Malote digital dá agilidade para Justiça do Trabalho
Fonte Jornal do Comércio/RJ
Com pouco mais de sete meses desde que passou a ser adotado como meio oficial de comunicação interna entre os órgãos da Justiça do Trabalho, o malote digital se consolida como ferramenta eficaz, gerando significativa economia de tempo e dinheiro. A constatação é do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Milton de Moura França, que destacou as vantagens do sistema.
“Somente com despesas com malote às diversas unidades da Justiça do Trabalho, tivemos, em 2009, gastos de R$ 7 milhões. Para 2010, deverá haver uma economia em torno de 40%, o que deverá se ampliar, gradativamente, nos anos seguintes.
A estimativa, portanto, é de que a Justiça do Trabalho passe a economizar milhões de reais por ano, considerando gastos com transporte, postagem e papel. Além de segura e ágil, essa forma de troca de correspondência representa uma significativa contribuição para o meio ambiente”, ressaltou.
O malote digital é um sistema semelhante ao de um e-mail corporativo, com selo de autenticidade que confere ao documento um caráter oficial, facilitando o trâmite de comunicações internas e ofícios entre os diversos órgãos da Justiça do Trabalho, o que reduz o tempo gasto com o manuseio físico de guias de remessa, pois gera comprovante de leitura. Sua utilização no âmbito do Poder Judiciário foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 100.
Como decorrência dessas determinações, durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em São Paulo, em fevereiro de 2010, do qual participaram os ministros Milton de Moura França e Carlos Alberto Reis de Paula, presidente do TST e corregedor-geral da Justiça do Trabalho, respectivamente, foram definidas 10 metas prioritárias para 2010, entre elas a de nº 10, que dispõe, expressamente, “realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário”.
No âmbito da Justiça do Trabalho, a administração procedeu a regulamentação do uso do malote digital, com a publicação do Ato nº 62/TST.GP, da presidência do tribunal, e do Ato Conjunto CSJT/TST Nº 05, de 10 de fevereiro de 2010. O assunto foi amplamente divulgado a todos os tribunais regionais do Trabalho, por meio de ofício circular.
Hoje, a meta 10, do CNJ, já vem sendo cumprida não só pelo TST, mas pela maioria dos tribunais regionais do Trabalho.
“Os resultados, altamente positivos, já se fazem presentes, fato que evidencia o acerto da medida e sua irreversibilidade”, acentua Milton de Moura França.
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