As certidões dos Oficiais de Justiça transcritas neste blog, por razões de segurança serão reproduzidas sem dados que possam identificar ou embaraçar aqueles que foram alvos da diligência, principalmente os dados do (a) Oficial (a) de Justiça, já que nesses dias negros nossa classe se tornou o alvo preferencial da violência que assola toda a sociedade.
Os Oficiais que desejarem constar no espaço seus percalços, violência sofrida e demais agruras, por favor remetam cópia das suas certidões para o email "aojustra@gmail.com".
A DIRETORIA DA AOJUSTRA
Processo no. XXXX/XX
Mandado no. XXXX/XX
Reclamante - XXXX
Reclamada - XXXX Gráfica Fotolito e Editora LTDA
Endereço: Rua XXXX, 478 e 480- Vila Bertioga Cidade: São Paulo/SP
Mandado no. XXXX/XX
Reclamante - XXXX
Reclamada - XXXX Gráfica Fotolito e Editora LTDA
Endereço: Rua XXXX, 478 e 480- Vila Bertioga Cidade: São Paulo/SP
CEP- XXXXX/XXX
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
Certifico e dou fé que me dirigi na data de 30/04/20XX ao endereço da Rua XXXX, no. 478 e 480, Vila Bertioga, Mooca, 17:55 horas e em sendo aí, PROCEDI AO ARRESTO DOS BENS constantes na certião abaixo reproduzida, dando ciência ao sócio proprietário da empresa XXXX Ltda, Sr. XXXX, RG. XX.XXX.XXX-XX (SSP/SP), o qual de tudo ficou ciente, aceitando a contrafé ofertada, exarando o seu ciente e aceitando o encargo de fiel depositário dos bens arrestados.
Transcrição do Auto de Arresto cumprido na sede da ré:
"Aos 30 dias do mês de abril, do ano de 2.0XX, à Rua XXXX, no. 478 e 480, Vila Bertioga, bairro da Mooca, eu, OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, em cumprimento ao mandado no. XXX/XX, passado em favor de XXXX de Souza e Outros, contra XXXX Gráfica, Fotolito e Editora Ltda, para pagamento da importância de (o valor não consta do corpo do mandado por tratar-se de medida cautelar) depois de preenchidas as formalidades legais, procedi ao arresto dos seguintes bens:
- três (03) estações de tratamento (computadores), tratamento, fechamento e imposição XXXX (Macintosh); quatro (04) estações de trabalho, (computadores), tratamento, fechamento e imposição (PC - Personal Computer); um (01) processador de chapas direct to place screem 4300 XX“ vermelho/bege; uma (01) processadora de chapas IBF 740: uma (01) impressora para provas digitais Kodak XX“ vermelha; uma (01) processadora de filmes boca 60 XX“ branca; uma (01) impressora Heildelberg 4 cores Printmaster 740-4, série PM 740370, ano 2002, cor chumbo; uma (01) impressora Solna 125, no. 1608 XX“ cor cinza; um (01) transpalet série no. 9867, cor verde; uma (01) laminadora Cromalin; uma (01) prensa para cromalin; uma (01) guilhotina Polar ED 115, série no. 7031854 XX“ cor cinza; uma (01) dobradeira Sthal T 152, no. 250133-277716 XX“ cor cinza; uma (01) grampeadeira Miruna no. 4468, modelo 3, cor bege; uma (01) grampeadeira Miruna, no. 2287, modelo 3, cor verde; uma (01) máquina de corte e vinco Super Vinco 840 X 650, no. 2794, ano 2002, cor verde; um (01) perfurador duplo Manig, no. 107, cor marrom e bege; um (01) perfurador para wire-o, minimax plus XX“ cor cinza/preto; uma (01) máquina seladora Scherink no. 063.202, cor preta; uma (01) prensa Comagraf XX“ cor verde; uma (01) encadernadora wire-o, cor cinza/preto; um (01) veículo Fiat/Dobló, cargo flex, combustível álcool/gasolina, ano e modelo 2008/2009, placas EEN-XXXX, capacidade 62T/1800 cc., cor vermelha, RENAVAM XXXXXXX, chassi XXXXXXXX. Todos os bens em bom estado de conservação e sem teste de funcionamento: o veículo Fiat/Dobló está em ótimo estado de conservação e em funcionamento. Observação: os bens a seguir descritos, indicados no mandado de arresto não foram localizados na sede da ré:- uma (01) impressora para provas digitais Epson XX“ preta; um (01) veículo Renault Kangoo Express, placa DON XXXX; um (01) VEÍCULO MARCA Fiat/Dobló, cor prata, placas DUC- XXXX.
Nesta data deixo de efetuar a avaliação dos bens arrestados face não ter este Oficial de Justiça nesse momento condições de corretamente avaliar os referidos bens, bem como o adiantado da hora (22:15 horas) informando que a avaliação e ciência desta será dada posteriormente aos responsáveis pela empresa reclamada.
Ficou como depositário dos bens arrestados o Sr. XXXX, sócio, RG. XX.XXX.XXX-XX (SSP/SP), residente à Avenida XXXX, 1.667, Mooca. Tudo para garantia da dívida referida no mandado.
Para constar, lavrei o presente.
Nada mais. Dou fé.
EM TEMPO:
POR SE TRATAREM DE MÁQUINAS GRÁFICAS DE DIFÍCIL AVALIAÇÃO PELA ESPECIFICIDADE DE USO E DE MERCADO, SOLICITO AO MM. JUÍZO DILAÇÃO DE PRAZO PARA QUE ESTE OFICIAL DE JUSTIÇA POSSA CORRETAMENTE PROCEDER Á AVALIAÇÃO DOS BENS.
Diante do exposto, devolvo-o e submeto ã apreciação de V. Exa.
SÃO PAULO, 30/04/20XX.
__________________________________________
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
Certifico e dou fé que me dirigi na data de 30/04/20XX ao endereço da Rua XXXX, no. 478 e 480, Vila Bertioga, Mooca, 17:55 horas e em sendo aí, PROCEDI AO ARRESTO DOS BENS constantes na certião abaixo reproduzida, dando ciência ao sócio proprietário da empresa XXXX Ltda, Sr. XXXX, RG. XX.XXX.XXX-XX (SSP/SP), o qual de tudo ficou ciente, aceitando a contrafé ofertada, exarando o seu ciente e aceitando o encargo de fiel depositário dos bens arrestados.
Transcrição do Auto de Arresto cumprido na sede da ré:
"Aos 30 dias do mês de abril, do ano de 2.0XX, à Rua XXXX, no. 478 e 480, Vila Bertioga, bairro da Mooca, eu, OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, em cumprimento ao mandado no. XXX/XX, passado em favor de XXXX de Souza e Outros, contra XXXX Gráfica, Fotolito e Editora Ltda, para pagamento da importância de (o valor não consta do corpo do mandado por tratar-se de medida cautelar) depois de preenchidas as formalidades legais, procedi ao arresto dos seguintes bens:
- três (03) estações de tratamento (computadores), tratamento, fechamento e imposição XXXX (Macintosh); quatro (04) estações de trabalho, (computadores), tratamento, fechamento e imposição (PC - Personal Computer); um (01) processador de chapas direct to place screem 4300 XX“ vermelho/bege; uma (01) processadora de chapas IBF 740: uma (01) impressora para provas digitais Kodak XX“ vermelha; uma (01) processadora de filmes boca 60 XX“ branca; uma (01) impressora Heildelberg 4 cores Printmaster 740-4, série PM 740370, ano 2002, cor chumbo; uma (01) impressora Solna 125, no. 1608 XX“ cor cinza; um (01) transpalet série no. 9867, cor verde; uma (01) laminadora Cromalin; uma (01) prensa para cromalin; uma (01) guilhotina Polar ED 115, série no. 7031854 XX“ cor cinza; uma (01) dobradeira Sthal T 152, no. 250133-277716 XX“ cor cinza; uma (01) grampeadeira Miruna no. 4468, modelo 3, cor bege; uma (01) grampeadeira Miruna, no. 2287, modelo 3, cor verde; uma (01) máquina de corte e vinco Super Vinco 840 X 650, no. 2794, ano 2002, cor verde; um (01) perfurador duplo Manig, no. 107, cor marrom e bege; um (01) perfurador para wire-o, minimax plus XX“ cor cinza/preto; uma (01) máquina seladora Scherink no. 063.202, cor preta; uma (01) prensa Comagraf XX“ cor verde; uma (01) encadernadora wire-o, cor cinza/preto; um (01) veículo Fiat/Dobló, cargo flex, combustível álcool/gasolina, ano e modelo 2008/2009, placas EEN-XXXX, capacidade 62T/1800 cc., cor vermelha, RENAVAM XXXXXXX, chassi XXXXXXXX. Todos os bens em bom estado de conservação e sem teste de funcionamento: o veículo Fiat/Dobló está em ótimo estado de conservação e em funcionamento. Observação: os bens a seguir descritos, indicados no mandado de arresto não foram localizados na sede da ré:- uma (01) impressora para provas digitais Epson XX“ preta; um (01) veículo Renault Kangoo Express, placa DON XXXX; um (01) VEÍCULO MARCA Fiat/Dobló, cor prata, placas DUC- XXXX.
Nesta data deixo de efetuar a avaliação dos bens arrestados face não ter este Oficial de Justiça nesse momento condições de corretamente avaliar os referidos bens, bem como o adiantado da hora (22:15 horas) informando que a avaliação e ciência desta será dada posteriormente aos responsáveis pela empresa reclamada.
Ficou como depositário dos bens arrestados o Sr. XXXX, sócio, RG. XX.XXX.XXX-XX (SSP/SP), residente à Avenida XXXX, 1.667, Mooca. Tudo para garantia da dívida referida no mandado.
Para constar, lavrei o presente.
Nada mais. Dou fé.
EM TEMPO:
POR SE TRATAREM DE MÁQUINAS GRÁFICAS DE DIFÍCIL AVALIAÇÃO PELA ESPECIFICIDADE DE USO E DE MERCADO, SOLICITO AO MM. JUÍZO DILAÇÃO DE PRAZO PARA QUE ESTE OFICIAL DE JUSTIÇA POSSA CORRETAMENTE PROCEDER Á AVALIAÇÃO DOS BENS.
Diante do exposto, devolvo-o e submeto ã apreciação de V. Exa.
SÃO PAULO, 30/04/20XX.
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OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL
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