação. A Common Law prevalece no Reino Unido, nos EUA e na maioria dos países da Commonwealth. Influencia mais de 30% da população mundial."[i] Todavia, os países que seguem este sistema possuem leis também, muito embora em número bem menor do que os países da “civil law”.
Em termos práticos, isto significa que o juiz, ao decidir, analisa o pedido, as provas e os precedentes. Assim, ao invés de fundamentar a decisão em um artigo de lei, fundamenta-a na menção a um caso julgado. Por exemplo, uma pessoa presa tem direito de ser levada sem demora a um Oficial Judicial para que seja considerada a possibilidade de prestar fiança e isto não é feito por força de um artigo do Código de Processo Penal, mas sim pelo decidido no caso Attorney-General (NSW) v. Dean (1990), N.S.W. C.A. Em outras palavras, porque assim decidiu a Corte de Apelação do Estado de New South Wales.
Os prédios do Judiciário são simples e austeros. E a simplicidade não significa vulgaridade ou descuido. São limpos, organizados e bem estruturados. Os juízes são pessoas com mais de 40 anos e com reconhecido sucesso profissional. São formais (usam peruca nos julgamentos) e respeitados (nas sessões, ao entrar ou sair da sala todos fazem uma reverência). Os federais são indicados pelo Governador-Geral (cargo indicado pela Rainha da Inglaterra) e os estaduais, conforme legislação própria. A idade limite é, como no Brasil, 70 anos.
A estrutura funcional é bem diferente da nossa. Uma Secretaria (ou Cartório) serve a muitos juízes, contrariando nosso sistema de 1 juiz, uma secretaria). Não existem autos do processo. O juiz, nos julgamentos, tem cópias de algumas peças e os advogados comparecem com malas de porte médio, de rodinhas, com todas as cópias de seu interesse. As audiências são gravadas e, se alguém desejar cópia, formula pedido específico.
O juiz, antes de iniciar um julgamento, verifica se há condições de existência do processo. Se entender que sim, reúne os advogados das partes e realiza a chamada “directions hearing”. Isto significa estabelecer os limites do pedido e da contestação e delimitar as provas a serem realizadas. Não se perde tempo com argumentos ou provas estranhas ao pedido. Na tramitação o caso vai do início ao fim, tratado individualmente, com audiências seguidas. Pode terminar em 20, 30 ou 40 dias. A tecnologia é usada sem preconceitos arcaicos. Por exemplo, ao invés de uma precatória (até o nome é Brasil Colônia) ouve-se por vídeo-conferência. E se der problema, usa-se o celular com viva voz.
A estrutura do Poder Judiciário tem pouca semelhança com o Brasil. A começar pelo fato de que os órgãos do Judiciário chamam-se Cortes e o nome Tribunal é reservado para Tribunais Administrativos.
No alto da pirâmide está a High Court, criada em 1901, com sede em Camberra, capital federal. Ela é presidida por um “Chief Justice” e conta com mais 6 Justices (Ministros). A primeira mulher, Mary Gaudron, tomou posse em 1987. A Corte tem jurisdição civil e criminal e decide, entre outros, os recursos envolvendo Tratados, ações relacionadas com diplomatas de outros países, leis oriundas do Parlamento e decisões de qualquer Corte envolvendo jurisdição federal.
A Austrália tem Justiça Federal e Estadual. Mas a Justiça Federal limita-se à segunda instância e é representada pela “Corte Federal da Austrália”, composta por um Presidente (Chief Justice) e 30 juízes. Esta Corte divide-se em duas seções, uma geral e outra destinada a questões envolvendo indústrias. Ela decide ações originárias (v.g., falências, tributos e questões industriais) e apelações (v.g., apelações oriundas de juízes estaduais com competência delegada e das Supremas Cortes dos Territórios).
No âmbito federal há, ainda, Cortes de Família com 1 Presidente e 40 juízes e Corte de Magistrados Federais, esta criada em 1999, com um Presidente e 50 magistrados. No sistema da “common law”, magistrado é um juiz que decide casos de menor importância, como se fosse um juiz de paz antigo.
Existem, ainda, na esfera federal, Tribunais (não são Cortes e não pertencem ao Judiciário) e Comissões, com poderes de exercer políticas públicas sobre determinadas matérias e decidir no âmbito administrativo. Por exemplo, Tribunal de Migração e de Refugiados, Comissão de Direitos Humanos e de Igualdade de Oportunidades e Tribunal Nacional Nativo.
Na Justiça dos Estados, apesar de diferenças existentes entre eles, basicamente o sistema se divide em três instâncias. No alto, a Suprema Corte Estadual, com poderes ilimitados de revisão e que decide casos mais complexos (v.g., aplicação da pena de morte). A Suprema Corte de New South Wales é composta de 1 Presidente e 25 juízes. Neste estado (NSW), abaixo, situa-se a Corte de Apelação, que se divide em uma seção de julgamentos pela “common Law” e outra de equidade (v.g., problemas de liquidação de empresas).
Na primeira instância há em NSW a Corte de Terras e Meio Ambiente, que completou 30 anos em 2010 e foi a primeira especializada no mundo. Há as Cortes Distritais (equivalentes a comarcas) e as Cortes Locais (equivalentes à Justiça Municipal), cujos juízes são chamados de magistrados. Os recursos contra suas decisões são dirigidos à Corte Distrital. Há, ainda, Corte de Menores, de Licenciamentos e Tribunal de Consumidores.
Brasil e Austrália guardam, entre si, certas semelhanças. São Estados federais, grandes, novos e progressistas. No âmbito do Poder Judiciário as diferenças são profundas e a maior delas é a de que o sistema australiano é mais funcional e eficiente.
[i] http://www.ufrgs.br/bioetica/leiconce.htm
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